Alimentos com glúten devem ter aviso destacado na embalagem sobre doença celíaca
A exemplo do que já ocorre nas embalagens de cigarro, a partir de agora, as embalagens de alimentos contendo glúten, como os derivados de trigo, cevada e aveia, precisam comunicar não apenas a presença da substância, mas também informar sobre a doença celíaca, uma intolerância a essa proteína. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma seguiu o voto do relator, ministro Castro Meira. Ficou vencida a ministra Eliana Calmon.
O Ministério Público de Minas Gerais ajuizou o Recurso Especial nº 722.940, contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores consideraram não ser viável que todos os produtos contivessem informações dos inconvenientes que poderiam causar a cada grupo de determinadas pessoas. Para o tribunal, o aviso só seria obrigatório se significasse risco ao público em geral.
O MP alegou que o TJ-MG não apreciou a argumentação apresentada. Afirmou, ainda, que o artigo 31 da Lei 8.078, de 1990, que define que os consumidores têm o direito de receber informações completas sobre o produto, incluindo possíveis riscos à saúde, foi desrespeitado. Para o MP, os celíacos (portadores dessa intolerância) têm direito de serem informados e advertidos claramente dos riscos dos produtos. E que apenas a expressão “contém glúten” seria insuficiente.
No seu voto, o ministro Castro Meira apontou que a questão já havia sido tratada anteriormente na Turma, quando se decidiu que a mera expressão “contém glúten” era insuficiente para informar os consumidores acerca da prejudicialidade do produto ao bem-estar daqueles acometidos pela doença celíaca.
Ele destacou, ainda, que o Código de Defesa do Consumidor tem como base o princípio da vulnerabilidade do consumidor e que informações claras, verdadeiras e precisas sobre o produto são obrigatórias. Para o ministro Castro Meira, o CDC defende todos os consumidores e também estende sua proteção aos chamados “hipervulneráveis”, obrigando que os agentes econômicos atendam a peculiaridades da saúde desses consumidores. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça. REsp 722.940
ALERTA!!!
Segundo a Associação dos Celíacos do Brasil (Acelbra), “o único tratamento para a doença consiste na dieta isenta de glúten por toda a vida”. A determinação de que todas as empresas alimentícias cujos produtos contenham glúten informem a presença da proteína foi estabelecida pela Lei 8.543/92.
Notícia veiculada no site "www.conjur.com.br" e aqui reproduzida
Nenhum comentário:
Postar um comentário