4 de junho de 2021

NUBANK É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO DE R$ 18 MIL REAIS A UM CLIENTE QUE TEVE O CARTÃO CLONADO

Foram identificadas compras desconhecidas no cartão de crédito de um cliente que ultrapassaram os R$ 5 mil reais


Um cliente do Rio Grande do Sul será indenizado pelo Nubank. Isto porque o cliente identificou transações em seu cartão de crédito que ultrapassaram o valor de R$ 5 mil em compras desconhecidas em um período de aproximadamente uma hora. O cliente estava fora do país no momento dos débitos em seu cartão.

A Juíza do caso,  Carmen Luiza Rosa Constante Barghouti, disse que o Nubank não colaborou com provas concretas para tentar se livrar do processo, o que deu ganho de causa ao cliente.

A Justiça gaúcha entendeu que o Nubank falhou ao não restituir compras fraudulentas com cartões de crédito de seu cliente. Nesse processo, o cliente afirmou que procurou a Fintech para esclarecer a fraude, mas que a empresa simplesmente não interveio, e pior ainda, bloqueou o cartão do usuário e exigiu o pagamento total da fatura, como em uma situação normal.

O usuário, então, tentou entrar em contato com o Nubank pelo chat do aplicativo, informando que não comprou nada no valor, que estava acima do seu limite de gastos, e que o mesmo estava fora do país.

Mas a fintech bloqueou o cartão e obrigou o cliente a arcar com o valor em parcelas. Ele estava fora do Brasil quando isso ocorreu, e teve que entrar em contato com familiares para bancar o resto da viagem. A Justiça entendeu, nesse caso, que o Nubank deveria pagar o valor da fraude, em dobro, que chegou a R$ 10.096,82, considerando os juros, mais R$ 8 mil como indenização de danos morais. Ou seja, o total  da condenação ultrapassa dos R$ 18 mil. 

Nubank alegou “ilegitimidade passiva”

O banco alegou “ilegitimidade passiva” para responder ao ato de fraude, ou seja, não caberia a ele cancelar a compra ou estornar os valores ao cliente que tivera o cartão clonado. Essa já é a quarta condenação do Nubank dentro de dois meses (abril e maio de 2021). Em todos os vereditos, o banco foi obrigado a restituir o valor das compras fraudulentas; em dois casos, foi obrigado a indenizar pelos danos morais causados.

Neste caso, o Nubank vai pagar mais de R$ 18 mil, sendo o dobro da soma dos valores gastos no cartão, no valor de R$ 10.096,82, pelos danos ma pelos danos materiais, e mais R$ 8 mil de indenização por danos morais.

Em nota, a empresa afirmou que vai recorrer dessa decisão.

Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: economia.ig e Tecnoblog – Por: Pedro Knoth e colaboração de Felipe Ventura

 

 

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