Os
idosos no Brasil já representam uma parcela significativa do mercado consumidor, daí a importância e a
necessidade de conhecerem os seus direitos
SAÚDE
Acompanhante em internação
É direito do idoso, tanto na rede pública
quanto na rede privada.
O que fazer?
Exija esse direito da direção do hospital.
Em caso de negativa, procure o Conselho de Saúde, o Conselho do Idoso ou o
Ministério Público e denuncie. Atendimento particular de saúde constitui
relação de consumo e é possível procurar o PROCON, denunciar o caso à Agência
Nacional de Saúde Suplementar – ANS e, se necessário, procurar a Justiça.
Contratação de plano de saúde
A operadora do plano de saúde não pode se
negar a contratar com um idoso.
O que fazer?
Exija a contratação. Procure o Procon,
denuncie o plano de saúde à ANS e se necessário, também a Justiça.
Cobertura de doenças, próteses e tempo de
internação em plano de saúde
Muitos idosos têm planos de saúde
anteriores à Lei de Planos de Saúde (assinados antes de 2/01/99). Tais
contratos contêm cláusulas que excluem coberturas de doenças, tratamentos e
próteses, ou ainda, limitam tempo de internação. Na grande maioria dos
casos (80%) o Poder Judiciário tem aplicado o CDC (Lei 8.078/90) e declarado
tais cláusulas abusivas e, portanto, nulas.
O que fazer?
Se você passar por uma dessas situações,
procure o Procon e, se necessário, a Justiça.
Ausência de reajustes por mudança de faixa
etária em plano de saúde
O Estatuto do Idoso veda reajustes por
mudança de faixa etária para idosos. A ANS aplica a regra somente para
contratos assinados a partir de janeiro de 2004, quando entrou em vigor o
Estatuto. Há decisões judiciais que aplicam a regra do Estatuto também para
contratos anteriores a janeiro de 2004 e impedem a aplicação de reajustes por
mudança de faixa etária a partir dos 60 anos. Mas não se trata de questão
pacificada na Justiça.
O que fazer?
Como não há entendimento unívoco na
Justiça, cabe ao consumidor decidir se entra com ação judicial. Não havendo
previsão no contrato das faixas etárias e do aumento em cada uma delas, o
reajuste por mudança de faixa etária é ilegal, seja o consumidor idoso ou não.
Se o consumidor optar por ação judicial, pode procurar o Juizado Especial Cível
(JEC), onde é possível propor ações quando o valor da causa é de até 40
salários mínimos; para causas cujo valor vai até 20 salários mínimos sequer é
necessário advogado.
TRANSPORTE
Transporte coletivo urbano e semi-urbano
gratuito (metrô, trens metropolitanos, ônibus de linha que circulam dentro da
cidade e entre cidades vizinhas, lotações etc.)
É direito do idoso (com 65 anos ou mais)
acessar esses serviços gratuitamente. Para extensão da gratuidade a idosos
entre 60 e 65 anos é necessária lei municipal que regulamente o direito. Basta
apresentar qualquer documento que comprove a idade, não sendo necessário fazer
cadastro, tirar "carteirinha" do idoso ou qualquer medida deste tipo.
O que fazer? Caso não haja
transporte gratuito em sua cidade, cobre das autoridades locais (prefeito,
secretário de transporte e vereadores) ou procure o Ministério Público.
Transporte coletivo interestadual gratuito
Cada ônibus deve reservar duas vagas
gratuitas para maiores de 60 anos com renda menor ou igual a dois salários
mínimos. Se houver mais de dois idosos que preencham essas
características, a empresa deve dar desconto aos idosos excedentes de pelo
menos 50% do valor da passagem.
O que fazer?
- Para utilizar o
benefício, solicite um Bilhete de Viagem do Idoso nos pontos de venda da
transportadora, com antecedência de pelo menos três horas em relação ao horário
da viagem
- Para concessão do
desconto de 50% do valor da passagem, o idoso deverá adquiri-la obedecendo aos
seguintes prazos: até seis horas de antecedência para viagens com distância até
500 km e até doze horas de antecedência para viagens com distância acima de 500
km.
- No dia da viagem,
compareça ao guichê da empresa pelo menos 30 minutos antes do início da viagem.
- Não estão
incluídas no benefício as tarifas de pedágio, bem como as despesas com
alimentação.
Caso haja desrespeito a essas regras,
denuncie a empresa de ônibus à Agência Nacional de Transportes Terrestres –
ANTT. Também é possível acionar o Procon, o Conselho do Idoso e o Ministério
Público.
Vagas reservadas em estacionamentos
É obrigatória a reserva de 5% das vagas em
estacionamentos públicos e privados para os idosos; sua localização deve
garantir a melhor comodidade do idoso.
O que fazer?
Havendo desrespeito, denuncie o
estabelecimento ou o organizador do evento para o PROCON e para o Ministério
Público. Também é possível acionar o Conselho do Idoso.
Vagas reservadas em vias públicas
Desde 2010, há uma lei federal destinando
5% das vagas de estacionamento em vias públicas para o uso exclusivo de veículos
conduzidos por idosos ou que os transportem mediante autorização emitida pela
autoridade responsável pelo sistema viário.
O que fazer? Para ter a
permissão para utilizar essas vagas, é preciso adquirir um cartão nas
Secretarias Municipais de Transporte e deixá-lo visível no painel do
carro. Se na sua cidade não houver a regulamentação, faça uma denúncia ao
Ministério Público. Havendo desrespeito ao uso exclusivo da vaga, denuncie à
autoridade responsável pela administração do trânsito no Município.
CULTURA E LAZER
Direito a meia entrada
O idoso tem direito a descontos de pelo
menos 50% no valor do ingresso para eventos artísticos, culturais, esportivos e
de lazer, bem como acesso preferencial aos respectivos locais. Basta a
apresentação de carteira de identidade.
O que fazer?
Havendo desrespeito a esse direito,
denuncie o estabelecimento ou o organizador do evento para o Procon e para o
Ministério Público. Também é possível acionar o Conselho do Idoso.
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
Prioridade no atendimento
Poder público e estabelecimentos privados
devem reservar um local para tornar mais célere e confortável o atendimento aos
idosos, como caixas específicos e atendimento qualificado
O que fazer?
Havendo desrespeito a esse direito,
denuncie o estabelecimento ou o organizador do evento para o Procon e para o
Ministério Público. Também é possível acionar o Conselho do Idoso.
PROGRAMAS HABITACIONAIS
Reserva de unidades
É direito do idoso a reserva de 3% das
unidades residenciais de programas habitacionais públicos, dando-lhe prioridade
na aquisição da casa própria.
O que fazer?
Havendo desrespeito a esse direito pelo
administrador público, procure o Ministério Público e denuncie.
FINANCIAMENTO
Empréstimo consignado
As regras sobre esta modalidade de
empréstimo estão na Instrução Normativa 28 do INSS:
- As parcelas são
descontadas diretamente do benefício;
- É indispensável a
autorização prévia, expressa e escrita para a contratação, sendo proibida a
contratação por telefone;
- Ao assinar o
contrato, exija sua via;
- As taxas máximas
são de 2,14% ao mês, para o empréstimo, e 3,06% ao mês, para o cartão
consignado (incluídos todos os custos da operação de crédito);
- É vedada cobrança
de Taxa de Abertura de Crédito (TAC) ou qualquer outra taxa ou impostos;
- Para emissão do
cartão de crédito é permitida a cobrança de uma taxa única no valor de R$ 15,
com pagamento dividido em até três vezes;
- O consumidor pode
comprometer no máximo 30% de sua renda com empréstimo consignado (20% da renda
para empréstimos consignados e 10% exclusivamente para o cartão de crédito);
- O número máximo de
parcelas é de 60 meses;
- As instituições
devem informar previamente: valor total financiado; taxa mensal e anual de
juros; acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários; valor, número e
periodicidade das prestações; e soma total a pagar por empréstimo.
CONTATOS ÚTEIS
Conselhos do Idoso:
Endereços disponíveis aqui
Ministérios Públicos Estaduais Ministério Público
Estadual de São Paulo:
www.mp.sp.gov.br
(para outras unidades da federação, troque a sigla sp pelas iniciais do seu
Estado)
Procons - Procon de São
Paulo: Telefone 151 e www.procon.sp.gov.br
- Procons de outras localidades: endereços disponíveis aqui
Extraído: endividado.com.br/Notícia
- Fonte: Idec