30 de junho de 2011

INCLUSÃO DE NOME NO SPC E SERASA

Projeto de Lei  vai exigir a confirmação de aviso de recebimento do consumidor para a inclusão do seu nome nos cadastros de restrição ao crédito

A lei atual não exige comunicado prévio ao consumidor. Tramita na Câmara o Projeto de Lei 200/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que exige uma confirmação de aviso de recebimento do consumidor para inclusão do seu nome em lojas e cadastros de inadimplência como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e a Serasa.
A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90 ), que, atualmente, não exige comunicado escrito prévio nem aviso de recebimento para inclusão de consumidor em cadastros de devedores.
Segundo o autor da proposta, as empresas se limitam a remeter cartas simples que, muitas vezes, são extraviadas ou remetidas para endereço inexistente.
Documentos roubados
O parlamentar lembra que os órgãos estaduais de defesa do consumidor - Procons e os Juizados Especiais Cíveis recebem reclamações sobre compras a crédito e empréstimos feitos com documentos roubados ou falsificados.
É grave constatar que, nesses casos de roubo, furto ou extravio de documentos, ainda que efetue o boletim de ocorrência policial, o consumidor jamais será informado da inclusão de seu nome no cadastro negativo; em razão da provável informação de endereço falso quando da abertura de cadastro em seu nome, por pessoas inescrupulosas e de má-fé, ressalta o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 4245/08, que será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário da Câmara.
Proposta de igual teor (PL 776/07), do ex-deputado Celso Russomano, havia sido arquivada no final da legislatura anterior e voltou a tramitar por requerimento do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE). O PL 1108/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), também com o mesmo assunto, foi desarquivado por Araújo.
Extraído de: JusBrasil Notícias - Fonte: Câmara dos Deputados

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