14 de janeiro de 2012

EMPRESA MULTADA POR OMITIR PRESENÇA DE TRANSGÊNICO

A empresa de Alimentos Zaeli foi multada pelo DPDC, por não informar no rótulo do produto Fubá Fino Mimoso a existência de ingrediente transgênico na composição da sua farinha de milho

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, multou no último dia 05/01/2012 a empresa de Alimentos Zaeli Ltda. em R$ 548 mil por deixar de informar no rótulo do produto a existência de ingrediente transgênico em sua farinha de milho.
A fiscalização foi coordenada pelo DPDC em conjunto com os Procons Estaduais do Mato Grosso, São Paulo e Bahia. Dentre os diversos produtos coletados pelos órgãos estaduais para análise, a Farinha de Milho – Fubá Fino Mimoso, da marca Zaeli, apresentou resultado positivo indicando a presença de produto transgênico, sem informar no rótulo do produto.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor  e com o decreto 4.680/2003, é obrigatório informar no rótulo do alimento a presença de mais de 1% de ingredientes transgênicos. A análise de laboratório confirmou a presença de 22% de milho geneticamente modificado. Um percentual muito acima do mínimo exigido.
Os transgênicos (ou organismos geneticamente modificados - OGM, como diz a lei) são seres vivos criados em laboratório, por meio da técnica de transferência de gene de uma espécie para outra, ou seja, a partir de cruzamentos que jamais aconteceriam na natureza. Com essa nova tecnologia, pode-se aumentar em muito a capacidade produtiva, além de esses produtos terem maior resistência às pragas e doenças.
Segundo o CDC, o consumidor deve ser informado corretamente sobre a composição do produto e dos riscos à sua saúde, sob pena de quem não o fizer sofrer como punição a pena de multa, entre outras possíveis.
A empresa tem ainda o direito de defesa, para se explicar. Caso seja confirmada a irregularidade e mantida a multa, essa deverá ser depositada no Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça.
Fonte: DPDC/MJ

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