Bradesco Saúde foi condenado a ressarcir os gastos durante três anos com procedimento que foi negado, e a indenizar pelos danos morais causados
Decisão da 2ª Vara Cível
do Gama condenou a Bradesco Saúde a ressarcir os valores gastos com
procedimento cuja cobertura havia sido negada. A magistrada entendeu que a atitude
do plano foi abusiva. A beneficiária arcou com as despesas do
tratamento por três anos.
Narra a autora que, em
2017, foi diagnosticada como uma lesão no olho esquerdo que pode levar à perda
da visão e que foi indicado pelo médico o tratamento quimioterápico ocular
com antiangiogênico. Ela narra que fez a solicitação junto ao plano,
mas que o pedido foi negado, o que a fez arcar com os custos do tratamento.
Em 2019, foi indicado o mesmo tratamento para o olho direito. Diante de mais
uma negativa, a beneficiária requer que a ré seja condenada a autorizar a
realização do tratamento enquanto perdurar a recomendação medicada e que a
indenizá-la pelos danos materiais e morais.
Em sua defesa, a Bradesco
Saúde argumenta que a negativa foi legal e que não há danos serem
indenizados. O plano esclarece que o medicamento pleiteado não foi
autorizado porque não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde - ANS,
que apresenta uma lista exaustiva dos procedimentos e tratamentos a serem
cobertos pelos seguros de saúde.
Ao analisar o caso, a
magistrada destacou que, ao negar o procedimento, o plano de saúde agiu de
forma abusiva. Isso porque, segundo a julgadora, a limitação da
cobertura do plano viola o Código de Defesa do Consumidor.
“É abusiva,
portanto, a negativa de tratamento solicitado pelo médico para procedimento em
paciente enfermo. (...) A não cobertura do procedimento, considerado pelo
médico da autora como mais seguro e eficaz para a paciente, restringiu o
direito desta, bem como a obrigação fundamental da ré, inerente ao contrato, de
custeá-la”, explicou.
A juíza esclareceu ainda
que o rol da ANS serve como referência e que cabe ao médico analisar
qual a melhor solução para o paciente. “Nesse sentido, seu caráter
referencial de cobertura mínima obrigatória não exaustiva não pode afastar
a obrigação da ré quanto à cobertura do procedimento do autor prescrito por
médico especializado”, disse.
Segundo a magistrada, no
caso, a autora teve o direito de personalidade violado. “A
recusa da requerida fez com que o requerente passasse por considerável tempo do
sofrimento e angústias. Dúvidas não há, portanto, que a referida
situação é suficiente para que se configure abalo psicológico para que
se compense o dano sofrido”, disse.
Dessa forma, a Bradesco
Saúde foi condenada a pagar à autora a quantia de R$ 10 mil a título de
danos morais e ressarcir o valor de R$ 79.505,00, referente
aos gastos realizados nos anos de 2017, 2018 e 2019. O plano de saúde deverá
ainda autorizar e custear todas as despesas decorrentes do procedimento
descrito pelo médico, sob pena de multa. Cabe recurso da
sentença.
PJe: 0702312-26.2020.8.07.0004
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: TJDF- Tribunal de Justiça do Distrito
Federal
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