A empresa Oi está proibida de compartilhar informações pessoais ou
quaisquer outros dados cadastrais dos consumidores de seus serviços de
comunicação multimídia (Oi Velox) para terceiros, em especial para prestadoras
de Serviço de Valor Adicionado (SVA),
como os provedores de conteúdo
A decisão é da 3ª
turma do TRF da 3ª Região, em ação civil pública proposta pelo Ministério
Público Federal. A ação foi motivada pela
reclamação de usuários de Três Lagoas/MS em relação a cobranças indevidas
feitas por empresas provedoras de conteúdo logo após a contratação dos serviços
de internet Oi Velox.
De acordo com o que apurou o
MPF, a Oi compartilhou ou permitiu o acesso a informações como nome, telefone,
dados de familiares, modalidades de serviço contratado com empresas provedoras
de conteúdo, em especial Terra Networks e UOL.
Tendo acesso aos dados dos
novos clientes da Oi, os provedores de SVA passavam a realizar insistentes
ligações telefônicas afirmando que, sem a contratação de seus serviços, não
seria possível acessar a internet. Posteriormente, o usuário era surpreendido
pelas cobranças indevidas por serviços que não havia solicitado.
A operadora alegou ter sido
vítima de ação de terceiros no vazamento das informações. Mas, ao negar
provimento a um dos recursos, a 3ª turma do TRF da 3ª região concluiu que ficou
evidente o compartilhamento de dados.
"Há evidências nítidas de
que ocorreu transferência de dados de consumidores da agravante para empresas
provedoras, em flagrante quebra de dever de sigilo, ante a inexistência de
autorização expressa do consumidor."
A decisão liminar concedida nos
Autos nº: 0025691-06.2014.4.03.0000, mantida pelo TRF, ainda obriga a empresa a
adotar medidas concretas a fim de reforçar a segurança no acesso à base de
dados dos clientes Oi Velox a fim de cessar o vazamento de dados, sob pena de
multa diária no valor de R$ 5 mil.
Extraído:
S.O.S Consumidor/notícias - Fonte: migalhas.com.br – Por: Felipe Luchete
Nenhum comentário:
Postar um comentário