A proposta de reforma da Previdência apresentada pelo
governo federal pode afetar a aposentadoria de professores, militares e servidores, entre outros setores
Pelo projeto
enviado ao Congresso, a idade mínima de aposentadoria, que será de 65 anos,
pode subir para 67 em 2060. Além disso, o brasileiro terá que trabalhar mais
tempo para, em muitos casos, receber uma aposentadoria menor do que a
assegurada pelas regras em vigor, se o Congresso aprovar as mudanças.
A PEC
(Proposta de Emenda à Constituição) apresentada nesta terça (6) define idade
mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição como condições para a aposentadoria
de todos os trabalhadores, homens ou mulheres, incluindo funcionários públicos.
Para receber
o valor máximo a que tem direito, no entanto, o trabalhador terá que contribuir
com a Previdência por 49 anos se o Congresso aprovar o plano do governo.
Confira,
abaixo, o que pode acontecer com algumas categorias.
1 - Como fica a aposentadoria dos
professores?
O professor
se aposentará com as mesmas regras dos demais trabalhadores e também estará
sujeito às regras de transição ("pedágio" de 50% do tempo que falta
para atingir os meses de contribuição exigidos).
2 - E a dos políticos?
Os políticos,
que hoje têm critérios especiais de aposentadoria, passam a obedecer às regras
do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Mas caberá a cada Estado e à
União fazer as regras de transição dos políticos. Atualmente, eles podem se
aposentar aos 60 anos de idade e 35 de contribuição.
3 - Quais são as mudanças para
servidores?
O governo
manteve a contribuição dos servidores públicos em 11% e determinou que Estados
e municípios têm o prazo de dois anos para criarem programas de Previdência
complementar. Os servidores estaduais e municipais que entrarem depois desses
programas passarão a contar com o mesmo teto do setor privado, que é de
R$ 5.189,82.
R$ 5.189,82.
4 - Poderá haver acúmulo de benefícios?
Não. A pessoa
que tiver direito a aposentadoria e pensão poderá escolher o benefício de maior
valor. Apesar de a aposentadoria estar limitada a pelo menos um salário mínimo,
pensões podem ficar abaixo desse piso.
5 - O que esperar para a os militares?
Eles foram
excluídos da regra geral, mas, inicialmente, não poderiam acumular benefícios
–como aposentadoria e pensão por morte–, assim como as demais pessoas. O
governo, no entanto, voltou atrás e apresentou nova proposta em que militares
poderão acumular benefícios.
6 - E o mesmo se aplicaria a policiais
militares e bombeiros?
A princípio,
esses profissionais entrariam nas regras gerais da reforma, ve o regime de
transição seria estabelecido por cada Estado. No entanto, o governo derrubou
também essa proposta, e esses profissionais ficarão de fora da regra geral.
Reforma da Previdência
Veja o que
pode acontecer se a proposta do governo for aprovada:
COMO É
Há dois
regimes de Previdência atualmente:
REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
(RGPS)
Inclui
trabalhadores do setor privado, empregados domésticos, autônomos, trabalhadores
rurais e servidores públicos de 3.500 municípios.
Como funciona
POR IDADE
Idade mínima:
65 para homens, 60 para mulheres.
Tempo de
contribuição: 15 para homens, 15 para mulheres.
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Idade mínima:
não há Tempo de contribuição: 35 para homens, 30 para mulheres.
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
(RPPS)
Inclui
servidores públicos da União, dos Estados e dos municípios, com exceção dos que
estão no INSS.
Idade mínima:
60 para homens, 55 para mulheres.
Tempo mínimo
de contribuição: 35 para homens, 30 para mulheres.
COMO FICA
REGRAS ATUAIS MANTIDAS
Para quem já
tem o direito de se aposentar de acordo com as regras atuais.
*REGRAS DE TRANSIÇÃO
Para quem?
Homens com
mais de 50 anos de idade e mulheres com mais de 45.
Como vai funcionar?
Terão que
trabalhar 50% mais tempo para poder se aposentar, além do previsto pelas regras
atuais.
NOVA REGRA
Para quem?
Homens com
menos de 50 anos de idade e mulheres com menos de 45.
Como vai funcionar?
Idade mínima:
65 para homens e mulheres.
Tempo mínimo
de contribuição: 25 anos para homens e mulheres.
Extraído de: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Folha Online
Extraído de: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Folha Online
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