O Banco do Brasil foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a indenizar em 3 mil reais, por danos morais, cliente idoso por esperar mais de 20 minutos na fila de atendimento
Eles alegam que, em
2009, foram a uma agência do banco para efetuar o pagamento de algumas contas
e, como ela se encontrava cheia, o gerente informou que não seria
disponibilizado um caixa preferencial. Os autores tiveram que esperar por mais
de duas horas pelo atendimento.
O banco réu alegou
que o fato gerou apenas um mero aborrecimento e, por isso, não havia o dever de
indenizar. Mas, para o desembargador relator, as provas apresentadas pelos
autores comprovaram a permanência na agência por tempo superior ao permitido.
“De
fato, a Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4.223/2003, em seu artigo 1º, limita em 20 minutos o
período de atendimento para idosos e deficientes. Além disso, os autores também tinham direito a atendimento
preferencial, sendo a primeira autora, por ser idosa, com 69 anos na época, e o
segundo e terceiro autores, em face de deficiência física, que é comprovada
pelos passes especiais de transporte, o que torna a espera ainda mais sofrida e
descabida, configurando a falha na prestação do serviço”, afirmou o
magistrado.
Decisão publicada em 01-03-2013 no Processo
nº 0008690-34.2010.8.19.0205.
Extraído de: S.O.S
Consumidor/Notícias – Fonte: TJRJ
Um comentário:
Os Bancos Públicos Federais são os que mais burlam o Estatuto do Idoso. Os sistemas "gerenciados" de senhas do BB e da CEF fraudam descaradamente a "prioridade" absoluta dos velhinhos, determinando quantos clientes e usuários poderão ser atendidos primeiro. A prioridade e a preferência determinadas pela Lei são conceitos distintos que não se confudem. Prioridade é o direito de ser atendido em "primeiro lugar". Preferência é o direito de terem produtos especialmente desenvolvidos para contornar as suas limitações físicas, por exemplo, velhinho que possui dificuldade para utilizar cartão magnético "deve" ser atendido pessoalmente.
Postar um comentário