O consumidor não tem muito que comemorar no seu dia. Preços dos produtos e serviços descontrolados, golpes e vazamento de dados digitais, direitos desrespeitados
No dia 15 de março de
1962, o então Presidente dos Estados Unidos da América, de saudosa memória, John
Fitzgerald Kennedy, encaminhou mensagem ao Congresso Nacional dos Estados
Unidos, contendo a seguinte frase: “Consumidores somos todos nós”, dando
início ao surgimento dos direitos do consumidor e da proteção e igualdade nas relações
de consumo.
Somente depois de 23 anos
da iniciativa do Presidente Kennedy, a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU),
adotou o dia 15 de março como o Dia Mundial do Consumidor.
No Brasil os direitos e a
proteção dos consumidores, só veio a ser reconhecida legalmente com a
promulgação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) – Lei nº 8.078,
de 11 de setembro de 1990, que entrou em vigor a partir de 11 de março de 1991,
considerada por muitos como uma lei avançada, moderna e arrojada.
Com a vigência do Código
de Defesa do Consumidor, como popularmente é mais conhecido, foram criados os
Órgãos de Defesa e Proteção do Consumidor, e o mais conhecido dos consumidores
é o PROCON, existentes em alguns Municípios e em todos os Estados Brasileiros.
Os preços dos produtos e
serviços estão subindo todo dia de forma vertiginosa, sem qualquer controle, e
muito acima da inflação, como por exemplo, o preço dos combustíveis, gás de cozinha,
energia elétrica, água, café, óleo de soja, carne, trigo, etc.
As empresas de telefonia móvel
e internet são as mais reclamadas nos Procons e órgãos de defesa do consumidor,
sendo um segmento da economia que mais lesa os direitos dos consumidores.
Com a pandemia, a restrição
de circulação e atendimento presencial, os consumidores foram forçados a migrar
para as compras e contrações online, o que vem gerando muitos golpes e vazamentos
de dados digitais, colocando em xeque a segurança, confiança e a
confidencialidade dos sistemas e das redes sociais.
O que falar das Agências
Reguladoras (ANAC, ANATEL, ANEEL, ANS), que deveriam regular, fiscalizar e punir
as empresas prestadoras de serviços e concessionárias, defendendo os
consumidores de preços e práticas abusivas. O que se vê na realidade é uma
espécie de omissão, pra não dizer conivência, com o “lobby” empresarial, com
forte influência política, que limitam a atuação independente e correta das
agências, no sentido de impor regras rígidas e rigorosas às empresas que sistematicamente
violam os direitos dos consumidores.
Esse desgoverno se
verifica em vários setores da economia brasileira, como por exemplo, na telefonia
móvel e fixa, com a piora da qualidade dos serviços e aumento dos preços; das
provedoras de internet, que vendem e cobram por uma velocidade fictícia, quando
na prática entregam apenas de 30 a 50% da velocidade contratada, afora as
interrupções e quedas no sinal, sem qualquer aviso e o respectivo desconto no
valor da fatura.
Outro exemplo ocorreu,
nas empresas aéreas, que teve autorizada pela ANAC, a cobrança de bagagem, sob
o pretexto de baratear o custo das passagens aéreas, mas o que se viu na
realidade foi exatamente o contrário, pois a passagens de avião estão custando
mais caras e os serviços de bordo praticamente não existem mais.
Os Procons, com honrosas
exceções, estão sem estruturas adequadas de espaço, pessoal, equipamentos,
advogados, e de fiscais, para fazer frente à grande demanda de consumidores que
recorrem ao órgão para reclamar e buscar a solução dos conflitos nas relações
de consumo, e a defesa dos seus direitos.
As ações dos Procons
deveriam se concentrar na orientação e na intensificação da fiscalização
preventiva e corretiva, priorizando as ações de caráter coletiva e setorial da
economia, e não nas demandas individuais, como ocorre hoje. Seria a forma mais
eficaz de inibir ou reprimir condutas abusivas dos fornecedores, evitando litígios
e ações judiciais, privilegiando o uso do Termo de Ajustamento de Conduta, e de
ações globais.
A maioria das multas aplicadas
pelos Procons não intimidam os poderosos fornecedores, até porque quantas das
multas aplicadas são realmente recolhidas? Quantas são anuladas? E o chamado
Fundo de Direitos Difusos, onde os valores das multas recolhidas são depositados;
o que o Poder Executivo dos Municípios, dos Estados e do Distrito federal tem
feito com estes recursos?
Tem vários exemplos de
ineficiência e desvio de destinação dos recursos desses Fundos, que afrontam o
princípio constitucional da sua criação, qual seja da aplicação em políticas
públicas de defesa e proteção nas relações de consumo.
Outro problema é a falta
de ampla concorrência entre as empresa fornecedoras, pois a legislação
regulamentadora aplicada por setores da economia é extremamente protecionista,
não ocorrendo uma verdadeira abertura de mercado.
Um exemplo é o setor
aéreo, onde existem apenas 04 companhias aéreas, o mesmo ocorre no setor da telefonia
móvel e fixa que atualmente também são 04, mais que em breve será reduzida para
apenas 03, tornando os consumidores como verdadeiros “reféns” desses grandes
grupos econômicos.
O Poder Judiciário,
sobrecarregado de ações de indenizações de consumidores, além de moroso, não
está garantindo o direito dos consumidores lesados nas relações de consumo, na
maioria das vezes não determinam a inversão do ônus da prova previsto no Art.
6º, inciso VIII, do CDC/1990, obrigando os consumidores a fazer provas “negativas”,
que estão na posse do fornecedor, portanto impossíveis de serem produzidas.
Também em relação à
indenização por danos morais sofridos pelos consumidores, o judiciário salvo
poucas exceções, tem entendido que se trata na maioria das vezes de “mero
aborrecimento” do cotidiano, negando evidente dano sofrido pela maioria dos
consumidores que ingressam com esse tipo de ação.
Fonte: olharjurídico.com.br - Modificado e complementado por: Tribun@ do Con$umidor
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