26 de setembro de 2020

PLANO DE SAÚDE CONDENADO A RESSARCIR BENEFICIÁRIA QUE CUSTEOU TRATAMENTO POR TRÊS ANOS

Bradesco Saúde foi condenado a ressarcir os gastos durante três anos com procedimento que foi negado, e a indenizar pelos danos morais causados


Decisão da 2ª Vara Cível do Gama condenou a Bradesco Saúde a ressarcir os valores gastos com procedimento cuja cobertura havia sido negada. A magistrada entendeu que a atitude do plano foi abusiva. A beneficiária arcou com as despesas do tratamento por três anos.  

Narra a autora que, em 2017, foi diagnosticada como uma lesão no olho esquerdo que pode levar à perda da visão e que foi indicado pelo médico o tratamento quimioterápico ocular com antiangiogênico. Ela narra que fez a solicitação junto ao plano, mas que o pedido foi negado, o que a fez arcar com os custos do tratamento. Em 2019, foi indicado o mesmo tratamento para o olho direito. Diante de mais uma negativa, a beneficiária requer que a ré seja condenada a autorizar a realização do tratamento enquanto perdurar a recomendação medicada e que a indenizá-la pelos danos materiais e morais.

Em sua defesa, a Bradesco Saúde argumenta que a negativa foi legal e que não há danos serem indenizados. O plano esclarece que o medicamento pleiteado não foi autorizado porque não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde - ANS, que apresenta uma lista exaustiva dos procedimentos e tratamentos a serem cobertos pelos seguros de saúde.  

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que, ao negar o procedimento, o plano de saúde agiu de forma abusiva. Isso porque, segundo a julgadora, a limitação da cobertura do plano viola o Código de Defesa do Consumidor.  

É abusiva, portanto, a negativa de tratamento solicitado pelo médico para procedimento em paciente enfermo. (...) A não cobertura do procedimento, considerado pelo médico da autora como mais seguro e eficaz para a paciente, restringiu o direito desta, bem como a obrigação fundamental da ré, inerente ao contrato, de custeá-la”, explicou.  

A juíza esclareceu ainda que o rol da ANS serve como referência e que cabe ao médico analisar qual a melhor solução para o paciente. “Nesse sentido, seu caráter referencial de cobertura mínima obrigatória não exaustiva não pode afastar a obrigação da ré quanto à cobertura do procedimento do autor prescrito por médico especializado”, disse.  

Segundo a magistrada, no caso, a autora teve o direito de personalidade violado. “A recusa da requerida fez com que o requerente passasse por considerável tempo do sofrimento e angústias. Dúvidas não há, portanto, que a referida situação é suficiente para que se configure abalo psicológico para que se compense o dano sofrido”, disse. 

Dessa forma, a Bradesco Saúde foi condenada a pagar à autora a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais e ressarcir o valor de R$ 79.505,00, referente aos gastos realizados nos anos de 2017, 2018 e 2019. O plano de saúde deverá ainda autorizar e custear todas as despesas decorrentes do procedimento descrito pelo médico, sob pena de multa. Cabe recurso da sentença. 

PJe: 0702312-26.2020.8.07.0004

Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: TJDF- Tribunal de Justiça do Distrito Federal

  

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19 de setembro de 2020

APÓS GREVE, RECLAMAÇÕES SOBRE CORREIOS DISPARAM

Órgão de defesa do consumidor recebeu mais de 750 queixas neste mês contra os correios 

Nas duas primeiras semanas de setembro, o Procon-SP recebeu 756 reclamações de consumidores contra os Correios. É um salto em relação a setembro do ano passado, quando foram recebidas 132 queixas durante todo o mês.

Os Correios entraram em greve no mês passado, o que pode ter contribuído para impulsionar a insatisfação, mas o número já vinha crescendo no primeiro semestre. De janeiro a agosto de 2020 foram registradas 3.504 reclamações, ante 1.125 no mesmo período de 2019.

Fernando Capez, diretor-executivo do Procon-SP, afirma que as queixas abrangem entrega atrasada, produtos com defeito ou falta de entrega. "A empresa que opta por esse tipo de serviço tem responsabilidade. O consumidor tem direito de ser ressarcido", diz. 

Ele alerta que o destinatário deve ficar atento à entrega de boletos de cobrança. "O fato de o boleto não chegar na data não isenta o consumidor da obrigação de pagamento. Ele deve entrar em contato e saber a data do vencimento. Mas tem direito a algum ressarcimento em caso de eventual prejuízo", afirma.

Os Correios afirmam que estão trabalhando para reduzir os efeitos da greve e que a adesão foi baixa, com menos de 18% dos empregados da área operacional. Diz também que tem feito mutirões, inclusive nos fins de semana.

"Vale lembrar ainda que, para preservar a saúde de seus empregados, a empresa está atuando com força de trabalho reduzida devido à iniciativa de redirecionar os classificados como grupo de risco para o trabalho remoto. Tais fatores, consequentemente, ocasionam impactos pontuais nos serviços", diz comunicado dos Correios.

Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Folha Online

 

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11 de setembro de 2020

DISPARADA NOS PREÇOS DO ARROZ, FEIJÃO, LEITE, CARNE, ÓLEO DE SOJA E TRIGO, ENCARECEM A CESTA BÁSICA

Itens essenciais da cesta básica dos brasileiros, como o arroz e o feijão, chegaram a ficar até 48,37% mais caros em 12 meses


Nas últimas semanas, os alimentos tiveram altas expressivas, com destaque para o arroz. Consumidores relataram ter encontrado o pacote de 5 quilos do cereal sendo vendido a mais de R$ 40,00.

Feijão, arroz, carne, leite, óleo de soja já subiram bastante, e mais altas são esperadas, já que os preços no atacado ainda estão subindo. Café e trigo, com efeito no pão francês, massas e biscoitos devem deixar o café da manhã mais caro ainda.

Levantamento feito em parceria entre a Apas e a Fipe (Federação Instituto de Pesquisas Econômicas) mostra a elevação recorde de alguns itens da cesta. De acordo com os dados, o feijão foi que o teve maior aumento proporcional em 12 meses, ficando 48,37% mais caro. Em seguida estão o arroz (25,55%), o óleo de soja (23,51%) e o leite (18,79%).

Considerando somente o período entre janeiro e julho de 2020, o feijão subiu 23,14%, enquanto o leite aumentou 21,62%. O arroz teve alta de 21,08% e o óleo de soja está 9,56% mais caro do que no início do ano.

O presidente da Apas, Ronaldo dos Santos, alega que os supermercados estão somente repassando os aumentos em toda a cadeia produtiva. "Em janeiro, a saca de 50 quilos de arroz estava custando, em média, R$ 43. Hoje, está entre R$ 98 e R$ 100", diz Santos.

Segundo ele, entretanto, nem todos os aumentos na cadeia já foram repassados ao consumidor final. "Hoje, o pacote de 5 quilos nas lojas está custando de R$ 18 a R$ 23. Se não houver redução no preço da saca, devemos chegar a pouco mais de R$ 30 [o pacote]."

Segundo os especialistas do setor, os preços dos alimentos e outros produtos, estão ocorrendo devido a uma conjugação de fatores negativos ou ruins, como: a alta do Dólar, maior consumo da China, recuperação econômica da Europa e Ásia, quebra da safra devido à estiagem, e o período de entressafra.

Sugerida pelo setor supermercadista, uma das medidas adotadas pelo governo federal para elevar a oferta de arroz no mercado interno - e, consequentemente, pressionar os preços para baixo - foi anunciada na última quarta-feira dia 09/09/2020: a retirada da taxa para importação do cereal.

O governo federal em princípio, descarta impor qualquer tabelamento de preços. Segundo o Diretor Executivo do Procon-SP, Fernando Capez, a comprovação da eventual abusividade será constatada por meio da comparação entre o valor pelo qual o estabelecimento comprou o alimento e o preço praticado ao consumidor final, o que irá demonstrar a margem de lucro obtida.

Apesar de não se falar em tabelamento, Capez adverte que a venda do pacote do arroz de cinco quilos a mais de R$ 25 já configura um "indício de abusividade". "Acima de R$ 25 eu vou prestar muita atenção", afirma.

O Procon-SP começará na próxima segunda-feira dia 14/09/2020, a fiscalizar os preços de itens da cesta básica em estabelecimentos comerciais de todo o estado. O objetivo é verificar se os supermercados estão cometendo práticas abusivas ao aplicar aumentos em produtos como arroz, feijão, carne, leite, ovos e óleo.

Espera-se que todos os Procons do Brasil façam o mesmo, para defender os consumidores, da pratica de preços abusivos especialmente da cesta básica.

30 anos do Código de Defesa do Consumidor

O CDC- Código de Defesa do Consumidor completa nesta sexta feira dia 11 de setembro de 2020, 30 anos de existência, já que foi criado em 11/09/1990, por meio da Lei nº 8.078.

Considerada uma das leis mais avançadas do mundo, trouxe aos consumidores e à justiça brasileira, importante instrumento de proteção e defesa dos direitos de todos os cidadãos.

A lei veio trazer mais harmonia e equilíbrio nas relações de consumo, onde o consumidor por ser hipossuficiente é considerado a parte mais fraca na relação jurídica, e como tal deve ser protegido do chamado “capitalismo selvagem”, comandado pelo “poder econômico”.

Sem dúvidas houve um grande avanço, com benefícios consideráveis aos consumidores, mas é preciso estar sempre alerta e reclamar! Como no caso específico dos aumentos abusivos de preços, que todos estão “sentindo no bolso”.

É preciso uma atuação forte, firme e eficaz dos órgãos de defesa do consumidor, especialmente dos Procons, na fiscalização e na aplicação de punições aos infratores, que ficar comprovado que estão lesando o sofrido e empobrecido povo brasileiro.

Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Folha Online - Por: Fábio Munhoz e Tribun@ do Com$umidor

 

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4 de setembro de 2020

SUPERMERCADOS DENUNCIAM ALTAS DE MAIS DE 20% NO PREÇO DE ITENS DA CESTA BÁSICA

Câmbio e aumento das exportações explicam carestia, que afeta a grande maioria das famílias mais pobres no Brasil


Associações representativas do setor de supermercados lançaram nesta quinta-feira (3) cartas públicas chamando a atenção para a alta de preço de itens da cesta básica, que chega a superar 20% no acumulado de 12 meses em produtos como leite, arroz, feijão e óleo de soja.

As entidades avaliam que a alta, que tem se acelerado no período recente, se deve ao efeito do câmbio sobre o aumento das exportações e diminuição das importações desses itens, além do crescimento da demanda interna impulsionado pelo auxílio emergencial.

Os supermercadistas rechaçam alternativas como tabelamento de preços, mas têm buscado interlocução com o governo para discutir o problema, propondo por exemplo a retirada de tarifas de importação.

 Até julho, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), índice de preços oficial do país, acumula alta de 2,31% em 12 meses. Mas, no mesmo período, o item de alimentação e bebidas já subiu 7,61%.  

“O setor supermercadista tem sofrido forte pressão de aumento nos preços de forma generalizada repassados pelas indústrias e fornecedores. A Abras (Associação Brasileira de Supermercados), que representa as 27 associações estaduais afiliadas, vê essa conjuntura com muita preocupação”, escreveu a entidade em nota oficial.“ Reconhecemos o importante papel que o setor agrícola e suas exportações têm desempenhado na economia brasileira. Mas alertamos para o desequilíbrio entre a oferta e a demanda no mercado interno para evitar transtornos no abastecimento da população, principalmente em momento de pandemia”, completa a entidade.

Ronaldo dos Santos, presidente da Apas (Associação Paulista de Supermercados), conta que o setor tem tratado do tema com o governo.

“Entendemos que estamos sob um regime de livre mercado, os produtores precificam de acordo com o mercado internacional e a exportação é livre. Mas pedimos para que o governo olhasse para a taxa de importação para itens básicos como o arroz, para talvez conter um pouco a alta de preços interna”, diz Santos.

Segundo ele, a Apas tem orientado seus associados a manter política de negociação forte com fornecedores, não comprar além do necessário, não aumentar margens, e oferecer alternativas de substituição aos consumidores, com marcas mais baratas ou produtos mais em conta, como as massas, que têm subido menos do que o arroz.

André Braz, coordenador de índices de preço do Ibre-FGV, afirma que um grupo de produtos formado por arroz, farinha de trigo, açúcar refinado, açúcar cristal, frango em pedações, carne bovina, carne suína e óleo de soja acumula alta de 28,98% no atacado em 12 meses até agosto.

Ao consumidor, essa mesma cesta de itens subiu 23,8% em 12 meses.

Segundo o economista, a diferença de cinco pontos percentuais entre os preços no atacado e no varejo se deve a algum atraso nos repasses, competição no varejo ou formação de estoques. Mas a forte alta de preços ao comprador final mostra que não existe represamento, que o aumento de custos está sendo repassado.

“Temos assistido a uma desvalorização forte do real frente ao dólar. No ano passado, em agosto de 2019, o câmbio médio era de R$ 3,90, agora ele é de R$ 5,33, uma desvalorização cambial não desprezível, na casa de 37% em 12 meses”, diz Braz.

Segundo ele, os alimentos de cesta básica são fortemente correlacionados ao câmbio, por serem negociados em bolsa. Com a desvalorização cambial, tem havido uma demanda maior no mercado internacional por produtos brasileiros, o que é bom para a balança comercial, mas provoca desabastecimento no mercado doméstico, pressionando preços.

O economista explica que essa forte alta do preço dos alimentos não tem se refletido na taxa acumulada do IPCA, porque muito serviços que compõem a cesta do índice estão com preços em queda ou estáveis, como restaurantes, cabeleireiro, consultas médicas, conserto de veículos, cinemas e passagens aéreas, que estão com a demanda reprimida devido à pandemia.

No entanto, a forte alta dos alimentos pesa particularmente para os mais pobres. “Quanto menos se ganha, mais se compromete do orçamento com alimentos. A família mais humilde tem uma percepção de que a inflação está muito mais alta do que a média divulgada.”

Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Folha Online - Por: Thais Carrança 

 

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