29 de outubro de 2015

COBRAR PREÇO DIFERENTE NA VENDA COM CARTÃO É PRÁTICA ABUSIVA

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que é prática abusiva dar desconto para pagamento em dinheiro ou cheque e cobrar preço diferente para pagamento com cartão de crédito pelo mesmo produto ou serviço

Resultado de imagem para prática abusivaCom esse entendimento, já adotado nas turmas de direito privado, o colegiado – que julga processos de direito público – negou recurso da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte, que pretendia impedir o Procon de Minas Gerais de aplicar penalidades a empresas pela cobrança diferenciada.
O relator do recurso, ministro Humberto Martins, afirmou em seu voto que o estabelecimento comercial tem a garantia do pagamento efetuado pelo consumidor com cartão de crédito, pois a administradora assume inteiramente a responsabilidade pelos riscos da venda. Uma vez autorizada a transação, o consumidor recebe quitação total do fornecedor e deixa de ter qualquer obrigação perante ele. Por essa razão, a compra com cartão é considerada modalidade de pagamento à vista.
O ministro destacou que o artigo 36, X e XI, da Lei 12.529/11, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, considera infração à ordem econômica a discriminação de adquirentes de bens ou serviços mediante imposição diferenciada de preços, bem como a recusa à venda de produtos em condições de pagamento corriqueiras no comércio.
A norma, segundo o ministro, evidencia que constitui prática abusiva a situação em que o fornecedor determina preços mais favoráveis para o consumidor que paga em dinheiro ou cheque em detrimento de quem paga com cartão de crédito.
Extraído: endividado.com.br/notícia - Fonte: STF/STJ

Nenhum comentário:

ÚLTIMOS AVISOS DE RECALL

DATA

MARCA

MODELO/PRODUTO

CLIQUE

11/04/2025

FIAT

Fiat Argo; Nova Strada; Mobi e Fiorino (2025)

AQUI

01/04/2025

FORD

Mustang (2022 e 2023)

AQUI

24/03/2025

RAM

Rampage (2025)

AQUI

24/03/2025

JEEP

Grand Cherokee Limited 4XE (2024)

AQUI

21/03/2025

FORD

Maverick (2022 a 2024)

AQUI

18/03/2025

FORD

Ranger (2025 e 2026)

AQUI

TODOS OS AVISOS ANTERIORES DE RECALL

AQUI

PUBLICAÇÕES MAIS ACESSADAS

PROCONS ESTADUAIS

AGÊNCIAS REGULADORAS

DEFESA DO CONSUMIDOR

SERVIÇOS E CONSULTAS

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA PERSONALIZADA