13 de novembro de 2021

SERASA TERÁ QUE PAGAR R$ 10 MIL PARA MULHER INCLUÍDA EM LISTA "LIMPA NOME"

Consumidora alegou na Justiça que sua inclusão na plataforma da Serasa configura abuso de direito e perturbação do sossego


A Serasa e um fundo credor foram condenados pela Justiça de São Paulo a indenizar, em R$ 10 mil, uma mulher que teve dívidas prescritas incluídas na plataforma "Serasa Limpa Nome".

A consumidora processou a empresa alegando que a inclusão de seu nome na plataforma configura abuso de direito e perturbação do sossego, além de impactar negativamente a análise de risco de crédito e prejudicar seu acesso ao mercado.

Por sua vez, a Serasa contra-argumentou que a prescrição da dívida não impede que o credor faça a cobrança extrajudicialmente. Também disse que a plataforma "Serasa Limpa Nome" não fica aberta para consulta por terceiros.

A desembargadora Anna Paula Dias da Costa, da 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, destacou que, embora dívidas prescritas continuem existindo, empresas de proteção ao crédito não podem dar publicidade a esses débitos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

A magistrada também ponderou que a Serasa mentiu no processo ao afirmar que terceiros não têm acesso aos dados registrados nos serviços de proteção ao crédito. O próprio Termo de Uso e Políticas de Privacidade da Serasa, documento disponível no site da empresa, diz o contrário.

Como as dívidas da consumidora prescreveram em 2014 e 2015, a retirada das informações da plataforma deveria ter sido feita logo após esse prazo, afirmou a relatora.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o prazo máximo para cobrança de dívidas na justiça ou inserção do nome do devedor em cadastro de órgãos de restrição ao crédito, como SPC, Serasa e SCPC, é de 5 anos, a contar da data em que a dívida venceu e deveria ter sido paga. 

A inclusão do devedor nos órgãos de restrição ao crédito pode ser feita a qualquer momento dentro desse período.

Se a dívida não foi cobrada durante o prazo de 5 anos contados do seu vencimento, o credor perde o direito de exigir a cobrança na Justiça, inscrever o devedor em órgãos de restrição ao crédito como SPC e Serasa ou protestar a dívida em cartório, pois a mesma já “caducou”, mas pode ainda ser cobrada via carta e telefone. Nesse caso a cobrança somente poderá ser feita de forma educada e civilizada, jamais expondo o devedor em situação constrangedora.

Uma dívida caduca é aquela que ultrapassou o prazo de cinco anos e, por isso, não pode mais gerar negativação do devedor. Se a dívida foi contraída há mais de cinco anos e não foi paga, você não pode continuar com o nome sujo por causa dela.

Se a dívida já está caduca e/ou prescrita (com mais de 5 anos) e mesmo assim continua nos cadastros do SPC e SERASA, o consumidor poderá entrar com uma ação judicial pedindo uma liminar para a exclusão imediata dos cadastros, bem como exigir o pagamento de indenização por danos morais, pela manutenção indevida de cadastro negativo. Fique atento!

Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: economia.ig e Serasa.com.br

 

 

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