Alterações foram
recomendadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social e valerão durante o
estado de calamidade pública
O Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) anunciou mudanças temporárias nas regras de
empréstimos consignados a aposentados e pensionistas durante o estado de
calamidade pública estabelecida por decreto do presidente da república até 31
de dezembro de 2020. A regulamentação foi publicada no "Diário Oficial da
União" (DOU) de 27/07/2020.
As novas regras
anunciadas já estão valendo e foram recomendadas pelo Conselho Nacional de
Previdência Social (CNPS). Foram alterados o prazo para liberação do
empréstimo, o prazo de carência para cobrança da primeira parcela e o limite
para operações com cartão de crédito ampliado.
O desbloqueio de
empréstimos consignados deve ocorrer em 30 dias após a concessão do
benefício. O prazo anterior era de 90 dias.
"O procedimento é
realizado todo pela internet e deve conter documento de identificação do
segurado e um termo de autorização digitalizado", afirmou o INSS.
Outra mudança é a criação
do tempo de carência para desconto da primeira parcela. "As instituições
financeiras ou entidades de previdência complementar poderão ofertar prazo de
carência para o início do desconto da primeira parcela no benefício
previdenciário, para o pagamento de empréstimos nas modalidades consignação e
retenção, no prazo máximo de 90 dias, a contar do início do contrato",
informou o INSS.
A alteração no limite
máximo do cartão de crédito é permanente e valerá mesmo após a pandemia. Pela
nova norma, o limite máximo concedido no cartão de crédito para o pagamento de
despesas contraídas com a finalidade de compras e saques passou de 1,4 para 1,6
vezes o valor mensal do benefício. Por exemplo, se a pessoa ganha R$ 1.000,00
por mês, o limite que antes era de R$ 1.400,00, agora passa para R$1.600,00.
A Febraban (Federação
Brasileira de Bancos) orientou os principais bancos do país a adotarem as
medidas assim que o Conselho Nacional da Previdência Social publicou uma
resolução recomendando as mudanças ao INSS. O INSS alerta, porém, que os bancos
não são obrigados a oferecer serviços com as regras estabelecidas pelo órgão.
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: economia.ig e DOU
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