A Claro S.A foi
condenada a indenizar um idoso que recebeu diversas ligações publicitárias
com ofertas de produtos e serviços
O juiz do 7º Juizado
Especial Cível de Brasília condenou a Claro S.A a indenizar um idoso que
recebeu diversas ligações publicitárias com ofertas de produtos e serviços. O
magistrado entendeu que a conduta da ré foi abusiva.
Consta nos autos que o
autor passou a receber, no segundo semestre do ano passado, ligações e
mensagens de texto da operadora ré. Nos meses de maio e junho, as chamadas
se intensificaram e passaram a ser, em média, de 15 a 20 por dia. Essas mensagens,
segundo ele, eram todas robotizadas e ofereciam serviços ou propaganda. O
autor afirma que a insistência das chamadas é abusiva e requereu que a ré se
abstenha de realizar as ligações e que seja condenada a indenizá-lo pelos danos
morais suportados.
Em sua defesa, a Claro
assevera que as ligações publicitárias não são abusivas e que o autor possui
ferramentas para bloquear aquelas que são indesejadas. A empresa defende a
inexistência de ato ilícito, bem como de dano moral a ser
indenizado.
Ao analisar o caso, o
magistrado observou que os documentos juntados aos autos mostram que a ré
realizou diversas chamadas para telefone particular do autor. Essas
chamadas, segundo o julgador, são abusivas. “Caracterizando, assim, abusivas as
incansáveis ligações publicitárias da ré, quando o autor já adiantara que não se
interessava pelo serviço ofertado, bem como configurando a prática de ato
ilícito”, explicou.
No entendimento do juiz,
as ligações reiteradas, principalmente quando feitas em tempos de pandemia
causada pela Covid-19 e de isolamento social, ultrapassaram os limites dos
aborrecimentos do dia a dia. “É de conhecimento de todos que
cidadãos com mais de 70 anos de idade são as maiores vítimas das mazelas da
doença que assola o mundo, tornando-os reféns e enclausurados em seus próprios
lares. Logo, não deveria a empresa ré tornar ainda mais angustiante e
perturbador os dias de recolhimento do autor, idoso, realizando incansáveis
ligações publicitárias através de robôs no número telefônico do celular do
autor (...) A ré, apesar de ciente da negativa do serviço ofertado, continuou
realizando inúmeras ligações publicitárias, por diversos meios, o que
caracteriza violação de direito da personalidade da parte autora, ensejando
indenização por dano moral”, finalizou.
Dessa forma, a Claro foi
condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 1.500,00 a título de danos morais. A
ré deve ainda cessar imediatamente de realizar as ligações publicitárias no
número telefônico do autor, por qualquer meio, sob pena de aplicação de multa
diária. Cabe recurso da sentença.
Pje: 0724516-28.2020.8.07.0016
Pje: 0724516-28.2020.8.07.0016
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: TJDF- Tribunal de Justiça do Distrito
Federal
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