28 de maio de 2016

PRAZO DE 5 ANOS PARA MANTER NOME SUJO COMEÇA A CONTAR APÓS O VENCIMENTO DA DÍVIDA

O prazo de cinco anos para manter nome de consumidores em cadastro de proteção ao crédito começa a contar partir do dia seguinte da data de vencimento do débito não pago, independentemente da data da inscrição pelo credor

O entendimento, por maioria, é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, considerar a data do registro como termo inicial significaria manter indefinidamente permanência do devedor, pois bastaria repassar as informações a um novo banco de dados para que a contagem recomeçasse.
“Parece-me que a interpretação que mais se coaduna com o espírito do Código de Defesa do Consumidor e, sobretudo, com os fundamentos para a tutela temporal do devedor, aí incluído o direito ao esquecimento, é aquela que considera como termo a quo do quinquênio a data do fato gerador da informação arquivada”, afirmou o ministro.
Vencido no julgamento, o relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, votou para que o termo inicial da contagem do prazo fosse a data do registro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Extraído: endividado.com.br/noticia - Fonte: Conjur - Consultor Jurídico

21 de maio de 2016

ENTENDA COMO FUNCIONA A PREVIDÊNCIA E O QUE PODE MUDAR NO SISTEMA

A equipe econômica do governo do presidente interino, Michel Temer, já sinalizou que haverá mudanças na aposentadoria, e a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem deve ser a norma adotada no Brasil 
 
Resultado de imagem para mudanças previdenciarias 2016Com as mudanças à vista na aposentadoria, o Fator 85/95 passa a valer como alternativa do fator previdenciário. Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União, ainda será avaliada pelo Congresso.
Entenda as fórmulas usadas no cálculo da aposentadoria:
a) FATOR 85/95- Leva em consideração a idade e o tempo de contribuição e a proporção é diferente para mulheres e homens:
- MULHERES: soma da idade mais o tempo de contribuição = 85
- HOMENS: soma da idade mais o tempo de contribuição = 95
b) FATOR PREVIDENCIÁRIO: Leva em conta a média dos 80% dos maiores salários, corrigidos pela inflação desde Julho de 1994, limitada ao teto do INSS, de R$ 5.189,82. Considera-se para fins de cálculo: o tempo de contribuição, a idade do segurado e a expectativa de sobrevida ao se aposentar. Só é vantajoso para o segurado se o fator for igual a 1 ou maior.
c) APOSENTADORIA POR IDADE: Precisa ter contribuído no mínimo por 15 anos. Para mulheres, é preciso ter pelo menos 60 anos, enquanto homens devem ter 65 anos no mínimo.
d) APOSENTADORIA RURAL: Precisa comprovar que atuou exclusivamente na área rural e, não precisa contribuir para o INSS. A mulher pode se aposentar com 55 anos e o homem com 60 anos de idade.
Confira abaixo como funciona a Previdência hoje e o que pode mudar.
1) Quais os benefícios concedidos para trabalhadores?
A Previdência paga aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e invalidez. Há ainda benefícios como auxílio-doença e acidente, pensão por morte e salário-maternidade (para mulheres que tiveram ou adotaram um filho), entre outros. Em março, havia 33 milhões de beneficiários da Previdência Social.
2) Quais são os regimes em vigor no Brasil?
São dois. O RGPS (Regime Geral da Previdência Social) abrange todos os indivíduos que contribuem para o INSS: trabalhadores da iniciativa privada, funcionários públicos (concursados e não concursados), militares e integrantes dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo.
Já o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) é organizado por Estados e municípios para servidores públicos ocupando cargos que exigem concurso público.
3) Quais as regras para se aposentar?
- Fator 85/95: soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir 85 para as mulheres e 95 para os homens. Ao atingir o fator, o beneficiário recebe a aposentadoria integral. Fator chegará a 90/100 em 31 de dezembro de 2026, para levar em conta o aumento da expectativa de sobrevida.

ANO
FATOR IDADE + TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
2016 / 2017
Mulher= 85
Homem=   95
2018 / 2019
Mulher= 86
Homem=   96
2020 / 2021
Mulher= 87
Homem=   97
2022 / 2023
Mulher= 88
Homem=   98
2024 / 2015
Mulher= 89
Homem=   99
2026 em diante
Mulher= 90
Homem= 100

- Aposentadoria por idade: tempo de contribuição mínimo de 15 anos. Para mulheres, é preciso ter pelo menos 60 anos, enquanto homens devem ter 65 anos no mínimo.
4) Para trabalhadores domésticos, como funciona a aposentadoria?
O empregador recolhe mensalmente a contribuição (8% sobre o salário).
5) E para trabalhadores rurais?
O trabalhador rural não precisa recolher INSS, mas precisa comprovar que atuou na área rural. Além disso, pode se aposentar com 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres). Ele precisa comprovar que atingiu a idade de aposentadoria realizando atividades no campo.
6) Qual o rombo na Previdência?
No INSS, o deficit deve chegar a R$ 125 bilhões neste ano. Entre servidores públicos civis e militares, o rombo é de R$ 70 bilhões. Estados e Municípios com regime próprio de Previdência têm déficit de R$ 48 bilhões, conforme dados do TCU, de 2013.

PREVIDÊNCIA
DÉFICIT
INSS
125 bilhões de Reais
Funcionários públicos civis e militares
  70 bilhões de Reais
Estados e Municípios com regime próprio de Previdência
  48 bilhões de Reais
Fonte: Tribunal de Contas da União (dados de 2013)

7) Como ficou a Previdência no governo Temer?
Pelo novo desenho da Esplanada dos Ministérios, a pasta da Previdência será parcialmente incorporada ao Ministério da Fazenda. O antigo ministério foi desmembrado por Temer.
O INSS foi transferido para o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, comandado pelo peemedebista Osmar Terra.
Outros órgãos da Previdência, que teve a palavra "Social" retirada do seu nome oficial, vão ficar sob o comando de Meirelles.
Entre eles, a Dataprev (Empresa de Tecnologia da Previdência), o Conselho Nacional de Previdência e a Previc (Superintendência de Previdência Complementar).
8) Quais as propostas em discussão?
Deve ser fixada uma idade mínima e uma regra de transição para quem já está no mercado de trabalho. Sindicalistas, porém, não abrem mão de que as mudanças aprovadas na previdência devem valer apenas para os novos trabalhadores.
A proposta inicial era uma reforma que afetaria apenas quem ainda não entrou no mercado de trabalho. Nesse caso, não seria necessária uma regra de transição.
9) Quais os próximos passos?
Centrais sindicais e a cúpula do governo Temer se reuniram e decidiram criar um grupo de trabalho que começa a discutir a questão na última quarta feira (18/05/2016). A partir de então, o grupo terá 30 dias para desenvolver uma proposta.
10) Como pedir a aposentadoria?
Para saber se já pode se aposentar ou até mesmo se o empregador está recolhendo corretamente para o INSS, o empregado deverá se dirigir a uma agência do INSS portando RG, CPF e o número do PIS e solicitar seu extrato.
É preciso agendar pela internet. Depois, será necessário ir a uma agência do INSS de posse dos documentos exigidos.
Extraído: endividado.com.br/noticia - Fonte: Folha Online

14 de maio de 2016

TAXA DE JUROS MÉDIOS NO CARTÃO DE CRÉDITO ATINGE 435,6% AO ANO EM ABRIL

Em março, o juro médio era de 432,2%. Ao mês, a taxa aumentou de 14,95% para 15,01%, atingindo 435,6% em abril, diz a Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade)

Resultado de imagem para aumento taxa de juros
A taxa média de juros no cartão de crédito subiu para 435,6% em abril e se manteve no maior patamar desde outubro de 1995, segundo levantamento da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade) divulgado dia 09/05/2016.
O aumento da inadimplência e a inflação pressionada, que corroi a renda das famílias, são alguns dos fatores que contribuíram para a elevação dos juros no mês de abril, de acordo com a Anefac. Complementam o cenário o aumento de impostos e a crise econômica do país, diz a associação.
Com o panorama deteriorado, as instituições financeiras aumentam as taxas de juros para "compensar prováveis perdas com a elevação da inadimplência", afirma a Anefac.
E o calote em alta já afeta o lucro dos bancos, como mostra reportagem da Folha. Aumento das despesas contra calotes de grandes empresas, inadimplência em alta e redução nas carteiras de crédito minaram os lucros de Itaú, Bradesco e Santander. Para tentar se precaver, as instituições financeiras elevaram as provisões contra créditos de liquidação duvidosa.
"As perspectivas para os próximos meses não são animadoras, tendo em vista o cenário econômico atual, que aumenta o risco de elevação dos índices de inadimplência, a tendência é de que as taxas de juros das operações de crédito voltem a ser elevadas nos próximos meses", explica Miguel José Ribeiro de Oliveira, diretor da Anefac.

COMO ESCOLHER O CRÉDITO ADEQUADO
CHEQUE ESPECIAL
Use em casos de emergências e por poucos dias (doença familiar, cirurgia, acidentes, carro quebrado, etc).
CARTÃO DE CRÉDITO
Evite o rotativo. Caso perceba que gastou mais do que poderia, contrate um empréstimo pessoal.
CRÉDITO PESSOAL
Indicado em casos de descontrole financeiro ou planejamento de longo prazo, como uma viagem.
CRÉDITO CONSIGNADO
Opção com a menor taxa de juro, mas precisa checar se a empresa onde você trabalha tem convênio com os bancos, para o desconto em folha.
Fontes: Fecomercio e Consultores

No cheque especial, os juros passaram de 263,7% para 267,6% ao ano, maior nível desde julho de 1999. Ao mês, a taxa foi elevada para 11,5%.
Os juros médios para pessoa física chegaram a 7,95% em abril (ou 150,4% ao ano), maior nível desde novembro de 2003.
As seis linhas de crédito pesquisadas pela Anefac tiveram aumentos nos juros em abril (confira abaixo):

TAXA DE JUROS PARA PESSOA FÍSICA EM ABRIL
LINHA DE CRÉDITO
TAXA MENSAL EM MARÇO
TAXA MENSAL EM ABRIL
Juros no Comércio
5,80%
5,82%
Cartão de Crédito
14,95%
15,01%
Cheque Especial
11,36%
11,46%
CDC- Financ. Automóveis
2,34%
2,35%
Empréstimo Pessoal (Bancos)
4,58%
4,64%
Empréstimo Pessoal (Financ.)
8,30%
8,41%
TAXA MÉDIA
7,89%
7,95%

EXEMPLOS DE IMPACTO EM EMPRÉSTIMOS

EMPRÉSTIMO PESSOAL DE R$ 5.000,00 EM BANCO EM 12 PARCELAS
Juro Mensal
Valor da Parcela
Total Pago
4,64%
R$ 718,10
R$ 8.616,70

USO DE R$ 3.000,00 NO ROTATIVO DO CARTÃO DE CRÉDITO POR 30 DIAS
Juro Mensal
Valor dos Juros Pagos
Total Pago
15,01%
R$ 450,30
R$ 3.450,30

USO DE R$ 1.000,00 NO CHEQUE ESPECIAL POR 20 DIAS
Juro Mensal
Valor dos Juros Pagos
Total Pago
11,46%
R$ 76,40
R$ 1.076,40

PESSOA JURÍDICA
Os juros médios cobrados de empresas registraram alta em abril, passando para 4,58% ao mês (ou 71,15% ao ano).
As três linhas de crédito analisadas viram seus juros subirem.
No capital de giro, os juros subiram de 2,66% ao mês em março para 2,68% em abril.
Já a taxa de desconto de duplicatas avançou para 3,10% ao mês. A conta garantida passou de 7,75% ao mês em março para 7,95% ao mês em abril.
Extraído: endividado.com.br/noticia - Fonte: Folha Online

6 de maio de 2016

OPERADORA DE TELEFONIA INDENIZARÁ CLIENTE POR SUSPENDER INTERNET APÓS USUÁRIO ATINGIR LIMITE CONTRATADO

Operadora de telefonia foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 10 mil por ter suspenso a internet após a usuária atingir o limite contratado. A decisão é do juiz de Direito Wesley Sandro dos Santos, do 2º JEC de Linhares/ES

Resultado de imagem para justiçaA cliente alegou como abusiva a ação da operadora, que, segundo o contrato firmado, deveria reduzir a velocidade do serviço ao invés de interrompê-lo.
Em sua defesa, a operadora argumentou pela suspensão da ação, alegando que seria necessária a participação da ANATEL. Segundo a empresa, o corte do serviço teria ocorrido em cumprimento a uma resolução da agência.
Prejuízo ao consumidor
Na decisão, o juiz afirmou que as provas apresentadas pela cliente são suficientes para a comprovação do dano, não havendo a necessidade de perícia. Da mesma forma, apontou que a empresa não negou em nenhum momento a interrupção do serviço.
Quanto à necessidade de interferência da ANATEL, o juiz afirma que, ao caso, se aplica o CDC, e que não vê possibilidade de uma resolução da agência ir contra uma lei que fundamenta a proteção ao cidadão.
“O que deveriam fazer as empresas de telefonia, é a melhoria dos sistemas, contudo, ao contrário disso, por exigir maiores gastos das empresas estas tais melhorias, preferem prejudicar o consumidor, com o simples e sem fundamento argumento de que buscam manter os serviços de telefonia móvel.”
Ao estabelecer o valor da indenização, o magistrado destacou a ausência de proposta de conciliação, como resultado da expectativa de multa de valor modesto, por parte da empresa. Além disso, o juiz também levou em consideração o fato da requerida ser reincidente, e gozar de boa saúde financeira.
Processo nº: 0010842-28.2015.8.08.0030. Veja a íntegra da SENTENÇA.
Extraído: endividado.com.br/noticia - Fonte: migalhas.com.br

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