Foram identificadas compras desconhecidas no cartão de crédito de um cliente que ultrapassaram os R$ 5 mil reais
Um cliente do Rio
Grande do Sul será indenizado pelo Nubank. Isto porque o cliente
identificou transações em seu cartão de crédito que ultrapassaram o
valor de R$ 5 mil em compras desconhecidas em um período de
aproximadamente uma hora. O cliente estava fora do país no momento dos débitos
em seu cartão.
A Juíza do caso, Carmen
Luiza Rosa Constante Barghouti, disse que o Nubank não colaborou com provas
concretas para tentar se livrar do processo, o que deu ganho de causa ao
cliente.
A
Justiça gaúcha entendeu que o Nubank falhou ao não restituir compras
fraudulentas com cartões de crédito de seu cliente. Nesse processo, o cliente afirmou
que procurou a Fintech para esclarecer a fraude, mas que a empresa simplesmente
não interveio, e pior ainda, bloqueou o cartão do usuário e exigiu o pagamento total
da fatura, como em uma situação normal.
O
usuário, então, tentou entrar em contato com o Nubank pelo chat do aplicativo,
informando que não comprou nada no valor, que estava acima do seu limite de
gastos, e que o mesmo estava fora do país.
Mas a fintech bloqueou o cartão e obrigou o cliente a arcar com o valor em parcelas. Ele estava fora do Brasil quando isso ocorreu, e teve que entrar em contato com familiares para bancar o resto da viagem. A Justiça entendeu, nesse caso, que o Nubank deveria pagar o valor da fraude, em dobro, que chegou a R$ 10.096,82, considerando os juros, mais R$ 8 mil como indenização de danos morais. Ou seja, o total da condenação ultrapassa dos R$ 18 mil.
Nubank alegou “ilegitimidade passiva”
O banco alegou “ilegitimidade passiva” para responder ao ato de fraude, ou seja, não caberia a ele cancelar a compra ou estornar os valores ao cliente que tivera o cartão clonado. Essa já é a quarta condenação do Nubank dentro de dois meses (abril e maio de 2021). Em todos os vereditos, o banco foi obrigado a restituir o valor das compras fraudulentas; em dois casos, foi obrigado a indenizar pelos danos morais causados.
Neste caso, o Nubank vai
pagar mais de R$ 18 mil, sendo o dobro da soma dos valores gastos no cartão, no
valor de R$ 10.096,82, pelos danos ma pelos danos materiais, e mais R$ 8 mil de indenização por danos morais.
Em
nota, a empresa afirmou que vai recorrer dessa decisão.
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: economia.ig e Tecnoblog – Por: Pedro Knoth e colaboração de Felipe Ventura
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