17 de junho de 2011

RÓTULOS DE COSMÉTICOS DEVEM SER TRADUZIDOS

O TRF-2 determina que a Anvisa edite norma exigindo que cosméticos e produtos de higiene pessoal tenham a composição escrita em português.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) edite norma exigindo que cosméticos e produtos de higiene pessoal tenham seus componentes descritos em português nas embalagens.
A ação, proposta pelo procurador Claudio Gheventer, do Ministério Público Federal (MPF), foi motivada por queixas de consumidores alérgicos inconformados com a dificuldade de ler os rótulos: "a Anvisa autoriza a descrição exclusiva dos componentes pela Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos (INCI) , cujos termos técnicos são próximos da língua inglesa. Os rótulos podem ter esta descrição e em português, para cumprir o Código de Defesa do Consumidor, que exige informações claras e ostensivas".
A Anvisa diz que não foi notificada e, por isso, não irá se pronunciar. E explica que, durante o processo, emitiu parecer contrário à solicitação, pois a nomenclatura internacional foi adotada para padronizar os nomes dos ingredientes, já que para a maioria não há tradução e os termos são harmonizados no âmbito do Mercosul.
João Carlos Basilio, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos, afirma que a indústria cumpre o CDC, já que a lei defende a harmonização dos direitos dos consumidores com a necessidade de desenvolvimento tecnológico. E não haveria espaço nas embalagens para colocar os termos internacionais e a tradução em português.
Extraído de: Jus Brasil Notícias - Autor: Nadja Sampaio

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