25 de junho de 2021

AUMENTO DE GOLPE DE ENTREGADOR EM APP DE COMIDA

Procon-SP registrou aumento de 186% nas reclamações sobre golpes aplicados por entregadores de aplicativos de comida


De acordo com o Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP), as reclamações dos consumidores referem-se a valores cobrados indevidamente pelo entregador do aplicativo (app), e só percebem o golpe após os valores serem debitados e, apesar de reclamarem com a empresa responsável, não conseguem recuperar os valores.

Alguns consumidores afirmaram que receberam uma máquina para fazer o pagamento cujo visor estava quebrado; outros que foram informados pelo entregador de que deveriam pagar um valor a mais ("valor da entrega", "taxa de serviço"); casos em que receberam uma ligação do restaurante informando sobre a cobrança de uma "taxa de entrega" e pedindo os dados do cartão; e casos em que o entregador liga dizendo ter sofrido um acidente.

Segundo dados, o aplicativo iFood teve 44 reclamações em 2020 e 80 em 2021, um aumento de 81%; contra o Rappi foram 29 casos ano passado e 105 nesse ano, 262% de aumento; e contra o Uber Eats foram 14 contra 64, 357%. 

Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP, afirma que "com a pandemia esses golpes aumentaram muito". "Quem for vítima e for cobrado em valor incorreto deve acionar o Procon-SP. Nós iremos apurar a responsabilidade da empresa e acionar a polícia. 

As empresas de delivery devem responder pelos problemas e ressarcir o consumidor", explica. A soma dos valores reclamados pelos consumidores no Procon até junho deste ano já é de quase R$ 500 mil.

Para evitar esse tipo de golpe, o consumidor deve ficar atento ao receber as entregas dos aplicativos de comida. "O consumidor deve procurar fazer o pagamento no momento do pedido, de forma online, evitando pagar na hora da entrega, que é o momento em que o golpe é aplicado. 

E lembrar que não existe taxa de entrega ou outra taxa extra. Qualquer ocorrência diferente deve ser comunicada à empresa", avisa o diretor.

Também é indicado:

a) Não utilizar máquina com o visor quebrado ou que não permita a leitura dos dados;

b) Conferir o valor da compra e, de preferência, pagar somente no aplicativo;

c) Não passar os seus dados por telefone;

d) Desconfiar caso o entregador informe que é necessário pagar algum valor extra;

e) Caso tenha alguma dúvida, deve entrar em contato com o local onde pediu a comida.

Em caso de problema o consumidor pode registrar reclamação nos Procons de suas cidades, ou aplicativo. Com informações da assessoria de imprensa do Procon-SP.

Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Consultor Jurídico e Procon-SP


 

ÚLTIMAS 25 POSTAGENS

CLIQUE AQUI

Nenhum comentário:

ÚLTIMOS AVISOS DE RECALL

DATA

MARCA

MODELO/PRODUTO

CLIQUE

17/04/2024

LAND ROVER

Range Rover Sport (2022)

AQUI

28/03/2024

VOLVO

XC60 e XC90 (2023 e 2024)

AQUI

18/03/2024

RAM

Classic 1500 (2023); 2500 e 3500 (2023 e 2024)

AQUI

18/03/2024

JEEP

Grand Cherokee 4XE (2023)

AQUI

26/02/2024

VOLKSWAGEN

Tiguan Allspace (2019)

AQUI

TODOS OS AVISOS ANTERIORES DE RECALL

AQUI

PUBLICAÇÕES MAIS ACESSADAS

PROCONS ESTADUAIS

AGÊNCIAS REGULADORAS

DEFESA DO CONSUMIDOR

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

SERVIÇOS E CONSULTAS

CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA PERSONALIZADA