A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determinou que o
preço da passagem deve constar no cartão de embarque, mas não explicou o motivo. A medida passará a valer em 90 dias
A mudança
divulgada no dia 14/12/2016 é mais uma das várias alterações nas regras do
transporte aéreo promovidas pela Anac. No dia anterior (13/12), o órgão
anunciou inúmeras mudanças, a maioria criticada por especialistas em Direito do
Consumidor. O Ministério Público Federal afirmou que questionará as
determinações na Justiça.
A principal
mudança é o fim da gratuidade no transporte de bagagens — até o limite de 23 kg
para voos nacionais e 32 kg para voos internacionais. Com a alteração, as
companhias poderão cobrar pelo serviço.
As novas regras entrarão em vigor em 14
de março de 2017.
As bagagens
de mão, levadas com os passageiros na cabine, continuam incluídas na tarifa,
mas o limite de peso da franquia aumentou de 5 kg para 10 kg. As companhias
também não poderão mais cobrar para alterar o nome do passageiro. As regras
para assistência caso o voo atrase também foram alteradas.
Com as
mudanças promovidas pela Anac, só serão considerados extravio de bagagem os
casos em que a mala não for localizada. Se ela apenas não chegar junto com o
passageiro, as empresas não terão de indenizar o usuário. Caso o extravio seja
confirmado, o prazo para a companhia aérea rastrear a bagagem foi reduzido de
30 para sete dias em voos domésticos. Em rotas internacionais, o prazo de
restituição continua sendo de 21 dias.
Com a entrada
em vigor das novas regras, os passageiros que desejam cancelar as passagens
poderão se desfazer da compra sem custo desde que o cancelamento ocorra em até
24 horas depois da data da aquisição e com antecedência mínima de sete dias da
data do embarque. As multas para alteração da passagem ou reembolso não podem
ultrapassar o valor pago pela passagem. A medida também vale para promoções, e
a taxa de embarque terá que ser devolvida.
Apesar de as
empresas continuarem obrigadas a oferecer assistência a seus clientes, a
acomodação em hotel só poderá ser exigida se houver necessidade de pernoitar no
local.
Para atrasos
acima de uma hora, a companhia tem que oferecer facilidade de comunicação; a
partir de duas horas, deve disponibilizar alimentação; e, quando a demora
passar de quatro horas, deve garantir acomodação. Quando não houver necessidade
de pernoitar, os usuários poderão ser alocados em espaços diferenciados no
aeroporto, como sala VIP.
Extraído de: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Consultor Jurídico
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