3 de dezembro de 2016

PLANO DE SAÚDE PODE TER REAJUSTE CONFORME FAIXA ETÁRIA, MAS COM CRITÉRIO DEFINE STJ

Mensalidades de plano de saúde individual ou familiar podem ser reajustadas de acordo com a faixa etária do beneficiário, desde que o aumento obedeça a três regras: tenha previsão contratual, siga normas de órgãos governamentais reguladores e não seja feito aleatoriamente, com aplicação de “percentuais desarrazoados”.

Assim entendeu a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao analisar recurso de uma mulher do Rio de Janeiro contra reajuste de mais de 80% quando chegou aos 60 anos. De forma peculiar, o colegiado aprovou uma tese mesmo antes de terminar de avaliar o caso concreto.
O enunciado foi aprovado por unanimidade na quarta-feira (23/11), mas o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Marco Buzzi. Assim, o entendimento já vale para os processos de todo o país que aguardavam a definição (ao menos 1.412 estavam suspensos, segundo relatórios de tribunais, mas o STJ reconhece que o número pode ser maior).
O Recurso Especial também interessou uma série de entidades e órgãos, que participaram como amicus curiae, como a Defensoria Pública da União, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (que regula o assunto), a Federação Nacional de Saúde Suplementar e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.
A autora afirma que o reajuste de seu plano viola uma série de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor. Já o relator, Ricardo Villas Boas Cuêva, considera adequado que as operadoras de planos de saúde aumentem a mensalidade com o passar do tempo, já que pessoas idosas geralmente demandam mais gastos médicos. Conforme a tese proposta, no entanto, é preciso ter previsão em contrato e cálculos claros. Ao pedir vista, Buzzi sinalizou intenção de avaliar se houve abuso no caso concreto.
A ANS reconhece hoje dez faixas etárias. Uma norma da agência admite valores distintos, mas proíbe que a mensalidade da última faixa etária (59 anos ou mais) seja seis vezes maior do que é cobrado da primeira faixa (zero a 18 anos).
Recurso Especial - RESp nº 1.568.244
Extraído de: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Conjur - Consultor Jurídico

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