27 de dezembro de 2021

APÓS RECLAMAÇÕES, ANS SUSPENDE COMERCIALIZAÇÃO DE 12 PLANOS DE SAÚDE

No período de 1º de julho a 30 de setembro de 2021 a ANS analisou 34.133 reclamações contra planos de saúde


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou no dia 13/12/2021 a lista de planos de saúde que terão a venda temporariamente suspensa por causa de reclamações relacionadas à cobertura assistencial. 

A suspensão atinge 12 planos de quatro operadoras e ocorreu devido a reclamações efetuadas no terceiro trimestre deste ano. No período de 1º de julho a 30 de setembro foram analisadas 34.133 reclamações.

“O objetivo da suspensão de planos é impedir a entrada de novos usuários em planos com problemas na assistência até as operadoras apresentarem melhora no resultado no monitoramento”, destaca a ANS.

Conforme a agência, 55.197 beneficiários dos 12 planos suspensos ficam protegidos com a medida. Apesar da suspensão, fica permitido o ingresso de novo filho, novo cônjuge, ex-empregados demitidos ou aposentados nos contratos já vinculados aos planos suspensos. A proibição da venda começou a valer a partir do dia 17/12/2021.

Os planos privados de assistência à saúde registrados junto à ANS podem ter sua comercialização suspensa por determinação da Agência (devido a irregularidades ou em casos específicos previstos em lei e normativos) ou a pedido da própria operadora, caso não haja mais interesse na oferta dos produtos aos consumidores.

Uma das razões para a suspensão da comercialização de planos de saúde por parte da ANS é o resultado do Monitoramento da Garantia de Atendimento, quando a ANS constata que as operadoras reiteradamente descumpriram prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias ou negaram cobertura assistencial. 

Nesses casos, são identificados os planos que concentram as reclamações de beneficiários e estes ficam vedados temporariamente de receber novos usuários.

A cada trimestre, a listagem de planos é reavaliada e as operadoras que deixarem de apresentar risco à assistência à saúde são liberadas, pelo monitoramento, para oferecer os planos para novas comercializações, desde que esses planos não estejam com a venda suspensa por outros motivos.

Resultados do Monitoramento da Garantia de Atendimento (3º trimestre) 

- 12 planos com comercialização suspensa  

- 1 plano com a comercialização liberada  

- 55.197 beneficiários protegidos 

- 34.133 Reclamações analisadas no período de 01/07/2021 a 30/09/2021. 

Consulte o resultado nos links abaixo:

Planos com comercialização suspensa

- Operadoras com planos reativados

- Planos suspensos por outros motivos e que foram suspensos pelo monitoramento da garantia de  atendimento

Planos liberados pelo monitoramento da garantia de atendimento mas que continuam suspensos por outros motivos

Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: economia.ig e ANS 


 

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18 de dezembro de 2021

EMPRESA DE TELEFONIA É CONDENADA A PAGAR DANOS MORAIS COLETIVOS POR PROPAGANDA ENGANOSA

A Claro S.A. foi condenada ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 600 mil pela veiculação de propaganda enganosa sobre pacote de fibra ótica


Na ação civil pública movida pelo MPDFT, a empresa Claro foi proibida, ainda, de omitir dado essencial em futuras ofertas e deverá explicitar de forma clara e precisa a ressalva do alcance da tecnologia oferecida aos clientes. A decisão que condenou a Claro S.A. por danos morais coletivos no valor de R$ 600 mil pela veiculação de propaganda abusiva sobre pacote de fibra ótica é do juiz da 25ª Vara Cível de Brasília e tem validade em âmbito nacional.

Na ação, o órgão ministerial requisitou, em sede de liminar, que a Ré fosse obrigada a esclarecer nos anúncios publicitários que o serviço de internet por meio de fibra ótica só alcança parte do caminho até a residência do consumidor. De acordo com o MPDFT, dentro da casa dos usuários, passa a ser utilizado cabo coaxial e essa informação é omitida, o que expõe os consumidores a risco de lesão com a provável contratação baseada em realidade diversa da anunciada.

A empresa Ré defende que o alcance da fibra ótica não é um dado essencial para a contratação dos serviços e nega a ocorrência de suposta enganosidade das publicidades. Explica que o fato de a fibra ir ou não até o interior da residência do consumidor não é determinante à sua decisão de contratar, porque, quando o cliente busca por serviços de internet banda larga fixa, a composição da rede de transmissão não é o principal ponto de sua preocupação. O que interessa efetivamente ao consumidor, segundo a empresa, é saber o preço dos serviços e a velocidade de conexão à internet. A Ré afirma que qualquer outra informação que não essas não são consideradas essenciais, a ponto de ter que constar no restrito espaço de um anúncio publicitário.

Ao analisar o laudo pericial, o magistrado destacou as tecnologias de fibra ótica mista e de ponta a ponta não entregam ao consumidor os mesmos benefícios, sendo que as redes com tecnologia HFC entregam ao consumidor menos vantagens que as redes com tecnologia FTTH. Conforme analisado pelo especialista, "existe uma enorme discrepância das vantagens existentes entre as duas tecnologias em discussão sob inúmeros aspectos – oito para ser mais preciso”.

Sendo assim, o julgador concluiu que “a análise do material publicitário e do áudio anexado aos autos eletrônicos, sobretudo o teor do laudo pericial subscrito pelo perito, conduzem ao convencimento judicial de omissão relevante de informação necessária para o consumidor tomar a decisão de contratar ou não os serviços oferecidos”.

Além disso, de acordo com a decisão, a ausência de qualquer ressalva quanto à extensão da tecnologia de fibra ótica indica que a publicidade é enganosa por omissão. “A publicidade veiculada realmente não se mostra falsa, mas incompleta, pois omite dado essencial ao transmitir a ideia de que o serviço ofertado utiliza inteiramente de alta tecnologia de transmissão de dados por fibra ótica, quando, na realidade, parte da transmissão se faz por outro meio (tecnologia defasada ou de qualidade inferior), como bem explicado pelo expert no percuciente laudo elaborado à luz de inúmeras evidências científicas”, explicou o magistrado.

O juiz registrou que o dano moral coletivo deriva do desrespeito aos consumidores, os quais têm direito à informação clara e precisa e não podem ser enganados nas relações de consumo. Portanto, a indenização foi arbitrada com o objetivo de desestimular novas manifestações antijurídicas semelhantes (punitive damages).

Caso não cumpra a decisão, a Claro está sujeita a multa de R$ 200 mil, limitada a R$ 20 milhões, por evento de veiculação em desconformidade com o que determina a sentença.

Da sentença ainda cabe recurso. 

Acesse o PJe e consulte o processo: 0721702-25.2019.8.07.0001

Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal 

 

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11 de dezembro de 2021

RENDIMENTO DA POUPANÇA MUDA COM A ALTA DA SELIC

Com alta da Selic para 9,25% ao ano, cálculo do rendimento da poupança sofre mudança: veja simulação


Rendimento terá ajuste de 0,5% ao mês e 6,17% ao ano Com a decisão do Comitê de Política Monetária (Copom), do Banco Central, de elevar a taxa básica de juros (Selic) para 9,25% ao ano, o cálculo do rendimento da caderneta de poupança vai sofrer mudança e a rentabilidade voltará para a regra antiga, chamada de "poupança velha".

Com a mudança do cálculo, a poupança a passa a valer menos do que hoje e a aplicação mais popular do país vai continuar perdendo para a inflação.

Agora, a poupança terá o rendimento ajustado para 0,5% ao mês e 6,17% ao ano, mesmo rendimento que era pago para depósitos feitos até abril de 2012, ou seja, a "poupança velha". Até então, com a Selic a 7,75%, o investimento da aplicação financeira mais popular do país representa 0,44% ao mês e de 5,43% ao ano.

"Quando a Selic está em até 8,5% ao ano, a poupança tem um rendimento limitado a um percentual de 70% dos juros básicos, mais a Taxa Referencial (TR, calculada pelo Banco Central e que está em zero desde 2017). Isso acontece porque a Selic está abaixo de 8,5% ao ano", explica o especialista em Finanças e planejador financeiro Marlon Glaciano.

No caso da "poupança velha", os rendimentos são sempre calculados com 0,50% ao mês ou 6,17% ao ano, independentemente da taxa de juros que estiver em vigor. Até abril de 2012, os depósitos feitos eram aplicados com a "poupança velha".

O especialista afirma que, mesmo passando a render mais a partir deste mês, a modalidade ainda vai perder para a inflação e para outros investimento de renda fixa. Pelo menos a curto prazo.

"Mesmo com esta atualização na regra, considerando que a Selic superará os 8,5% ao ano, ainda é mais eficiente títulos indexados a 100% do CDI ao menos ou títulos do tesouro direto Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no caso de um maior tempo de exposição", explica o especialista em Finanças e planejador financeiro.

O diretor executivo da Anefac, Miguel José Ribeiro de Oliveira, preparou uma simulação de como ficaria uma aplicação financeira no valor de R$ 10 mil pelo prazo de doze meses, considerando aqui a Selic estável em 9,25% ao ano.

Na Poupança antiga este investidor teria acumulado de rendimento o valor de R$ 543 (5,43% ao ano) totalizando um valor aplicado de R$ 10.543.

Já na poupança nova este investidor teria acumulado de rendimento o valor de R$ 680 (6,80% ao ano) totalizando um valor aplicado de R$ 10.680.

Mesmo passando a render mais a partir dezembro de 2021, a poupança continuará perdendo para a inflação e para outros investimentos de renda fixa. Ao menos no curto prazo.

Em novembro, foi o quarto mês seguido de retiradas líquidas de recursos da poupança. Em 2021, os saques superam os depósitos no país em mais de R$ 43,1 bilhões. O estoque dos valores depositados pelos brasileiros nesta modalidade de investimento, porém, ainda somava R$ 1,018 trilhão em novembro.

A caderneta de poupança vem perdendo de longe para a inflação, que atingiu os dois dígitos no acumulado em 12 meses. Já são 14 meses seguidos em que a modalidade amarga queda no poder de compra, segundo levantamento da provedora de informações financeiras Economatica.

Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: O Dia Online e g1.globo.com - Por Darlan Alvarenga - g1

 

 

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4 de dezembro de 2021

A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR DIGITAL EM FACE DAS REDES SOCIAIS

Conforme pesquisa divulgada pela Forbes, o Brasil é o líder mundial em tempo gasto com aplicativos, com uma média inacreditável de quatro a cinco horas diária


As redes sociais tornaram-se parte integrante da vida de bilhões de pessoas. Para os brasileiros, WhatsApp, Instagram e Facebook constituem, a um só tempo, fonte de lazer e notícias, mecanismo de interação social, ferramenta de trabalho. Conforme pesquisa divulgada pela Forbes, o país é o líder mundial em tempo gasto com aplicativos, com uma média inacreditável de cinco, quatro horas diárias.

Sob o prisma jurídico, a oferta de serviços digitais pelas redes sociais, frequentemente sem a cobrança de dinheiro, termina por mascarar a relação de consumo inerente ao uso destas plataformas. Não se trata apenas de recordar que a remuneração não é requisito para caracterizar a relação de consumo (Art. 39 do CDC); é preciso, igualmente, ressaltar que sob o manto da gratuidade se esconde a circunstância de que as redes sociais enriquecem com os dados pessoais e intensa atividade publicitária.

Sob o prisma jurídico, a oferta de serviços digitais pelas redes sociais, frequentemente sem a cobrança de dinheiro, termina por mascarar a relação de consumo inerente ao uso destas plataformas. Não se trata apenas de recordar que a remuneração não é requisito para caracterizar a relação de consumo (CDC, artigo 39); é preciso, igualmente, ressaltar que sob o manto da gratuidade se esconde a circunstância de que as redes sociais enriquecem com os dados pessoais e intensa atividade publicitária.

Os números falam por si: "O Facebook registrou lucro líquido de US$ 9,194 bilhões no terceiro trimestre deste ano, uma alta de 17% em relação ao mesmo período de 2020". As receitas envolvem a massiva coleta de dados pessoais, a publicidade direcionada, entre outras estratégias para atrair a atenção e influenciar comportamentos. Em 2019 observou-se que 90% dos profissionais de marketing reputam o Instagram como o canal mais importante para marketing influenciador.

Na economia da atenção o usuário torna-se o produto, e seu tempo a moeda. Ademais, como adverte Shoshana Zuboff, por meio do capitalismo de vigilância os dados são convertidos em matéria-prima para estratégias preditivas, e igualmente, para behavioral modification, ou seja, para estabelecer comportamentos. Permita-se enfatizar, significa que as redes sociais fiscalizam, mapeiam, documentam, compartilham, e também, moldam comportamentos.

Desse modo, interligam-se a assimetria informacional, dominação tecnológica, monopólio de serviços, interferência no comportamento, acompanhada da massiva coleta de dados pessoais. Esse olhar que extravasa o direito, ao enxergar as interfaces com a economia, tecnologia, publicidade, e tantas outras áreas, é indispensável para compreender endereçar adequadamente as transformações em curso. É a partir da soma destes pressupostos que se pode notar que ao empregar modelos de preço zeroas plataformas digitais miram uma estratégia focada na "intensificação de concentrações de mercado e de barreiras às entradas com distorções para além do preço, alcançando a privacidade, autodeterminação e a própria democracia". Em síntese, ao não se remunerar em dinheiro as redes sociais termina-se por pagar um preço exorbitante, que se desdobra em um cenário aterrador em matéria de dados pessoais.

O cenário apresentado faz emergir múltiplas questões jurídicas. No presente texto, elegeu-se destacar 3 desafios da tutela jurídica do consumidor digital nas redes sociais, que se passa a explorar. Continuar lendo »

Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Conjur - Por: Gabriel Schulman 

 

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