Fisco ressalta que regularização só deve ser feita por meio do site oficial da Receita Federal
Ao buscar no Google como
"regularizar CPF", tenha cuidado. Após relato de vários cidadãos
alegando terem sido vítimas de
um esquema de fraude, a Receita Federal emitiu um comunicado sobre anúncios publicados na plataforma e
em outros sistemas de busca que não
são confiáveis. Neles, falsas empresas
prometem regularizar a situação do CPF do requerente em troca do pagamento de
uma taxa, mas além de não realizarem o serviço solicitado, roubam os dados
do solicitante.
Após preencher os dados
pessoais, a pessoa é orientada a pagar um boleto ou realizar uma transferência,
beneficiando os fraudadores. Algumas das páginas ainda prometem resposta de
contadores “com acesso ao sistema da Receita”.
O Fisco explica, no
entanto, que a regularização do CPF é gratuita quando realizada pelo site oficial
da Receita Federal, ou em suas unidades de atendimento. O cidadão também tem a
opção de contratar profissionais da área contábil para auxiliar no processo,
porém, é recomendável verificar a reputação do profissional, principalmente
quando o serviço é contratado de maneira totalmente virtual, pela internet. A
Receita já denunciou os anúncios fraudulentos ao Google, alertou as autoridades
competentes, e recomenda que as vítimas do esquema denunciem também.
Como regularizar o CPF?
Para evitar cair em
golpes semelhantes, a recomendação é que o contribuinte acesse sempre a página
oficial da Receita Federal para buscar as informações.
Para regularizar o CPF,
após entrar na página inicial, basta selecionar opção “Cadastros”, abrirá a
tela “Problemas com CPF”, com todas as orientações necessárias.
Você poderá optar entre o
Atendimento Virtual, por e-mail, ou Presencial.
1 - Atendimento Virtual em:
a) Clicar em Comprovante da Situação Cadastral no CPF para
verificar se os dados do CPF estão corretos;
b) Clicar em Alterar Cadastro do CPF, para alterar nome,
nacionalidade ou outro dado;
c) Clicar em Regularizar Cadastro do CPF, se o CPF estiver
Suspenso;
d) Caso não consiga corrigir
o CPF com os passos acima, use o Atendimento por Email.
2 - O Atendimento por
Email.
Enviar um e-mail para o Estado
de sua jurisdição, e anexar os seguintes documentos:
a. Documento de
identificação atualizado digitalizado;
b. Título de eleitor
(facultativo);
c. Comprovante de
endereço (facultativo, no entanto será necessário informar o endereço completo
no e-mail);
d. Protocolo de
atendimento fornecido pelo Banco do Brasil, Correios ou Caixa Econômica ou
Protocolo de Atendimento gerado na Internet, se possuir;
e. Foto de rosto (selfie)
segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá
aparecer a fotografia e o número do documento legível.
3 - Atendimento Presencial cuja disponibilidade ou não do serviço
está divulgada na página municipal da Unidade
de Atendimento (clicar no estado e cidade).
Poderá também selecionar “Meu
CPF”, lá o cidadão irá encontrar orientações de como corrigir a situação
cadastral de acordo com a irregularidade encontrada no sistema, que pode ser
inconsistência nos dados cadastrais ou até mesmo falta de entrega de declaração
do Imposto de Renda.
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: economia.ig
ÚLTIMAS 25 POSTAGENS |
Nenhum comentário:
Postar um comentário