15 de fevereiro de 2019

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA INVESTIGA GOOGLE POR SUPOSTA VIOLAÇÃO DE PRIVACIDADE

A Senacon - Secretaria Nacional do Consumidor, ligada ao Ministério da Justiça, investigará denúncia do Ministério Público

A Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, instaurou um processo administrativo contra o Google Brasil após receber denúncia do Ministério Público Federal relativa a uma suposta violação de privacidade a emails de brasileiros.
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) publicou a decisão na quarta-feira (6) no Diário Oficial da União. Se condenada, o Google poderá ser multado em até R$ 9,7 milhões.
Segundo o departamento, há indícios de violação à privacidade dos consumidores brasileiros na análise do conteúdo de emails enviados pelo Gmail, serviço do Google. O processo deve apurar se o caso viola o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor.
A empresa será intimada para apresentar defesa administrativa.
Em nota, o Google afirmou que prestará todos os esclarecimentos às autoridades.
"Não usamos a informação disponível no Gmail para a personalização de anúncios e estamos seguros de que nossos produtos seguem a legislação brasileira.”
O processo decorre de uma ação civil pública de 2015, originada no Piauí, cuja sentença de 2018 foi favorável ao Google.
"Concluo não restarem preenchidos os requisitos da plausibilidade jurídica e do perigo
de dano. (...) Como explanado na contestação, a empresa-ré não visualiza o conteúdo do email, apenas identifica palavras-chave para fins de encaminhamento automatizado de propaganda direcionada", diz a decisão, despachada pelo juiz Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara do Piauí.
Até junho de 2017, o Google escaneava emails de usuários para três principais propósitos: personalizar anúncios, evitar a disseminação de spam e aperfeiçoar os serviços.
No primeiro caso, o Google oferecia publicidade de um produto se a pessoa mencionasse em mensagens de email a intenção de adquiri-lo. Isso explica, por exemplo, porque surgia um anúncio de loja de móveis minutos ou horas depois de a pessoa escrever que desejava comprar um sofá novo.
No fim de 2017, a empresa parou de usar o escaneamento para fins de publicidade de forma global - um dos motivos de a sentença do Piauí ser favorável à companhia.
O Google, de fato, tem acesso aos emails, mas assegura que não os lê. Esse processo é automatizado e tem foco em palavras-chave.
Quando um usuário recebe email de uma companhia aérea com a data de sua passagem, ela automaticamente entra para o calendário pessoal, se o usuário permitir essa função.
Governo quer colocar big techs no alvo do CDC
Como noticiou a Folha, as big techs podem entrar no alvo de aplicação do Código de Defesa do Consumidor de maneira mais ampla do que hoje em uma política do novo governo.
O novo titular da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da Justiça, Luciano Benetti Timm, afirmou que planeja lançar um Plano Nacional de Defesa do Consumidor, nos moldes do que foi feito no SUS da segurança pública, para coordenar os Procons.
Extraído de: sosconsumidor.com.br - Fonte: Folha Online - Por: Paula Soprana


9 de fevereiro de 2019

APLICATIVOS FALSOS DE CARTEIRA DE MOTORISTA E IPVA INSTALAM VÍRUS NO CELULAR

Disponíveis na loja do Android, apps já infectaram mais de 17 mil smartphones

Aplicativos que tentam se passar por CNH (Carteira Nacional de Habilitação) digital e outros que oferecem consulta ao IPVA 2019 são, na verdade, programas maliciosos que infectam os smartphones das vítimas.
Eles são oferecidos na loja oficial da Google para celulares Android.
Aplicativos maliciosos identificados na loja oficial do Android - Reprodução
Os apps levam nomes como “CNH Digital”, “Consulta IPVA” e “IPVA São Paulo”, oferecidos por um suposto “Ministério da Tecnologia” - o Brasil nem tem uma pasta com esse nome, a real se chama Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Até por volta das 20h desta terça-feira (5), todos estavam disponíveis na Google Play, loja oficial de aplicativos, jogos e conteúdos, para celulares Android. Eles foram retirados do ar após a reportagem perguntar à Google se eles seriam excluídos.
Procurada, a Google não respondeu o que aconteceria com usuários que já haviam baixado o aplicativo.
De acordo com a Kaspersky Lab, empresa de cibersegurança que identificou o problema, os apps maliciosos são oferecidos ao público desde dezembro do ano passado e já infectaram mais de 17 mil smartphones.
Ao serem instalados, esses aplicativos ativam um adware, programa malicioso que apresenta propagandas invasivas e indesejadas. Nesse caso em particular, elas são abertas ocupando toda a tela do celular.
Adwares também consomem internet e bateria do aparelho, e podem explorar dados pessoais. Tudo sem oferecer nenhuma utilidade prática ao usuário.
Proteção
Para evitar cair nesse tipo de golpe, a dica é acessar os sites oficiais das empresas e órgãos públicos para encontrar a versão correta dos aplicativos desejados.
Além disso, antivírus podem identificar essas ameaças e barrá-las antes que façam algum mal.
A versão oficial da CNH digital se chama “Carteira Digital de Trânsito”. Ele traz a carteira de habilitação e o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). O serviço é oferecido gratuitamente pelo Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) para Android e iPhone nas respectivas lojas oficiais de aplicativos.
No menu do app Carteira Digital de Trânsito é possível encontrar um tutorial com o passo a passo para obter a CNH digital —essa, livre de vírus.
No caso do IPVA de 2019 em São Paulo, Secretaria da Fazenda e Planejamento do estado informa que a consulta só é possível pelo site da pasta ou pela rede bancária autorizada. São necessários o Renavam e a placa do veículo.
Os aplicativos oficiais do governo do Estado de São Paulo estão disponíveis no “SP Serviços”.
Extraído de: sosconsumidor.com.br - Fonte: Folha Online - Por: Raphael Hernandes

5 de fevereiro de 2019

REFORMA DA PREVIDÊNCIA - VEJAM AS NOVAS PROPOSTAS DO GOVERNO FEDERAL

É bom os contribuintes ficarem atentos às novas mudanças, e quem já tem direito à aposentadoria é melhor requerê-la antes da entrada em vigor das novas regras

O governo federal pretende alterar as regras de aposentadoria no Brasil imediatamente, por meio de uma minuta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC). O texto preliminar foi obtido com exclusividade pelo Estadão/Broadcast.
Confira abaixo as medidas contidas no documento:
- Prevê regras transitórias até aprovação de leis complementares.
- Prevê idade mínima de 65 anos para homem e mulher ao fim da transição.
- Vincula aposentadorias de militares estaduais às das Forças Armadas.
- Cria capitalização a ser regulamentada por lei complementar.
- Prevê possibilidade de utilizar parte do FGTS na capitalização.
- Prevê renda de R$ 1 mil para pessoas com deficiência sem condição de sustento.
- Prevê renda de R$ 500 para baixa renda aos 55 anos.
- Prevê renda de R$ 750 para baixa renda aos 65 anos.
- Regra transitória prevê 40 anos de contribuição para atingir 100% de salário.
- Cria gatilho para elevar idade mínima a cada 4 anos.
- Regimes próprios de servidores terão contribuições complementares.
- Alíquota complementar de servidor não poderá ser inferior à do INSS.
- Restringe pagamento do abono a quem recebe até um salário mínimo.
- Prevê contribuição individual de produtores rurais para Previdência.
- Acionistas e administradores respondem por dívida com INSS se houver dolo.
- Idade mínima para trabalhador rural e professor será de 60 anos.
- Tempo mínimo de contribuição no INSS passa a ser de 20 anos.
- Prevê idades menores para quem trabalha em condições prejudiciais à saúde.
- Limita acúmulo de pensão e aposentadoria com desconto progressivo.
- Maior benefício será integral e os demais podem ter desconto de até 80%.
- Tempo mínimo de contribuição para servidor passa a ser de 25 anos.
- Pensão por morte prevê cota familiar de 50% mais 10% por dependente.
- Políticos terão que dizer em 180 dias se querem ficar em regime atual.
- Políticos terão que cumprir idade mínima de 65 anos e pedágio de 30%.
- Veda novas adesões de políticos ao regime específico da categoria.
- União, Estados e municípios terão 2 anos para plano contra déficit de servidores.
- Estados terão dois anos para adequar regras de militares às das Forças Armadas.
- Prevê regra de transição por pontos, iniciando em 86, para mulheres, e 96, para homens.
- Pontos da transição serão elevados a partir de 2020 até limite de 105.
- Para professor, transição começa em 81 pontos, para mulheres, e 91, para homens.
- Pontos para professores serão elevados a partir de 2020 até limite de 100.
- Nos primeiros cinco anos, é possível aposentar por tempo com fator previdenciário.
- Em aposentadoria por idade, idade mínima sobe 6 meses a cada ano até 65 anos.
- Em aposentadoria por idade, tempo mínimo sobe 6 meses a cada ano até 20 anos.
- Na transição de servidor, idade mínima sobe a 57, para mulheres, e 62, para homens, em 1º de janeiro de 2022.
- Servidores também seguirão transição por pontos além da idade mínima.
- Integralidade e paridade de servidor valem para aposentadoria aos 65 anos.
- Prevê idade mínima de 55 anos para policiais na transição.
Extraído de: Microsoft Notícias - Fonte: Estadão

2 de fevereiro de 2019

CONSUMIDOR INSATISFEITO PODERÁ CANCELAR CONTRATO DE SERVIÇOS POR ASSINATURA

É o caso dos prestadores de TV por assinatura, jornais e revistas por assinatura, serviços de clubes e academias de ginástica, entre outros.

O consumidor poderá ter reconhecido seu direito à imediata rescisão do contrato de prestação de serviços de execução continuada em que há pagamento antecipado.
O direito é previsto no projeto (PLS) 309/2018 em tramitação na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), onde aguarda relatório. A matéria altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990).
A proposta do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) é inspirada nas dificuldades que os consumidores encontram em cancelar contratos de prestação continuada de serviços junto a seus prestadores, em especial na modalidade de pagamento antecipado. Muitas dessas empresas, inclusive, estão as que mais recebem reclamações junto às entidades de proteção do consumidor.
A prática usual de mercado exige que o prestador de serviço continuado comunique à administradora do cartão de crédito a desistência do usuário do serviço. Entretanto, é comum a recusa do prestador em aceitar o cancelamento requerido pelo consumidor.
“O projeto oferece uma solução clara e legítima para extirpar tal conduta abusiva dos prestadores de serviços: a concessão, ao consumidor, de um direito irretratável de obter o cancelamento do pagamento do serviço, sem que seja necessária a prévia anuência do prestador do serviço”, explicou o senador.
Frustração
Eduardo Lopes também destacou o fato de que o consumidor contrata o serviço e paga antecipadamente, mas pode acabar se sentindo frustrado ao longo do contrato. Não são raros os casos de negligência, mal atendimento, falhas, cancelamento de horários ou exposição do contratante a esperas exaustivas.
“Além disso, não se pode dar aos serviços com prestação sucessiva o mesmo tratamento dispensado àqueles prestados imediatamente à celebração do contrato ou em uma só etapa, por uma razão óbvia: a qualidade e a presteza no atendimento são avaliadas, concretamente, ao longo da sua execução. E nem sempre esta corresponde às informações de presteza, eficiência e qualidade técnica prometidas pelo prestador no momento do contrato”, argumentou.
Segurança
No entendimento do senador, o projeto garante mais segurança às partes e ainda contribui para o descongestionamento dos órgãos judiciários, principalmente os juizados especiais cíveis.
“O prestador do serviço, por sua vez, não será de forma alguma lesado pelo exercício regular desse direito, porque poderá, imediatamente, suspender a oferta do serviço ao consumidor e, em caso de recusa imotivada, poderá reter valor correspondente à multa de 10% sobre o valor pago antecipadamente”, destacou.
Extraído de: procon.sp.gov.br/notícias - Fonte: Senado Federal

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