25 de abril de 2015

SANCIONADO NOVO CPC QUE PASSARÁ A VIGORAR A PARTIR DE MARÇO DE 2016

As alterações do novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor em 2016 têm como objetivo dar mais agilidade ao Judiciário, acabando com o maior problema da Justiça Brasileira: a morosidade!

O novo Código de Processo Civil, aprovado pelo Plenário do Senado em 17/12/2014 e, sancionado pela Presidência da República em 16/03/2015, com pelo menos sete vetos, foi publicado no DOU em 17/03/2015, devendo entrar em vigor dentro de um ano da sua publicação oficial, ou seja, a partir de 17/03/2016.
O texto consolidado revela uma preocupação do legislador ordinário em conferir maior efetividade aos princípios constitucionais no âmbito processual, tornando-o mais simples e célere, sem descuidar-se da higidez dos atos processuais tendentes a garantir a eficiência, segurança jurídica, justiça e equidade do provimento jurisdicional.
Uma das principais novidades trazidas por esse novo texto normativo é, justamente, a previsão expressa de importantes princípios consagrados pelo texto constitucional – contraditório e ampla defesa, isonomia, dignidade da pessoa humana, proporcionalidade e razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência – como bases do processo. Veja a seguir as principais alterações:

Principais alterações
  1. Conciliação e Mediação: As partes deverão ser ouvidas previamente sobre questões cognitivas de ofício pelo Juiz. Os Tribunais serão obrigados a criar centros para realização de audiências de conciliação. A audiência de conciliação poderá ser feita em mais de uma sessão e durante a instrução do processo o juiz poderá fazer nova tentativa de conciliação.
  2. Mudanças no procedimento: O Juiz e as partes poderão acordar a respeito dos atos e procedimentos processuais, podendo alterar o tramite do processo. Havendo a possibilidade de fixação de calendário para a prática dos atos processuais, caso em que será dispensada a intimação da parte para a prática dos atos nele previstos.
  3. Vídeo conferência: Será possível a realização de sustentação oral por vídeo conferência.
  4. Prazos: A contagem dos prazos será feita apenas em dias úteis e a pedido da OAB serão suspensos os prazos no fim de ano. Os prazos para Recursos serão de 15 dias e somente Embargos de Declaração terá prazo de 5 dias.
  5. Intimações: A intimação das pessoas jurídicas públicas e privadas dar-se-á, preferencialmente, por meio eletrônico.
  6. Ordem Cronológica dos Processos: Os juízes terão que seguir a ordem cronológica dos processos, evitando, assim, que algum seja esquecido. As prioridades de tramitação já previstas em lei, para os idosos e portadores de doenças graves, foram mantidas.
  7. Oportunidade de sanar vícios: Deverá ser dada à parte a oportunidade de corrigir os vícios antes da prolação de sentença sem resolução do mérito.
  8. Respeito à jurisprudência: Os juízes e tribunais serão obrigados a respeitar julgamentos do STF e STJ. O juiz também poderá arquivar o pedido que contraria a jurisprudência, antes mesmo de analisar. Previsão expressa da necessidade de uniformização da jurisprudência dos tribunais, mantendo-a estável, íntegra e coesa.
  9. Penhora: A penhora de dinheiro passará a ter prioridade absoluta. Efetivada a indisponibilidade de ativos financeiros do executado, este deverá ser intimado para, no prazo de 5 dias comprovar a impenhorabilidade ou o excesso da quantia bloqueada.
  10. Averbação registro de imóveis: Será facultado ao exequente averbar no registro de imóveis, veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, certidão de que a execução foi admitida pelo Juiz.
  11. Impugnação à penhora: A incorreção da penhora poderá ser impugnada por petição simples, no prazo de 15 dias, contados da data da ciência do ato.
  12. Penhora do faturamento de empresa: Fica regulamentada a penhora de percentual do faturamento da empresa, condicionando-se à inexistência, insuficiente, ou à dificuldade de alienação dos bens do executado. Devendo, o percentual, ser fixado conciliando-se os direitos do credor (satisfação do crédito em tempo razoável) e do devedor (manter a viabilidade do exercício da atividade empresarial).
  13. Parcelamento judicial: Admitir-se-á o pedido de parcelamento (judicial) do débito, mediante depósito de 30% do valor executado, mais custas e honorários, que, caso deferido o parcelamento, deverá ser levantado pelo exequente, suspendendo-se os atos executivos, ou, caso indeferida a proposta, será convertido em penhora, seguindo-se os atos executivos. Cabendo, da decisão que acolhe ou rejeita o pedido de parcelamento, agravo de instrumento. O prazo para oposição de embargos à execução será interrompido pelo pedido de parcelamento que, se deferido, impede a oposição de embargos, ou, se indeferido, recomeça a contagem do prazo.
  14. Negativação do devedor: O devedor poderá ter o nome negativado se não cumprir decisão judicial.
  15. Embargos de declaração: Os embargos de declaração poderão ser convertidos em agravo interno pelo órgão julgador.
  16. Remessa necessária: O reexame necessário passa a denominar-se “remessa necessária” e não se aplica sempre que a condenação ou o proveito econômico for de valor certo líquido não excedente a mil, quinhentos e cem salários mínimos, em âmbito federal, estadual e municipal, respectivamente, o que altera substancialmente o já previsto no art. 475, § 2º do atual CPC. O processo não será submetido à remessa necessária, igualmente, quando a sentença estiver fundada em orientação adotada em súmula de tribunal superior, recurso repetitivo, incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência, e orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa;
  17. Recurso inadmissível: Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator deverá conceder prazo de 5 dias ao recorrente para o saneamento do vício ou complementação da documentação exigível.
  18. Recurso prevento: O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
  19. Multa: Recursos protelatórios serão multados.
  20. Agravo de instrumento: Rol taxativo de hipóteses de cabimento do agravo de instrumento passa a integrar o rol de peças obrigatórias à instrução do AI: cópias da petição inicial, da contestação e da petição que ensejou a decisão agravada, ou certidão que ateste a inexistência das peças obrigatórias. Antes de considerar inadmissível o AI, deverá ser concedido prazo de 5 dias para o saneamento do vício.
  21. Agravo extraordinário: Os embargos infringentes e o agravo retido foram suprimidos e uma nova modalidade recursal foi criada: agravo extraordinário.
  22. Ações Repetitivas: Foi criada uma ferramenta para dar a mesma decisão a milhares de ações iguais, por exemplo, planos de saúde, operadoras de telefonia, bancos, etc., dando mais celeridade aos processos na primeira instância.
  23. Ações de Família: Guarda de filhos e divórcios terão uma tramitação especial, sempre privilegiando a tentativa de acordo. Poderão ser realizadas várias sessões de conciliação.
  24. Posses: Nas ocupações de terras e imóveis, o juiz, antes de analisar o pedido de reintegração de posse, deverá realizar audiência de conciliação.
  25. Honorários: Regula os honorários de sucumbência. Serão devidos honorários advocatícios também na fase de recursos e cria tabela para causas contra o governo.
O novo CPC - Lei nº 13.105/2015 entrará em vigor 17/03/2016
O novo texto normativo deverá entrar em vigor no ordenamento jurídico pátrio, após um ano da data da sua publicação, o que deverá ocorrer em 17/03/2016, conforme determina o Art. 1.045, da Lei 13.105/2015: “Este Código entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial”.
A Lei nº 13.105/2015, de 16 de Março de 2015, denominado de novo CPC, revoga a Lei nº 5.869/1973 (atual CPC) e, institui um novo Código de Processo Civil, um código democrático, ou seja, promulgado após o advento da Constituição Federal de 1988.
A expectativa é que as novas regras deem mais celeridade ao judiciário, acabando com o maior problema da Justiça Brasileira: a morosidade! Pelo menos é o que a comunidade jurídica e a população esperam.


Extraído: JusBrasil/Newslettere e S.O.S Consumidor/Notícias – Em parte por: Rodrigo Zveibel Goncalves e por Anna Carolina Isaac Cecim – Fonte: Espaço Vital

20 de abril de 2015

OI ESTÁ PROIBIDA DE COMPARTILHAR INFORMAÇÕES DE SEUS CLIENTES

A empresa Oi está proibida de compartilhar informações pessoais ou quaisquer outros dados cadastrais dos consumidores de seus serviços de comunicação multimídia (Oi Velox) para terceiros, em especial para prestadoras de Serviço de Valor Adicionado (SVA), como os provedores de conteúdo

A decisão é da 3ª turma do TRF da 3ª Região, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal. A ação foi motivada pela reclamação de usuários de Três Lagoas/MS em relação a cobranças indevidas feitas por empresas provedoras de conteúdo logo após a contratação dos serviços de internet Oi Velox.
De acordo com o que apurou o MPF, a Oi compartilhou ou permitiu o acesso a informações como nome, telefone, dados de familiares, modalidades de serviço contratado com empresas provedoras de conteúdo, em especial Terra Networks e UOL.
Tendo acesso aos dados dos novos clientes da Oi, os provedores de SVA passavam a realizar insistentes ligações telefônicas afirmando que, sem a contratação de seus serviços, não seria possível acessar a internet. Posteriormente, o usuário era surpreendido pelas cobranças indevidas por serviços que não havia solicitado.
A operadora alegou ter sido vítima de ação de terceiros no vazamento das informações. Mas, ao negar provimento a um dos recursos, a 3ª turma do TRF da 3ª região concluiu que ficou evidente o compartilhamento de dados.
"Há evidências nítidas de que ocorreu transferência de dados de consumidores da agravante para empresas provedoras, em flagrante quebra de dever de sigilo, ante a inexistência de autorização expressa do consumidor."
A decisão liminar concedida nos Autos nº: 0025691-06.2014.4.03.0000, mantida pelo TRF, ainda obriga a empresa a adotar medidas concretas a fim de reforçar a segurança no acesso à base de dados dos clientes Oi Velox a fim de cessar o vazamento de dados, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
Extraído: S.O.S Consumidor/notícias - Fonte: migalhas.com.br – Por: Felipe Luchete

11 de abril de 2015

CONSUMIDOR ACHA QUE VIDA FINANCEIRA VAI PIORAR E VÊ GOVERNO DESPREPARADO

A inflação, os juros altos e a menor oferta de vagas no mercado de trabalho preocupam o consumidor brasileiro que se mostra pessimista com o futuro

Levantamento do site de relacionamento entre consumidores e empresas Reclame Aqui mostra que para 37% dos entrevistados a expectativa é que a sua situação financeira piore em 2015. A pesquisa foi feita com 100,3 mil internautas cadastrados no site, entre 13 e 17 de março.
Para Mauricio Vargas do Reclame Aqui, o pessimismo é resultado do baixo desempenho econômico do país.
"O desemprego já está aumentando em algumas áreas. A construção civil e algumas indústrias automobilísticas estão dispensando. E isso acontece tanto por causa da crise do câmbio quanto da moral. No varejo, as vendas estão despencando", diz Vargas.
Outro motivo do pessimismo do consumidor é a falta de confiança nas lideranças governamentais, econômicas e políticas. Segundo a pesquisa, 83% dos entrevistados disseram não acreditar que as autoridades estejam preparadas para enfrentar uma crise econômica.
Além da desconfiança da capacidade das autoridades de atuar contra a crise, o humor dos consumidores também é contaminado pelas incertezas no cenário externo; 49% dos entrevistados consideram que o Brasil já foi atingido gravemente pela crise que afeta também outros países.
Mas o economista Roberto Luis Troster, especialista em crédito, acredita que o baixo crescimento econômico do país é um problema essencialmente doméstico.
"A crise [externa] não afeta mais o Brasil e o nosso problema é interno. Outros países apresentam desempenho diferente. O Peru, por exemplo, está crescendo 4% e a Colômbia 5%", diz Troster.
Para o economista, o cenário de pessimismo pode afetar o crédito ao consumidor.
"Quando a economia cresce os bancos emprestam mais e como hoje a tendência é esperar menos crescimento e menos crédito, [a menor oferta de crédito] acaba virando um ciclo vicioso", diz Troster.
CLASSE C
O cenário econômico atual mostra também que o consumo da classe C, que sustentou a economia nos últimos anos, perde fôlego e tende a cair ainda mais nos próximos meses.
De acordo com pesquisa do Data Popular divulgada no começo do mês, 46% da classe C acham que está difícil pagar as contas em geral. Além disso, seis em cada dez brasileiros da classe C acham que os impostos vão aumentar este ano, levando a um comprometimento maior do orçamento familiar.
Para o presidente do instituto de pesquisa, Renato Meirelles, o pessimismo é reflexo da perda do poder de compra também do consumidor da classe C.
"O pessimismo não é uma vontade que vem do nada, vem sempre baseado na realidade e a inflação tirou muito dinheiro do bolso da classe C. Do outro lado a renda deixou de crescer na velocidade que crescia. Isso na prática fez com que as pessoas começassem a duvidar de que a situação do país fosse melhorar", diz Meirelles.
Em relação ao emprego, 55% disseram que 2015 será pior que 2014. Na quinta-feira (26) números da PME (Pesquisa Mensal de Emprego) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) mostraram, pelo segundo mês consecutivo, aumento da taxa de desemprego nas seis maiores metrópoles do país. Em fevereiro o índice foi de 5,9% – ele havia sido de 5,3% em janeiro, e de 4,3% em dezembro.
O Data Popular entrevistou 3.500 pessoas em 150 municípios do país. Foi considerada a faixa de renda entre R$ 328 a R$ 1.128 mensais.
Extraído: S.O.S Consumidor/notícias - Fonte: migalhas.com.br – Por: Renan Marra

1 de abril de 2015

LAVA JATO E AJUSTE FISCAL FREIAM OBRAS E CAUSAM MILHARES DE DEMISSÕES

Construção civil fechou 241.580 postos de trabalhos desde setembro do ano passado, quando as investigações da PF se intensificaram, segundo o Caged, governo está atrasando os pagamentos para as construtoras, que estão muito descapitalizadas

A combinação entre a Operação Lava Jato e o pacote de ajuste fiscal do Ministério da Fazenda, além de uma certa dose de burocracia e brigas contratuais, resultou num amontoado de obras paradas (ou em ritmo lento) pelo Brasil afora e, isso é só uma pequena amostra do que está por vir.
Uma sondagem feita pelo Estado, com sindicatos do setor de construção pesada, levantou quase 30 grandes projetos em ritmo extremamente lento e, muitos deles, com demissões em massa.
Só nos primeiros dois meses deste ano foram fechados 35.552 postos de trabalho no setor de construção civil, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego. Se retroagir a setembro de 2014, quando as investigações da Operação Lava Jato se intensificaram, esse número sobe para 241.580. O cenário é completamente o oposto do início de 2014, quando o País vivia o chamado "apagão" da mão de obra.
Virada. Naquela época, com a carteira cheia de projetos, as empresas se viravam como podiam para conseguir preencher o quadro de funcionários - no primeiro bimestre de 2014, o setor abriu 63.113 vagas. Mas a maré boa do setor virou com o fraco desempenho da economia, o fim das obras da Copa e o envolvimento de dezenas de empreiteiras na Operação Lava Jato.
O Produto Interno Bruto (PIB) da construção civil, considerado um dos motores de crescimento do País, despencou 5,6% em 2014 e pode cair mais 5% neste ano, segundo cálculos da GO Associados a pedido da Associação Paulista dos Empresários de Obras Públicas (Apeop). A maior preocupação está na continuidade dos atrasos de pagamentos do governo federal aos construtores.
A prática começou no ano passado como instrumento para o governo fechar suas contas e foi mantida no início deste ano com a demora na votação da Lei Orçamentária e por causa do ajuste fiscal proposto pela Fazenda. Em situação normal, as empresas até conseguiriam suportar atrasos com empréstimos bancários, afirma a Apeop.
Cofres fechados. Mas, com o escândalo de corrupção nos contratos da Petrobrás, os bancos se retraíram e fecharam os cofres para novos créditos às empreiteiras. Sem dinheiro, as empresas optaram pelas demissões e mantiveram só alguns poucos trabalhadores nos canteiros de obras para não terem os contratos rompidos.
Nessa situação estão grandes projetos estruturantes - ou seja, que têm capacidade para desenvolver regiões e empregar grande quantidade de pessoas. A lista inclui trechos da transposição do Rio São Francisco, Ferrovia da Integração Oeste-Leste (Fiol), Cinturão das Águas do Ceará e Rodoanel Norte de São Paulo, além dos grandes projetos da Petrobrás que estão em ritmo lento. "O Brasil está parado. As obras não avançam", reclama o presidente do Instituto de Engenharia, Camil Eid.
Pesadelo. O que era para ser oportunidade de desenvolvimento - já que o governo apostava em grandes obras para turbinar o crescimento - virou pesadelo. "Nas cidades onde estão grandes projetos, os pequenos empresários que investiram em restaurantes, hotéis e empresas de transporte estão endividados e sem dinheiro para pagar os bancos", afirma Irailson Warneaux, do Sindicato dos Trabalhadores nas indústrias da Construção da Bahia (Sintepav-BA).
Para os trabalhadores, a situação não é diferente. Muitos deles estão desempregados e sem receber as indenizações a que têm direito. O representante do Sintepav-CE, Evandro Pinheiro, conta que as obras do Cinturão das Águas estão praticamente paradas. De dezembro pra cá, diz o sindicalista, cerca de 4,5 mil trabalhadores foram demitidos no projeto, que pretende atender 93% do Estado por meio de canais e túneis.
"O problema é que os consórcios subcontrataram outras empresas, que foram embora e não pagaram 13.º salário nem FGTS dos funcionários. Muitos continuam sem receber as indenizações e estão em situação delicada." A paralisia do projeto deve-se à redução do ritmo de repasses do governo federal ao Estado, diz a Secretaria de Recursos Hídricos do Ceará.
O Ministério da Integração Nacional afirmou, por intermédio de uma nota, que fez repasse de recursos neste mês. O órgão também é responsável pelas obras da transposição do São Francisco, mas garante que o fluxo de pagamento às empreiteiras do projeto está normal. Apesar disso, algumas empresas estão demitindo, afirma Pinheiro, do Sintepav-CE.
Segundo ele, a Serveng mantém apenas 600 do 1,8 mil funcionários que tinha no mês passado e a Mendes Júnior dispensou 2,8 mil trabalhadores. Mesmo negando problemas, o ministério afirmou que instaurou processo administrativo para apurar possíveis faltas cometidas pela Mendes Júnior na execução do contrato.
Em ritmo lento. A construtora também está tendo problema com as obras do Rodoanel de São Paulo. Segundo o diretor-presidente da Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S.A,, Laurence Casagrande Lourenço, as obras do lote 1 estão num ritmo lento.
"A empresa está sendo punida e, se as respostas não forem positivas, poderemos romper o contrato. O fato de a empresa ter problema de capitalização não é um problema do governo do Estado. Hoje sou um cliente insatisfeito", afirmou o diretor- presidente da Dersa.
A Galvão Engenharia também tem tido dificuldade para tocar importantes obras, como a duplicação da BR-153 (TO/GO); Fiol (BA); e Anel Viário de Fortaleza (CE).
Recuperação judicial. Duas empresas investigadas na operação lava jato já entraram com pedido na justiça de recuperação judicial, uma delas a Galvão Engenharia S/A, declarou no processo que sua dívida chega a 1,84 bilhões e, a outra a Construtora OAS e o Grupo OAS S/A, declararam que suas dívidas chegam a 8 bilhões. Se for aceita a recuperação judicial do grupo será uma das maiores já feitas no país.
Extraído: S.O.S Consumidor/notícias - Fonte: Estadão.com – Por: Renée Pereira

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