30 de junho de 2011

INCLUSÃO DE NOME NO SPC E SERASA

Projeto de Lei  vai exigir a confirmação de aviso de recebimento do consumidor para a inclusão do seu nome nos cadastros de restrição ao crédito

A lei atual não exige comunicado prévio ao consumidor. Tramita na Câmara o Projeto de Lei 200/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que exige uma confirmação de aviso de recebimento do consumidor para inclusão do seu nome em lojas e cadastros de inadimplência como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e a Serasa.
A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90 ), que, atualmente, não exige comunicado escrito prévio nem aviso de recebimento para inclusão de consumidor em cadastros de devedores.
Segundo o autor da proposta, as empresas se limitam a remeter cartas simples que, muitas vezes, são extraviadas ou remetidas para endereço inexistente.
Documentos roubados
O parlamentar lembra que os órgãos estaduais de defesa do consumidor - Procons e os Juizados Especiais Cíveis recebem reclamações sobre compras a crédito e empréstimos feitos com documentos roubados ou falsificados.
É grave constatar que, nesses casos de roubo, furto ou extravio de documentos, ainda que efetue o boletim de ocorrência policial, o consumidor jamais será informado da inclusão de seu nome no cadastro negativo; em razão da provável informação de endereço falso quando da abertura de cadastro em seu nome, por pessoas inescrupulosas e de má-fé, ressalta o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 4245/08, que será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário da Câmara.
Proposta de igual teor (PL 776/07), do ex-deputado Celso Russomano, havia sido arquivada no final da legislatura anterior e voltou a tramitar por requerimento do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE). O PL 1108/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), também com o mesmo assunto, foi desarquivado por Araújo.
Extraído de: JusBrasil Notícias - Fonte: Câmara dos Deputados

28 de junho de 2011

PRAZOS PARA ATENDIMENTO DE PLANOS DE SAÚDE

Agência Nacional de Saúde Suplementar estabeleceu multa para planos de saúde que deixarem de atender usuários dentro dos prazos estabelecidos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu prazos máximos de atendimento a usuários de planos de saúde e odontológicos. Das reclamações recebidas pela agência reguladora, 9% são por causa da demora no atendimento e 60% estão relacionadas à negativa de cobertura, por exemplo, quando o usuário não consegue marcar consulta com determinado especialista.
A norma começa a valer dentro de três meses. Se a operadora não cumprir a resolução, estará sujeita a pagamento de multa no valor de até R$ 80 mil ou um fiscal da ANS irá avaliar se o plano de saúde possui rede credenciada de profissionais capaz de atender aos clientes.
Quando o usuário não conseguir atendimento dentro do prazo previsto e a operadora não oferecer alternativa, o cliente pode procurar um profissional não credenciado e depois solicitar o reembolso pelo pagamento da consulta ou serviço prestado. De acordo com a resolução da ANS, o plano tem até 30 dias para ressarcir o usuário.
Nos casos em que não há um profissional credenciado no município onde reside o usuário, a operadora deve providenciar e custear o transporte do cliente até um prestador e o retorno à cidade de origem.
No entanto, a ANS alerta que o prazo vale para atendimento com qualquer médico ou dentista da rede credenciada, ou seja, não há garantia para o usuário ser atendido por um profissional de sua escolha. Isso, segundo a agência reguladora, porque o profissional selecionado pode estar com a capacidade de atendimento no limite.
PRAZOS PARA ATENDIMENTO
Veja abaixo os prazos máximos estabelecidos para cada tipo de atendimento:
- até três dias úteis: exames de laboratório em regime ambulatorial
- até sete dias úteis: consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral,
  ginecologia e obstetrícia) e consultas com cirurgião-dentista
- até dez dias úteis: consultas com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta
  ocupacional, fisioterapeuta, outros serviços de diagnóstico e atendimento hospitalar
  (dia)
- até 14 dias úteis: consultas nas demais especialidades médicas
- até 21 dias úteis: procedimentos de alta complexidade e internação eletiva (marcada)
- imediato: urgência e emergência
- não há prazo para consulta de retorno. Fica a critério do profissional responsável
  pelo atendimento
Extraído de: JusBrasil Notícias - Repórter:Carolina Pimentel/Agência Brasil

17 de junho de 2011

RÓTULOS DE COSMÉTICOS DEVEM SER TRADUZIDOS

O TRF-2 determina que a Anvisa edite norma exigindo que cosméticos e produtos de higiene pessoal tenham a composição escrita em português.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) edite norma exigindo que cosméticos e produtos de higiene pessoal tenham seus componentes descritos em português nas embalagens.
A ação, proposta pelo procurador Claudio Gheventer, do Ministério Público Federal (MPF), foi motivada por queixas de consumidores alérgicos inconformados com a dificuldade de ler os rótulos: "a Anvisa autoriza a descrição exclusiva dos componentes pela Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos (INCI) , cujos termos técnicos são próximos da língua inglesa. Os rótulos podem ter esta descrição e em português, para cumprir o Código de Defesa do Consumidor, que exige informações claras e ostensivas".
A Anvisa diz que não foi notificada e, por isso, não irá se pronunciar. E explica que, durante o processo, emitiu parecer contrário à solicitação, pois a nomenclatura internacional foi adotada para padronizar os nomes dos ingredientes, já que para a maioria não há tradução e os termos são harmonizados no âmbito do Mercosul.
João Carlos Basilio, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos, afirma que a indústria cumpre o CDC, já que a lei defende a harmonização dos direitos dos consumidores com a necessidade de desenvolvimento tecnológico. E não haveria espaço nas embalagens para colocar os termos internacionais e a tradução em português.
Extraído de: Jus Brasil Notícias - Autor: Nadja Sampaio

8 de junho de 2011

CARTÃO DE CRÉDITO TEM NOVAS REGRAS

Novas regras de cartões de crédito passam a vigorar a partir de junho, para evitar o risco de superendividamento do consumidor

As novas regras propostas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para os cartões de crédito são positivas para o consumidor, segundo avalia o Procon-SP. Segundo a entidade, as mudanças ajudam o consumidor a controlar melhor o pagamento da fatura, na medida em que padronizam as tarifas.
Outra mudança importante refere-se ao pagamento mínimo da fatura, que, para evitar o risco de superendividamento, a partir de 1º de junho passar a ser de 15% do valor total da fatura, sendo que, em dezembro, este percentual sobe para 20%.
No geral, as mudanças nos cartões de créditos começam a valer em 1º de junho para os plásticos emitidos a partir desta data e, a partir de 1º de junho de 2012, para os cartões emitidos até 31 de maio de 2011.
Além das mudanças citadas, com as novas regras, o consumidor poderá optar por dois tipos de cartões: o básico e o diferenciado. O primeiro poderá ser usado somente para pagamentos de compras, contas e serviços, enquanto o segundo trará a possibilidade de tais pagamentos e a associação a programas de benefícios e recompensas.
Extraído de: www.dci.com.br 

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