4 de abril de 2026

PASSAGENS AÉREAS DEVEM SUBIR ATÉ 20% APÓS DISPARADA NO PREÇO DO QUEROSENE DE AVIAÇÃO

Reajuste anunciado pela Petrobras no querosene de aviação (QAV) chega a 55%; setor alerta para impacto imediato nos custos operacionais e no bolso dos passageiros


Viajar de avião vai ficar mais caro para o brasileiro. Após o anúncio de um aumento expressivo no valor do querosene de aviação (QAV) pela Petrobras, as companhias aéreas projetam que o preço das passagens pode sofrer uma elevação média de 20%.

O reajuste no combustível, que é o principal insumo do setor, foi de aproximadamente 55%. A medida reflete o avanço do petróleo no mercado internacional, impulsionado pela guerra no Oriente Médio, que envolve Estados Unidos e Israel contra o Irã.

Embora as empresas afirmem que não conseguirão repassar o valor integralmente de uma só vez, o impacto é inevitável, dado que o combustível representa cerca de 45% dos custos totais de uma operação aérea.

"Os gastos para transportar um passageiro por quilômetro vão aumentar aproximadamente 20%. Como quase metade das despesas das companhias aéreas é com o QAV, o custo operacional deve subir nessa proporção", afirma Andre Castelini, sócio da Bain&Company.

Segundo o especialista, ainda não é possível dizer se os repasses serão imediatos ou ocorrerão de forma gradual, já que o processo depende da ocupação dos voos e da avaliação de cada companhia aérea.

Para suavizar os efeitos do aumento e, possivelmente, conter os preços ao consumidor, a Petrobras anunciou um mecanismo de parcelamento dos pagamentos das distribuidoras. Além disso, o governo avalia outras medidas para reduzir os impactos, como a redução de impostos do setor.

Principais fatores que tornam as passagens aéreas caras no Brasil

- Custos Dolarizados e QAV: O combustível (QAV) representa cerca de 30% dos custos das companhias e é atrelado ao preço internacional do petróleo e ao dólar. Como as empresas brasileiras compram combustível e pagam pelo aluguel das aeronaves em dólares, a alta do câmbio impacta diretamente o preço final.

- Concentração de Mercado (Oligopólio): Poucas empresas dominam a oferta de voos no país, o que reduz a concorrência e permite preços mais altos.

- Carga Tributária e Logística: Impostos, taxas de embarque e custos de infraestrutura no Brasil estão entre os mais altos do mundo.

- Alta Demanda e Oferta Restrita: Com voos mais cheios e menos aviões disponíveis, a lei da oferta e procura eleva os preços.

A notícia do Correio 24 Horas indica que esse cenário de custos altos deve persistir no curto prazo, dificultando a queda no preço das passagens. (Comentário de Hermes Zanona)

Possível mudança de hábitos dos consumidores

Especialistas apontam que o aumento chega em um momento delicado, no qual as companhias ainda tentam se recuperar dos prejuízos acumulados durante a pandemia de Covid-19. Com a nova alta, a tendência é que o consumidor final mude seus hábitos de consumo, buscando alternativas como o transporte rodoviário ou viagens de carro para trechos curtos.

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/noticias/ - Fonte: Jovem Pan, G1 e Correio 24 horas – Comentário: Hermes Zanona - Imagem: https://i.ytimg.com/


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28 de março de 2026

CANETA EMAGRECEDORA MUDA HÁBITOS E GERA ADAPTAÇÕES EM NEGÓCIOS, DE ROUPA A REFEIÇÃO EM PÓ

Não é só o "cardápio Mounjaro" dos restaurantes. A mudança provocada nos hábitos de quem consome medicamentos à base de GLP-1 (o princípio ativo das canetas emagrecedoras) já está mexendo com diferentes segmentos da indústria e serviços para muito além do tamanho do prato


As iniciativas vão desde a valorização das proteínas nas refeições, ajustes de roupas com frequência quinzenal, sessões de eletroestimulação para combate à flacidez, aumento do número de drinks sem álcool e até o lançamento de uma refeição completa em pó, a ser misturada com água para permitir uma fácil digestão a quem não tem fome.

"Canetas emagrecedoras são algo tão disruptivo quanto a inteligência artificial, isso vai mexer muito com todo o mercado de consumo", diz Lucas Esteves, analista do Santander, responsável pela cobertura de empresas de varejo. O especialista lembra que cerca de 60% da população brasileira tem sobrepeso ou obesidade. Com a queda da patente do Ozempic neste mês, novos produtos vão surgir ainda este ano a preços mais acessíveis. Hoje, o tratamento começa em torno de R$ 1.000 por mês.

Ainda com preços proibitivos para a maioria da população, a categoria de medicamentos vem dando saltos de consumo no país. Em 2025, as vendas cresceram 42% em volume, para 8,7 milhões de unidades, segundo a consultoria Iqvia, que audita a venda de medicamentos.

A Abrafarma (Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias) estima que o mercado de canetas emagrecedoras tenha faturado R$ 10 bilhões no ano passado —85% disso movimentado pelas associadas da entidade, que são as maiores empresas do setor.

Com isso, as canetas já provocam mudanças na indústria e chamam a atenção do mercado financeiro. Até fevereiro, quase três dezenas de empresas de fora do setor de saúde mencionaram os medicamentos GLP-1 ou a perda de peso em suas teleconferências de resultados nos Estados Unidos, segundo a agência Reuters, um aumento em relação às 14 empresas no mesmo período do ano passado.

No Brasil, o tema também aparece. "A demanda por carne bovina está forte porque aumentamos a renda da população, pela tendência da nova geração querer comer mais proteína e por causa da adoção das novas drogas, como o GLP-1", afirmou o CEO global da JBS, Gilberto Tomazoni, durante teleconferência de resultados no fim do ano passado.

O CEO do Pão de Açúcar, Alexandre Santoro, afirmou que as canetas reforçam a tendência de busca por uma alimentação com menos carboidratos e mais proteínas. Mas não só: as guloseimas também entram na transformação. "Em termos de indulgências, também é uma indulgência um pouco mais premium, muitas vezes", afirmou a analistas no mês passado.... Continuar lendo »

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/noticias/ - Fonte: Folha Online - Imagem: https://tribunadonorte.com.br/


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21 de março de 2026

GOVERNO DÁ 48 HORAS PARA IPIRANGA, RAÍZEN E VIBRA EXPLICAREM ALTA ABRUPTA EM PREÇO DE COMBUSTÍVEIS

As três maiores distribuidoras de combustíveis do Brasil receberam prazo de 48 horas para apresentar informações detalhadas ao Ministério da Justiça sobre o reajuste de preços que fizeram nos últimos dias


A ação ocorre em meio à escalada abrupta nos preços. Internamente, o governo identificou aumentos que considerou suspeitos e generalizados. A suspeita é que estes foram realizados antes mesmo de efeitos externos da guerra no Oriente Médio e, inclusive, em regiões onde não houve variação de custos de aquisição e refino.

Conforme informações obtidas pela Folha, a Vibra Energia, a Raízen e a Ipiranga, três gigantes responsáveis por cerca de 60% abastecimento nacional, foram oficialmente notificadas nesta quinta-feira (19), por volta das 12h, pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), para que entreguem levantamento detalhado de suas operações de vendas de combustíveis. Como se trata de dias corridos, cada uma das companhias terá até a tarde deste sábado (21) para fornecer os dados.

A Vibra Energia, antiga BR Distribuidora, que era controlada pela Petrobras, é a maior empresa do setor, com participação próxima de 22% do mercado e presença em milhares de postos em todo o território nacional. A Raízen, que é uma parceria entre Shell e Cosan, aparece na sequência, com cerca de 15% de mercado. A Ipiranga, do grupo Ultra, também tem cerca de 15% do setor, o que faz destas empresas as três maiores distribuidoras do país.

Qualquer movimento de preços dessas companhias, portanto, tem impacto instantâneo sobre os consumidores. A suspeita é que parte dos aumentos realizados pode ter sido abusiva, sem ter lastro efetivo na valorização do petróleo no mercado internacional ou na variação cambial em decorrência da guerra que se alastra no Oriente Médio.

Uma quarta distribuidora, a Larco Comercial de Produtos de Petróleo, que tem sede na Bahia e tem avançado no Nordeste, também foi notificada nesta quinta-feira, mas pediu prazo adicional de cinco dias para prestar as informações, ainda sem resposta.

As notificações enviadas às empresas exigem dados detalhados sobre volumes de combustíveis que foram solicitados pelos postos e efetivamente fornecidos. O governo também quer saber quais são os níveis de estoque, se houve atrasos na entrega e os critérios usados para o atendimento.

Em cada ofício, a Senacon pede que as empresas informem se houve pedidos não atendidos ou parcialmente atendidos, detalhando quantidades.

Questionada pela Folha, a Raízen confirmou que recebeu uma fiscalização em sua base no Distrito Federal na quarta-feira (18) e disse que "irá avaliar a situação e prestar os devidos esclarecimentos" à Senacon. "A empresa reforça seu compromisso com a transparência, a integridade e o respeito às normas legais em todas as suas operações e relacionamentos", afirmou... Continuar lendo »

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/noticias/ - Fonte: Folha Online - Imagem: https://pt.org.br/


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14 de março de 2026

CRÉDITO DO TRABALHADOR: JUROS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO MAIS QUE DOBRA ENTRE BANCOS, APONTA PROCON-SP

Empréstimo consignado é uma modalidade que apresenta taxas de juros mais baixos em relação ao empréstimo pessoal, mas é importante que este tipo de contratação seja feito com pesquisa, de forma consciente e com cautela


O Procon-SP constatou uma variação de mais de 100% na taxa mensal de juros dos contratos do Programa de Crédito do Trabalhador, em recente edição da pesquisa sobre empréstimo consignado de diversas modalidades. Entre as seis instituições envolvidas na iniciativa, para um prazo de 12 meses, a menor taxa foi de 3,19% ao mês, enquanto a maior foi de 6,61%.

Outra modalidade que se destaca é a do Empréstimo Consignado para funcionário de empresa privada; para um contrato de 12 meses, a menor taxa constatada foi de 3,19% ao mês, já a maior, de 7,11%; diferença que ultrapassa 100%. Este modelo de empréstimo também apresentou variação significativa para um prazo de 48 meses (maior e menor taxa de 6,91% e 3,19% ao mês, respectivamente).

O levantamento quadrimestral realizado pelos especialistas do Procon-SP abrange as seis principais instituições financeiras que atuam no Estado de São Paulo: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Safra e Santander.

São verificadas – para contratos com prazo de 12 e 48 meses – qual a taxa de juros máxima do empréstimo consignado para as seguintes modalidades: servidor público estadual; servidor público municipal (SP); servidor público federal; aposentado do INSS; funcionário de empresa privada; e Programa Crédito do Trabalhador. Nesta edição, a taxa de juros verificada foi a do dia 10 de fevereiro.

Veja aqui o relatório completo com dados e análises realizado pelo Procon-SP - Relatorio-Emp-Consignado-Fevereiro-NP-2026.pdf

Constatou-se que, para os contratos de prazo de 12 meses, a taxa média de juros mais baixa (1,84% ao mês) foi a de empréstimos para aposentados do INSS, coincidindo com a da categoria de servidor público federal. Já a taxa média mais alta foi de 5,23% ao mês para funcionário de empresa privada.

No caso dos contratos com prazo de 48 meses, a taxa média mais baixa foi a oferecida para o servidor público federal (1,78%), e a mais alta para funcionário de empresa privada (4,85%).

Análise comparativa de 4 meses

A comparação entre fevereiro de 2026 e outubro de 2025 – edição anterior da pesquisa – mostra que, para os contratos de 12 meses, houve aumento nas taxas médias do consignado para funcionários de empresas privadas (0,76 p.p.), do Programa Crédito do Trabalhador (0,44 p.p.) e do consignado para servidores públicos estaduais de São Paulo (0,13 p.p.).  As taxas do consignado para servidores públicos municipais e federais de São Paulo apresentaram leve queda no período (de 0,14 p.p. e 0,02 p.p., respectivamente).

Já nos contratos com prazo de 48 meses, para o mesmo período de comparação, os aumentos verificados foram nas taxas médias do consignado para funcionários de empresas privadas (0,79 p.p.), do Programa Crédito do Trabalhador (0,64 p.p.) e do consignado para servidores públicos municipais de São Paulo (0,01 p.p.). E as quedas constatadas foram nas taxas médias para servidores públicos federais (-0,33 p.p.) e para servidores públicos estaduais de São Paulo (-0,10 p.p.).

As taxas médias do consignado para aposentados do INSS permaneceram estáveis, sem variação, nos dois tipos de contrato.

Recomendações do Procon-SP... Continuar lendo »

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/noticias/ - Fonte: Procon-SP - Imagem: https://www.sosconsumidor.com.br/images/


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7 de março de 2026

IMPOSTO DE RENDA 2025-2026 AINDA NÃO TERÁ ISENÇÃO PARA QUEM GANHA ATÉ R$ 5.000; ENTENDA

A declaração do Imposto de Renda de 2026 ano-base 2025, ainda não incluirá a nova isenção para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês. Embora a medida tenha sido aprovada em 2025, ela só passou a valer no dia 1º de janeiro de 2026, e seus efeitos serão válidos para o IR a ser declarado a partir de 2027


Contribuintes que recebem entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 também passaram a pagar valor menor de imposto neste ano.

Na prática, isso significa que a declaração deste ano seguirá a movimentação financeira do contribuinte no ano anterior, considerando ganhos e gastos de 2025. As regras finais que obrigam o contribuinte a declarar serão divulgadas pela Receita Federal na próxima segunda-feira dia 16 de março de 2026.

No ano passado, esteve isento do pagamento do IR o contribuinte que ganhava até dois salários mínimos R$ 2.428,80, por mês, no acumulado do ano o valor é de R$ 28.467,20.

O especialista em tributação e contabilidade Mafrys Gomes, sócio do Grupo MCR Contabilidade e Auditoria, diz que a promessa de ampliação da faixa de isenção, no entanto, já tem gerado dúvidas entre contribuintes.

"Muitas pessoas acreditam que as novas regras já impactarão a declaração de 2026, mas isso não é verdade. Como estamos falando do ano-base 2025, as mudanças aprovadas recentemente só terão efeito prático na declaração que será entregue em 2027", explica Gomes.

O especialista afirma ainda que é comum a confusão entre a isenção do Imposto de Renda e a desobrigação de declarar o IR. Segundo Gomes, a nova regra trata da incidência do tributo, ou seja, a partir de qual valor se paga o imposto, mas não está ligada necessariamente à obrigação de declarar.

Isso acontece porque a obrigatoriedade de prestar contas à Receita não depende apenas da renda, há ainda uma série de regras —anunciadas ano a ano pelo fisco— que podem levar o contribuinte a declarar. Quem é obrigado e perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Mesmo que o contribuinte esteja dispensado de pagar imposto, o especialista diz que ele ainda pode ser obrigado a enviar a declaração em algumas situações, como ter bens ou direitos acima do limite legal, ter recebido rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de valor determinado pelo fisco, ter tido lucro com a venda de bens sujeitos ao imposto, entre outras regras.

A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda só aparece na declaração entregue em 2027 por causa da diferença entre ano-calendário e ano-exercício.

Segundo Renato de Andrade Bento, advogado tributário do escritório Ronaldo Martins & Advogados, a lei que ampliou a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5.000 e concedeu desconto menor do IR para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026. Com isso, os novos benefícios passaram a incidir sobre rendimentos recebidos a partir de janeiro de 2026.

No entanto, a declaração entregue em 2026 se refere ao ano-base de 2025, período em que a nova lei ainda não estava em vigor... Continuar lendo »

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/noticias/ - Fonte: Folha Online e InvestNews - Imagem: https://psgcontabil.com.br/

 

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28 de fevereiro de 2026

FORD DOS EUA FAZ RECALL DE 4,3 MILHÕES DE VEÍCULOS POR FALHA EM FREIO

Entre os modelos afetados estão alguns também vendidos no Brasil. As picapes Maverick, F-150, Ranger e a van E-Transit


Software defeituoso pode causar falha no sistema de freio de reboque e afetar iluminação externa. Picapes Maverick, F-150 e Ranger estão entre modelos atingidos nos EUA.

A Ford vai fazer um recall de 4,3 milhões de veículos nos Estados Unidos, segundo a agência Reuters. 

Um problema de software pode causar falhas nos freios e também afetar as luzes externas dos veículos ao usar um reboque.

O problema pode ocorrer ao rebocar um trailer. O módulo de reboque pode perder comunicação com o veículo, o que pode causar a perda das luzes de freio e de seta, ou a perda da função de frenagem no trailer. 

Segundo a Reuters, a Ford vai resolver o problema por meio de uma atualização de software.

Entre os modelos afetados estão alguns também vendidos no Brasil. As picapes Maverick, F-150, Ranger e a van E-Transit

O recall também inclui F-250, Lincoln Navigator e Expedition nos Estados Unidos. Todos produzidos entre 2021 e 2026.

O G1 consultou a Ford do Brasil para confirmar se as unidades vendidas no país fazem parte do recall. 

A empresa ainda não divulgou uma posição oficial. Assim que isso acontecer, esta notícia será atualizada.

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/noticias/ - Fonte: G1 - Imagem: https://cloudfront-us-east-1.images.arcpublishing.com/ 


 

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21 de fevereiro de 2026

BANCO NÃO INDENIZARÁ HOMEM QUE PERDEU R$ 90 MIL EM "GOLPE DO AMOR"

Magistrado reconheceu culpa exclusiva da vítima e afastou responsabilidade da instituição financeira


Homem que perdeu R$ 90.760,00 após cair em “golpe do amor” não será indenizado por banco. O juiz de Direito Otávio Augusto Vaz Lyra, da 5ª vara Cível de Osasco/SP, entendeu que houve culpa exclusiva da vítima, afastando a responsabilidade da instituição financeira.

Relacionamento virtual

Segundo os autos, o contato teve início em agosto de 2024, por rede social, com pessoa que afirmava residir nos Estados Unidos. Sob alegações de dificuldades burocráticas e risco de vida para retornar ao Brasil, e com a atuação de uma suposta advogada, foram solicitadas diversas quantias.

Convencido da veracidade da situação, o homem realizou múltiplas transferências via Pix e depósitos bancários, totalizando R$ 90.760, destinados a contas de terceiros mantidas na instituição financeira. Na ação, sustentou que o banco teria agido com negligência ao permitir a abertura e manutenção de contas utilizadas para o recebimento dos valores e pleiteou indenização por danos materiais e morais.

O banco alegou ausência de nexo causal e defendeu que o estelionato ocorreu fora do ambiente bancário, sem participação da instituição. Também afirmou que as transferências foram realizadas de forma voluntária, com uso das credenciais pessoais do próprio cliente.

Culpa exclusiva da vítima

Ao examinar o mérito, o juiz reconheceu a aplicação do CDC, mas ressaltou que a responsabilidade objetiva das instituições financeiras admite excludentes.

No caso concreto, afirmou que “é manifesta a culpa exclusiva da vítima”, pois o homem “de forma consciente e voluntária, realizou sucessivas transferências de valores significativos a terceiros desconhecidos”.

“As circunstâncias narradas nos próprios autos revelam elementos que deveriam ter alertado qualquer pessoa medianamente diligente quanto à possibilidade de fraude, tais como pedidos reiterados de dinheiro, justificativas inverossímeis envolvendo dificuldades burocráticas internacionais, e a existência de suposta advogada intermediando as solicitações.

"Também pontuou que “o autor não adotou as cautelas mínimas exigíveis antes de efetuar transferências de valores tão expressivos”.

Quanto à atuação da instituição financeira, o juiz afirmou que “as instituições financeiras não têm o dever de fiscalizar a motivação subjetiva de cada operação realizada por seus clientes”, especialmente quando as transações são regularmente autorizadas com uso de senhas e credenciais pessoais.

O magistrado afastou ainda a tese de irregularidade na abertura das contas destinatárias, observando que não houve prova de falha ou de conhecimento prévio da instituição sobre eventual uso ilícito. Para ele, a fraude foi articulada em ambiente alheio à esfera de controle do banco, como aplicativos de relacionamento e de mensagens.

Diante desse contexto, concluiu que “caracterizada a culpa exclusiva da vítima, resta afastada a responsabilidade da instituição financeira”, pois o prejuízo decorreu da ação criminosa de terceiros e da própria imprudência do consumidor.

Leia a Decisão. Processo: 1007039-09.2025.8.26.0405

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/noticias/ - Fonte: migalhas.com.br - Imagem: https://encrypted-tbn0.gstatic.com/

 

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14 de fevereiro de 2026

AGÊNCIA DE TURISMO NÃO PODERÁ RETER TAXA DE SERVIÇO APÓS CANCELAMENTO DE VIAGEM

A agência de turismo contratada teve que devolver a taxa de serviço por não ter contrato formal assinado


A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé que determinou a devolução integral de valores pagos por uma viagem cancelada, em sentença proferida pelo juiz Guilherme Augusto de Oliveira Barna.

A agência de turismo contratada reteve a taxa de serviço sem ter contrato formal assinado.

Segundo os autos, autora comprou pacote turístico para Israel, mas, após efetuar o pagamento das quatro primeiras parcelas, a agência comunicou o cancelamento da viagem devido ao acirramento dos conflitos na região e ofereceu reagendamento para data inviável para a autora. Quando pediu o cancelamento do pacote e reembolso dos valores já pagos, foi comunicada que seria retido 10% do montante, a título de taxa de serviço. 

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Silvia Rocha, destacou que, apesar de ter recebido cópia do contrato por e-mail, inexiste prova da ciência inequívoca da autora quanto às condições do negócio, em especial às cláusulas como a "taxa não reembolsável”. 

A magistrada apontou que não há como saber se a consumidora, idosa, teve real ciência e compreensão de cláusula limitativa que estava inserida no corpo do contrato. 

“O pagamento das quatro primeiras parcelas não gera presunção de aceitação a todos os termos do negócio, uma vez que cláusula limitativa a direito não pode ser tida como presumidamente aceita, exigindo-se concordância expressa, o que não ocorreu no caso”, escreveu.

A decisão da turma julgadora, também composta pelos magistrados José Augusto Genofre Martins e Carlos Henrique Miguel Trevisan, foi unânime.

Apelação nº 1003350-81.2025.8.26.0008 

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/noticias/ - Fonte: TJSP - Imagem: https://medproc.migalhas.com.br/


 

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7 de fevereiro de 2026

CUIDADO COM GOLPES EM FALSOS LEILÕES, TELEFONEMAS, MENSAGENS E SITES

Criminosos utilizam nome do Tribunal e de outras instituições


Quadrilhas especializadas em golpes costumam utilizar o nome, logotipo e/ou informações de empresas, escritórios de advocacia, bancos e instituições públicas, como o Tribunal de Justiça de São Paulo, para ludibriar o cidadão e praticar crimes diversos, seja por meio de telefonemas, mensagens por aplicativo, cartas ou mesmo com a criação de falsos sites de leilões. Não caia nessa!

Fique atento às orientações. Se a fraude já foi consumada, é importante registrar boletim de ocorrência em uma delegacia, para que as autoridades policiais possam investigar o caso. Para confirmar informações de documentos ou outras formas de contato do Judiciário paulista, ligue apenas para os telefones das unidades cartorárias disponíveis no site do TJSP. Pelo link http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/ListaTelefonica/Default.aspx é possível fazer a busca por município, imóvel e setor.

WhatsApp

O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza o Whatsapp, pelo número oficial (11) 4802-9448, apenas para intimações de pessoas que já deram seu consentimento para utilização desse formato. Para garantir autenticidade e segurança, a conta do TJSP no WhatsApp é verificada com o selo azul da Meta. O TJSP não solicita depósitos, dados pessoais nem códigos por essa via. Confira as informações atualizadas na página http://tjsp.jus.br/WhatsAppTJSP.  

Leilões

Por meio do endereço www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica, os cidadãos podem verificar se realmente o leiloeiro está na lista do TJSP e, mesmo que esteja, é fundamental checar se o endereço do site ao qual teve acesso corresponde exatamente ao endereço do leiloeiro, pois os criminosos podem usar uma URL muito similar. Outra dica é que, ao clicar no bem que está em leilão, os sites idôneos apresentam informações sobre o processo ao qual aquele objeto ou imóvel está relacionado. Geralmente há o número da ação, a vara e alguns documentos. De posse de tais dados, o interessado pode, ainda, entrar em contato com a unidade por e-mail para confirmar a veracidade do leilão. Confira a lista dos e-mails corretos das varas - clique aqui.  

Telefonemas e mensagens

Atenção! O TJSP não solicita o pagamento de qualquer quantia por telefone ou WhatsApp. Processos e intimações devem sempre ser consultados diretamente no site do Tribunal. Um dos golpes aplicados por criminosos é o da falsa conciliação. Alguém que se passa por funcionário de fórum telefona e afirma que determinada empresa está com uma ação pronta para dar entrada, mas que pode ser feito um acordo. Se a vítima afirma que aceita o ajuste, a ligação é transferida para um suposto advogado, que informa opções de pagamento e envia boleto por e-mail. 

Precatórios

Pessoas que têm precatórios a receber são muito visadas pelos golpistas. Saiba que o Tribunal de Justiça não solicita depósitos e nem adiantamentos de taxas, custas processuais ou impostos para o recebimento de valores. O credor não precisa depositar nada. Não há possibilidade de adiantamento, a ordem de pagamento é cronológica e determinada pela Constituição Federal. Também não são expedidos ofícios solicitando contato telefônico. Caso perceba algo suspeito procure seu advogado (de preferência aquele que ganhou a causa para você). Constatando a tentativa de golpe, registre ocorrência na Polícia Civil. Quanto mais informações, melhor para a investigação. 

Cartas e e-mails... Continuar lendo »

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/noticias/ - Fonte: TJSP - Por: André Fogaça - Imagem: https://comprarcnhoriginaldetran.com/

 

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24 de janeiro de 2026

NOVA REGRA DA CNH DERRUBA PREÇOS E FAZ AUTOESCOLAS COBRAREM CERCA DE R$ 300,00

Instrutor autônomo é ainda mais barato e chega a metade do preço


Setor diz que 3 mil autoescolas já fecharam e 60 mil funcionários foram demitidos. Nova regra da CNH derruba preços e faz autoescolas venderem pacotes por cerca de R$ 300,00.

Com a nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mudou a forma de obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A principal mudança está na desobrigação de frequentar autoescolas.

Com isso, o curso teórico está disponível na internet e as aulas práticas passam a um mínimo de duas horas, contra 20 horas anteriormente.

De acordo com o Ministério dos Transportes, as aulas teóricas e práticas custavam entre R$ 3 mil e R$ 5 mil. Com a nova regra, o ministro Renan Filho afirmou que o custo para tirar a primeira habilitação poderia cair até 70%.

E o preço, de fato, caiu. Em uma busca em 10 cidades do Brasil, o G1 encontrou valores a partir de R$ 380 para as categorias A ou B.

Esse preço foi encontrado em Santos (SP) e o pacote inclui:

- Duas aulas práticas;

- Uso de veículo da autoescola nas aulas.

Ainda existem outros custos, que variam conforme o estado. Em São Paulo, são estes:

- Exame teórico: R$ 52,83;

- Exame prático: R$ 52,83;

- Exame médico: R$ 90;

- Exame psicotécnico: R$ 90;

- Emissão da versão física (a digital é gratuita): R$ 137,79.

O preço médio nas cidades pesquisadas é de R$ 500 por um pacote com duas aulas práticas. Em todas, as autoescolas ofereceram opções com mais aulas, e a média de preços foi: 

- Cinco aulas práticas: R$ 900;

- 10 aulas práticas: R$ 1.300;

- 20 aulas práticas: R$ 1.900.

Em algumas autoescolas, o pacote também incluía aulas teóricas e material didático. Essa etapa é oferecida gratuitamente pelo governo e pode ser realizada de forma virtual.

G1 buscou, então, alguns instrutores autônomos.

O menor valor encontrado em um pacote foi de R$ 379,90, referente a duas aulas. Nesse preço, já estava incluída a taxa da prova do Detran de Goiás, que custa R$ 38,93.

Em outras buscas, foi possível encontrar instrutores credenciados com valores entre R$ 80 e R$ 250 por hora.

Novas regras afetam o negócio das autoescolas

Segundo a Federação Nacional das Autoescolas (Feneauto), até a entrada em vigor da nova regra, o setor concentrava quase 300 mil empregos formais, com cerca de 1 milhão de vagas indiretas em todo Brasil.

Nas buscas por autoescolas, foi possível notar que o apelo para atrair o aluno está na tradição do nome da empresa e em promoções ocasionais. Nas unidades consultadas pela reportagem, poucas horas após informar o valor das aulas já era enviada uma proposta com desconto.

Segundo Wagner Freitas, diretor e assessor jurídico da Associação dos Centros de Formação de Condutores do Estado de São Paulo, as autoescolas estão cortando custos internos, e muitas já fecharam as portas. 

“Embora o tema seja altamente técnico, ele tem causado impacto econômico, social e jurídico significativo, afetando mais de 15 mil autoescolas e milhares de profissionais em todo o país”, disse Wagner.

Ao G1, ele apontou que:

- Das 15 mil autoescolas afetadas, 3 mil fecharam as portas;

- Cerca de 60 mil funcionários foram demitidos.

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/noticias/ - Fonte: G1 - Por: André Fogaça - Imagem: https://comprarcnhoriginaldetran.com/

 

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18 de janeiro de 2026

BANCO TERÁ DE INDENIZAR POR EMPRÉSTIMOS FEITOS COM ASSINATURA FALSA

A falha na prestação de serviços por parte do banco, nestes casos, gera prejuízos ao cliente de ordem moral e material, passíveis de indenização


A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, por unanimidade, manter a rescisão de contrato, devolução do dinheiro e indenização por danos morais a um idoso que teve sua assinatura falsificada em contratos de empréstimos bancários.

O autor do processo é um aposentado de Xapuri (AC), que não reconheceu cinco contratos de empréstimo consignados que estavam sendo descontados em seu benefício previdenciário. 

A instituição financeira afirmou em primeira e segunda instâncias que a relação contratual foi válida.

O desembargador Júnior Alberto, relator do processo, assinalou que a prova pericial foi categórica ao apontar falsificação por decalque nas assinaturas. 

Em razão disso, restou configurada a falha na segurança do serviço, o que atrai a responsabilidade do banco.

Portanto, é nula a contratação de empréstimo consignado quando demonstrada, mediante perícia grafotécnica, a falsificação – como neste caso, em que ocorreu por meio de decalque das assinaturas do consumidor.

A decisão também reconheceu a inexistência do vínculo obrigacional. Com isso não há que se falar em excludente de responsabilidade do banco, pois não ficou provado a culpa do cliente, mas sim se verificou a falha na prestação dos serviços da instituição financeira.

A falha na prestação de serviços por parte do banco, nestes casos, gera prejuízos ao cliente de ordem moral e material, passíveis de pagamento de indenização.

Dessa forma, o colegiado manteve a obrigação de restituir os valores subtraídos e de pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais.

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-AC. 

Processo 0701167-88.2020.8.01.0007

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/noticias/ - Fonte: TJ-AC - Imagem: https://img2.migalhas.com.br/


 

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