28 de novembro de 2021

AGIOTA É CONDENADO A 28 ANOS DE PRISÃO APÓS SEQUESTRAR E AMEAÇAR DEVEDOR

Caso aconteceu em Araraquara-SP, e outros quatro comparsas da quadrilha também receberam penas, que variam entre 5 e 13 anos


Um agiota foi condenado a 28 anos de prisão em Araraquara, no interior de São Paulo, após sequestrar e ameaçar um devedor. Segundo a denúncia, a vítima devia cerca de R$ 180 mil ao criminoso. Outros quatro integrantes da quadrilha também receberam sentenças entre 5 e 13 anos.

Para conseguir o dinheiro de volta, a quadrilha, inclusive, fez com que o devedor transferisse um imóvel de sua mãe a uma das acusadas. No processo, entretanto, a Justiça considerou a transferência sem efeito, uma vez que foi feita sob coação.

Para o juiz Roberto Raineri Simão, responsável pelo caso, a atitude configura verdadeiro desrespeito aos direitos humanos, uma vez que o réu, na ocupação de agiota, explorava suas vítimas através da cobrança de juros excessivos e exorbitantes nos empréstimos de dinheiro.

Segundo ele, as conversas encontradas nos celulares dos acusados e da própria vítima 'não deixaram dúvidas' das práticas criminosas. "O que não se pode admitir é que os acusados venham a querer resolver suas pendências fazendo justiça com as próprias mãos, praticando os graves crimes que foram descritos na denúncia e comprovados nos autos".

O homem foi condenado pelos crimes de usura, ameaça, extorsão, sequestro, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Na aplicação da pena, o juiz também aplicou a agravante prevista no artigo 61, II, j, do Código Penal, que dispõe sobre crimes cometidos durante a pandemia de Covid-19.

"Em tempos de pandemia, cidadãos de bem devem manter-se recolhidos em seus lares sempre que possível, até mesmo para viabilizar o direcionamento prioritário de todos os recursos estatais para atendimento de ocorrências ligadas à tragédia que assola o país. O réu, no entanto, optou por delinquir durante esse período. E isto revela especial insensibilidade moral, a justificar um apenamento mais severo", afirmou.

Agiotagem é Crime!

Agiotagem consiste no empréstimo de dinheiro a juros excessivos, superiores àqueles legalmente permitida em Lei, cuja prática de cobrança é considerada CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR, denominada USURA PECUNIÁRIA OU REAL. É o que se infere do art. 4º da Lei nº 1.521/51, in verbis:

“Art. 4º. Constitui crime da mesma natureza a usura pecuniária ou real, assim se considerando:

a) cobrar juros, comissões ou descontos percentuais, sobre dívidas em dinheiro superiores à taxa permitida por lei; cobrar ágio superior à taxa oficial de câmbio, sobre quantia permutada por moeda estrangeira; ou, ainda, emprestar sob penhor que seja privativo de instituição oficial de crédito;”

Também constitui crime contra o Código de Defesa do Consumidor (CDC), por analogia, de acordo com o art. 3º, par.2º, art. 39, inciso V, e art. 71 (“Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa”).

Emprestar dinheiro, mediante cobrança de juros, sem autorização do Banco Central, é prática criminosa prevista na Legislação Pátria, como vimos acima.

As pessoas lesadas não devem intimidar-se diante da astúcia e truculência desses achacadores, porque AGIOTAGEM É CRIME e deve ser DENUNCIADA! Disque Denúncia - Fone: 181

Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: economia.ig e Dra. Beatricee Karla Lopes 

 

ÚLTIMAS 25 POSTAGENS

CLIQUE AQUI

Nenhum comentário:

ÚLTIMOS AVISOS DE RECALL

DATA

MARCA

MODELO/PRODUTO

CLIQUE

30/04/2024

HONDA

CR-V (2012); CR-V Touring (2018 a 2021); Civic Touring (2017 a 2021); Civic Si (2018 a 2020); HR-V Touring (2020) Accord (2013 a 2017); Accord Touring (2019)

AQUI

26/04/2024

JEEP

Cherokee (2014 e 2015)

AQUI

17/04/2024

LAND ROVER

Range Rover Sport (2022)

AQUI

28/03/2024

VOLVO

XC60 e XC90 (2023 e 2024)

AQUI

18/03/2024

RAM

Classic 1500 (2023); 2500 e 3500 (2023 e 2024)

AQUI

TODOS OS AVISOS ANTERIORES DE RECALL

AQUI

PUBLICAÇÕES MAIS ACESSADAS

PROCONS ESTADUAIS

AGÊNCIAS REGULADORAS

DEFESA DO CONSUMIDOR

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

SERVIÇOS E CONSULTAS

CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA PERSONALIZADA