17 de dezembro de 2016

PREÇO DA PASSAGEM AÉREA DEVE CONSTAR NO CARTÃO DE EMBARQUE, DETERMINA ANAC

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determinou que o preço da passagem deve constar no cartão de embarque, mas não explicou o motivo. A medida passará a valer em 90 dias

A mudança divulgada no dia 14/12/2016 é mais uma das várias alterações nas regras do transporte aéreo promovidas pela Anac. No dia anterior (13/12), o órgão anunciou inúmeras mudanças, a maioria criticada por especialistas em Direito do Consumidor. O Ministério Público Federal afirmou que questionará as determinações na Justiça.
A principal mudança é o fim da gratuidade no transporte de bagagens — até o limite de 23 kg para voos nacionais e 32 kg para voos internacionais. Com a alteração, as companhias poderão cobrar pelo serviço. 
As novas regras entrarão em vigor em 14 de março de 2017.
As bagagens de mão, levadas com os passageiros na cabine, continuam incluídas na tarifa, mas o limite de peso da franquia aumentou de 5 kg para 10 kg. As companhias também não poderão mais cobrar para alterar o nome do passageiro. As regras para assistência caso o voo atrase também foram alteradas.
Com as mudanças promovidas pela Anac, só serão considerados extravio de bagagem os casos em que a mala não for localizada. Se ela apenas não chegar junto com o passageiro, as empresas não terão de indenizar o usuário. Caso o extravio seja confirmado, o prazo para a companhia aérea rastrear a bagagem foi reduzido de 30 para sete dias em voos domésticos. Em rotas internacionais, o prazo de restituição continua sendo de 21 dias.
Com a entrada em vigor das novas regras, os passageiros que desejam cancelar as passagens poderão se desfazer da compra sem custo desde que o cancelamento ocorra em até 24 horas depois da data da aquisição e com antecedência mínima de sete dias da data do embarque. As multas para alteração da passagem ou reembolso não podem ultrapassar o valor pago pela passagem. A medida também vale para promoções, e a taxa de embarque terá que ser devolvida.
Apesar de as empresas continuarem obrigadas a oferecer assistência a seus clientes, a acomodação em hotel só poderá ser exigida se houver necessidade de pernoitar no local.
Para atrasos acima de uma hora, a companhia tem que oferecer facilidade de comunicação; a partir de duas horas, deve disponibilizar alimentação; e, quando a demora passar de quatro horas, deve garantir acomodação. Quando não houver necessidade de pernoitar, os usuários poderão ser alocados em espaços diferenciados no aeroporto, como sala VIP.
Extraído de: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Consultor Jurídico

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