14 de fevereiro de 2026

AGÊNCIA DE TURISMO NÃO PODERÁ RETER TAXA DE SERVIÇO APÓS CANCELAMENTO DE VIAGEM

A agência de turismo contratada teve que devolver a taxa de serviço por não ter contrato formal assinado


A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé que determinou a devolução integral de valores pagos por uma viagem cancelada, em sentença proferida pelo juiz Guilherme Augusto de Oliveira Barna.

A agência de turismo contratada reteve a taxa de serviço sem ter contrato formal assinado.

Segundo os autos, autora comprou pacote turístico para Israel, mas, após efetuar o pagamento das quatro primeiras parcelas, a agência comunicou o cancelamento da viagem devido ao acirramento dos conflitos na região e ofereceu reagendamento para data inviável para a autora. Quando pediu o cancelamento do pacote e reembolso dos valores já pagos, foi comunicada que seria retido 10% do montante, a título de taxa de serviço. 

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Silvia Rocha, destacou que, apesar de ter recebido cópia do contrato por e-mail, inexiste prova da ciência inequívoca da autora quanto às condições do negócio, em especial às cláusulas como a "taxa não reembolsável”. 

A magistrada apontou que não há como saber se a consumidora, idosa, teve real ciência e compreensão de cláusula limitativa que estava inserida no corpo do contrato. 

“O pagamento das quatro primeiras parcelas não gera presunção de aceitação a todos os termos do negócio, uma vez que cláusula limitativa a direito não pode ser tida como presumidamente aceita, exigindo-se concordância expressa, o que não ocorreu no caso”, escreveu.

A decisão da turma julgadora, também composta pelos magistrados José Augusto Genofre Martins e Carlos Henrique Miguel Trevisan, foi unânime.

Apelação nº 1003350-81.2025.8.26.0008 

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/noticias/ - Fonte: TJSP - Imagem: https://medproc.migalhas.com.br/


 

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7 de fevereiro de 2026

CUIDADO COM GOLPES EM FALSOS LEILÕES, TELEFONEMAS, MENSAGENS E SITES

Criminosos utilizam nome do Tribunal e de outras instituições


Quadrilhas especializadas em golpes costumam utilizar o nome, logotipo e/ou informações de empresas, escritórios de advocacia, bancos e instituições públicas, como o Tribunal de Justiça de São Paulo, para ludibriar o cidadão e praticar crimes diversos, seja por meio de telefonemas, mensagens por aplicativo, cartas ou mesmo com a criação de falsos sites de leilões. Não caia nessa!

Fique atento às orientações. Se a fraude já foi consumada, é importante registrar boletim de ocorrência em uma delegacia, para que as autoridades policiais possam investigar o caso. Para confirmar informações de documentos ou outras formas de contato do Judiciário paulista, ligue apenas para os telefones das unidades cartorárias disponíveis no site do TJSP. Pelo link http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/ListaTelefonica/Default.aspx é possível fazer a busca por município, imóvel e setor.

WhatsApp

O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza o Whatsapp, pelo número oficial (11) 4802-9448, apenas para intimações de pessoas que já deram seu consentimento para utilização desse formato. Para garantir autenticidade e segurança, a conta do TJSP no WhatsApp é verificada com o selo azul da Meta. O TJSP não solicita depósitos, dados pessoais nem códigos por essa via. Confira as informações atualizadas na página http://tjsp.jus.br/WhatsAppTJSP.  

Leilões

Por meio do endereço www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica, os cidadãos podem verificar se realmente o leiloeiro está na lista do TJSP e, mesmo que esteja, é fundamental checar se o endereço do site ao qual teve acesso corresponde exatamente ao endereço do leiloeiro, pois os criminosos podem usar uma URL muito similar. Outra dica é que, ao clicar no bem que está em leilão, os sites idôneos apresentam informações sobre o processo ao qual aquele objeto ou imóvel está relacionado. Geralmente há o número da ação, a vara e alguns documentos. De posse de tais dados, o interessado pode, ainda, entrar em contato com a unidade por e-mail para confirmar a veracidade do leilão. Confira a lista dos e-mails corretos das varas - clique aqui.  

Telefonemas e mensagens

Atenção! O TJSP não solicita o pagamento de qualquer quantia por telefone ou WhatsApp. Processos e intimações devem sempre ser consultados diretamente no site do Tribunal. Um dos golpes aplicados por criminosos é o da falsa conciliação. Alguém que se passa por funcionário de fórum telefona e afirma que determinada empresa está com uma ação pronta para dar entrada, mas que pode ser feito um acordo. Se a vítima afirma que aceita o ajuste, a ligação é transferida para um suposto advogado, que informa opções de pagamento e envia boleto por e-mail. 

Precatórios

Pessoas que têm precatórios a receber são muito visadas pelos golpistas. Saiba que o Tribunal de Justiça não solicita depósitos e nem adiantamentos de taxas, custas processuais ou impostos para o recebimento de valores. O credor não precisa depositar nada. Não há possibilidade de adiantamento, a ordem de pagamento é cronológica e determinada pela Constituição Federal. Também não são expedidos ofícios solicitando contato telefônico. Caso perceba algo suspeito procure seu advogado (de preferência aquele que ganhou a causa para você). Constatando a tentativa de golpe, registre ocorrência na Polícia Civil. Quanto mais informações, melhor para a investigação. 

Cartas e e-mails... Continuar lendo »

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/noticias/ - Fonte: TJSP - Por: André Fogaça - Imagem: https://comprarcnhoriginaldetran.com/

 

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24 de janeiro de 2026

NOVA REGRA DA CNH DERRUBA PREÇOS E FAZ AUTOESCOLAS COBRAREM CERCA DE R$ 300,00

Instrutor autônomo é ainda mais barato e chega a metade do preço


Setor diz que 3 mil autoescolas já fecharam e 60 mil funcionários foram demitidos. Nova regra da CNH derruba preços e faz autoescolas venderem pacotes por cerca de R$ 300,00.

Com a nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mudou a forma de obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A principal mudança está na desobrigação de frequentar autoescolas.

Com isso, o curso teórico está disponível na internet e as aulas práticas passam a um mínimo de duas horas, contra 20 horas anteriormente.

De acordo com o Ministério dos Transportes, as aulas teóricas e práticas custavam entre R$ 3 mil e R$ 5 mil. Com a nova regra, o ministro Renan Filho afirmou que o custo para tirar a primeira habilitação poderia cair até 70%.

E o preço, de fato, caiu. Em uma busca em 10 cidades do Brasil, o G1 encontrou valores a partir de R$ 380 para as categorias A ou B.

Esse preço foi encontrado em Santos (SP) e o pacote inclui:

- Duas aulas práticas;

- Uso de veículo da autoescola nas aulas.

Ainda existem outros custos, que variam conforme o estado. Em São Paulo, são estes:

- Exame teórico: R$ 52,83;

- Exame prático: R$ 52,83;

- Exame médico: R$ 90;

- Exame psicotécnico: R$ 90;

- Emissão da versão física (a digital é gratuita): R$ 137,79.

O preço médio nas cidades pesquisadas é de R$ 500 por um pacote com duas aulas práticas. Em todas, as autoescolas ofereceram opções com mais aulas, e a média de preços foi: 

- Cinco aulas práticas: R$ 900;

- 10 aulas práticas: R$ 1.300;

- 20 aulas práticas: R$ 1.900.

Em algumas autoescolas, o pacote também incluía aulas teóricas e material didático. Essa etapa é oferecida gratuitamente pelo governo e pode ser realizada de forma virtual.

G1 buscou, então, alguns instrutores autônomos.

O menor valor encontrado em um pacote foi de R$ 379,90, referente a duas aulas. Nesse preço, já estava incluída a taxa da prova do Detran de Goiás, que custa R$ 38,93.

Em outras buscas, foi possível encontrar instrutores credenciados com valores entre R$ 80 e R$ 250 por hora.

Novas regras afetam o negócio das autoescolas

Segundo a Federação Nacional das Autoescolas (Feneauto), até a entrada em vigor da nova regra, o setor concentrava quase 300 mil empregos formais, com cerca de 1 milhão de vagas indiretas em todo Brasil.

Nas buscas por autoescolas, foi possível notar que o apelo para atrair o aluno está na tradição do nome da empresa e em promoções ocasionais. Nas unidades consultadas pela reportagem, poucas horas após informar o valor das aulas já era enviada uma proposta com desconto.

Segundo Wagner Freitas, diretor e assessor jurídico da Associação dos Centros de Formação de Condutores do Estado de São Paulo, as autoescolas estão cortando custos internos, e muitas já fecharam as portas. 

“Embora o tema seja altamente técnico, ele tem causado impacto econômico, social e jurídico significativo, afetando mais de 15 mil autoescolas e milhares de profissionais em todo o país”, disse Wagner.

Ao G1, ele apontou que:

- Das 15 mil autoescolas afetadas, 3 mil fecharam as portas;

- Cerca de 60 mil funcionários foram demitidos.

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/noticias/ - Fonte: G1 - Por: André Fogaça - Imagem: https://comprarcnhoriginaldetran.com/

 

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18 de janeiro de 2026

BANCO TERÁ DE INDENIZAR POR EMPRÉSTIMOS FEITOS COM ASSINATURA FALSA

A falha na prestação de serviços por parte do banco, nestes casos, gera prejuízos ao cliente de ordem moral e material, passíveis de indenização


A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, por unanimidade, manter a rescisão de contrato, devolução do dinheiro e indenização por danos morais a um idoso que teve sua assinatura falsificada em contratos de empréstimos bancários.

O autor do processo é um aposentado de Xapuri (AC), que não reconheceu cinco contratos de empréstimo consignados que estavam sendo descontados em seu benefício previdenciário. 

A instituição financeira afirmou em primeira e segunda instâncias que a relação contratual foi válida.

O desembargador Júnior Alberto, relator do processo, assinalou que a prova pericial foi categórica ao apontar falsificação por decalque nas assinaturas. 

Em razão disso, restou configurada a falha na segurança do serviço, o que atrai a responsabilidade do banco.

Portanto, é nula a contratação de empréstimo consignado quando demonstrada, mediante perícia grafotécnica, a falsificação – como neste caso, em que ocorreu por meio de decalque das assinaturas do consumidor.

A decisão também reconheceu a inexistência do vínculo obrigacional. Com isso não há que se falar em excludente de responsabilidade do banco, pois não ficou provado a culpa do cliente, mas sim se verificou a falha na prestação dos serviços da instituição financeira.

A falha na prestação de serviços por parte do banco, nestes casos, gera prejuízos ao cliente de ordem moral e material, passíveis de pagamento de indenização.

Dessa forma, o colegiado manteve a obrigação de restituir os valores subtraídos e de pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais.

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-AC. 

Processo 0701167-88.2020.8.01.0007

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/noticias/ - Fonte: TJ-AC - Imagem: https://img2.migalhas.com.br/


 

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10 de janeiro de 2026

INSS - PRAZO PARA CONTESTAR DESCONTOS INDEVIDOS TERMINA EM 14 DE FEVEREIRO DE 2026

Em entrevista ao programa A Voz do Brasil, presidente Gilberto Waller orienta sobre ressarcimento e detalha reajuste do piso para R$ 1.621,00 e novas regras de aposentadoria para 2026


Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até o dia 14 de fevereiro de 2026 para contestar descontos associativos indevidos em seus benefícios. O alerta foi reforçado pelo presidente do órgão, Gilberto Waller, em entrevista ao programa A Voz do Brasil no dia 05/01/12026.

Segundo Waller, os segurados que não reconhecerem os descontos devem utilizar os canais oficiais para solicitar a exclusão e aderir ao acordo de ressarcimento. O procedimento pode ser realizado pelo Meu INSS (site ou aplicativo) e presencialmente nas agências dos Correios. O pedido inicial também pode ser feito pela Central 135.

Devolução bilionária

Os dados apresentados pelo presidente apontam que 6,2 milhões de beneficiários já questionaram cobranças indevidas. Desse total, 4,1 milhões já receberam o dinheiro de volta, corrigido, diretamente na conta do benefício. “Isso corresponde a R$ 2,8 bilhões devolvidos aos aposentados e pensionistas que foram vítimas dessa fraude”, destacou Waller.

Reajuste do piso e calendário

O presidente confirmou que o piso dos benefícios previdenciários e assistenciais será reajustado para R$ 30 bilhões na economia. O pagamento com o novo valor começa entre 26 de janeiro e 6 de fevereiro.

Para quem recebe o salário mínimo o novo valor reajustado será de R$ 1.621,00, para quem recebe acima do salário mínimo, o reajuste seguirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que foi divulgado em 9 de janeiro de 2026 no percentual acumulado em 2025 de 3,90%.

Regras de aposentadoria para 2026

Waller também detalhou as mudanças nas regras de transição da Reforma da Previdência para este ano:

Idade mínima progressiva: Mulheres precisam ter 59 anos e 6 meses de idade e 30 anos de contribuição. Homens precisam de 64 anos e 6 meses de idade e 35 de contribuição;

Regra dos pontos: A soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens;

Para verificar a situação individual, o presidente recomendou o uso da ferramenta “Simular Aposentadoria”, disponível no aplicativo Meu INSS.

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/noticias/ - Fonte: Jovem Pan - Imagem: https://www.sosconsumidor.com.br/images/

 

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3 de janeiro de 2026

BRASILEIROS AINDA TÊM QUASE R$ 10 BI ‘ESQUECIDOS’ EM BANCOS; VEJA COMO CONSULTAR E RESGATAR

Dados do Banco Central, atualizados até outubro, mostram que 48,7 milhões de pessoas físicas têm R$ 7,73 bilhões a receber, enquanto 4,9 milhões de empresas somam outros R$ 2,19 bilhões


O Banco Central informou nesta terça-feira (9) que ainda há R$ 9,92 bilhões em recursos “esquecidos” por clientes em bancos, consórcios e outras instituições financeiras. Os dados, atualizados até outubro, mostram que 48,7 milhões de pessoas físicas têm R$ 7,73 bilhões a receber, enquanto 4,9 milhões de empresas somam outros R$ 2,19 bilhões. Desde a criação do sistema, o BC já devolveu R$ 12,6 bilhões, sendo R$ 9,3 bilhões para pessoas físicas e R$ 3,3 bilhões para empresas.

Segundo o BC, a maior parte dos valores pendentes é baixa: 65% dos registros vão de R$ 0,01 a R$ 10. Outros 23,4% estão entre R$ 10,01 e R$ 100. Valores acima de R$ 100 representam uma fatia menor: 9,8% variam entre R$ 100,01 e R$ 1.000, e apenas 1,85% superam R$ 1.000.

O sistema Valores a Receber (SVR) permite consultar gratuitamente se pessoas físicas — inclusive falecidas — ou empresas deixaram dinheiro para trás. Apesar de o prazo inicial para resgate ter sido anunciado para outubro de 2024, o Ministério da Fazenda esclareceu que não há limite para que os clientes solicitem os valores.

Como consultar e solicitar o dinheiro esquecido

A verificação deve ser feita exclusivamente pelo site oficial: valoresareceber.bcb.gov.br. Para acessar, é necessário utilizar uma conta gov.br com nível prata ou ouro. Após a consulta, quem tiver valores a receber deve informar uma chave Pix para facilitar a devolução. Caso não possua chave cadastrada, é preciso contatar a instituição financeira para combinar o recebimento ou criar uma chave e retornar ao sistema.

No caso de pessoas falecidas, apenas herdeiros, inventariantes ou representantes legais podem consultar e solicitar o resgate, mediante termo de responsabilidade. O Banco Central reforça que não entra em contato por mensagem, ligação ou e-mail para pedir dados pessoais. Qualquer abordagem desse tipo é golpe.

Solicitação automática: como funciona

Desde maio, o BC permite habilitar a solicitação automática para pessoas físicas. A funcionalidade é opcional e válida apenas para quem possui chave Pix do tipo CPF.

Para ativar:

1- Acessar o SVR com conta gov.br (nível prata ou ouro);

2- Ter a verificação em duas etapas habilitada;

3- Vincular a devolução à chave Pix CPF;

4- Confirmar a ativação.

Com a opção habilitada, o cliente não será avisado quando houver valores disponíveis: o crédito será feito diretamente na conta indicada. Instituições que não aderiram ao termo de devolução via Pix continuarão exigindo solicitação manual — o mesmo vale para valores de contas conjuntas.

Segurança reforçada

Para reduzir fraudes, o BC passou a exigir validação em duas etapas no aplicativo gov.br para acessar o sistema. Usuários precisam gerar um código de acesso no celular após inserir CPF e senha. Apesar da simplicidade do processo, o BC reforça a importância de atenção: todos os procedimentos são feitos somente pelos canais oficiais.

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/noticias/ - Fonte: Jovem Pan - Imagem: https://i.ytimg.com/


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