Mensalidades de plano de saúde individual ou familiar podem
ser reajustadas de acordo com a faixa etária do beneficiário, desde que o
aumento obedeça a três regras: tenha previsão contratual, siga normas de órgãos
governamentais reguladores e não seja feito aleatoriamente, com aplicação de
“percentuais desarrazoados”.
Assim
entendeu a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao analisar recurso de uma
mulher do Rio de Janeiro contra reajuste de mais de 80% quando chegou aos 60
anos. De forma peculiar, o colegiado aprovou uma tese mesmo antes de terminar
de avaliar o caso concreto.
O enunciado
foi aprovado por unanimidade na quarta-feira (23/11), mas o julgamento foi
suspenso após pedido de vista do ministro Marco Buzzi. Assim, o entendimento já
vale para os processos de todo o país que aguardavam a definição (ao menos
1.412 estavam suspensos, segundo relatórios de tribunais, mas o STJ reconhece que
o número pode ser maior).
O Recurso
Especial também interessou uma série de entidades e órgãos, que participaram
como amicus curiae, como a Defensoria Pública da União, a Agência Nacional de
Saúde Suplementar (que regula o assunto), a Federação Nacional de Saúde
Suplementar e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.
A autora
afirma que o reajuste de seu plano viola uma série de dispositivos do Código de
Defesa do Consumidor. Já o relator, Ricardo Villas Boas Cuêva, considera
adequado que as operadoras de planos de saúde aumentem a mensalidade com o
passar do tempo, já que pessoas idosas geralmente demandam mais gastos médicos.
Conforme a tese proposta, no entanto, é preciso ter previsão em contrato e
cálculos claros. Ao pedir vista, Buzzi sinalizou intenção de avaliar se houve
abuso no caso concreto.
A ANS
reconhece hoje dez faixas etárias. Uma norma da agência admite valores
distintos, mas proíbe que a mensalidade da última faixa etária (59 anos ou
mais) seja seis vezes maior do que é cobrado da primeira faixa (zero a 18
anos).
Recurso Especial
- RESp nº 1.568.244
Extraído de: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Conjur - Consultor
Jurídico
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