31 de maio de 2013

BANCO CONDENADO A INDENIZAR CLIENTE POR LONGA ESPERA NA FILA

O Banco do Brasil foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a indenizar em 3 mil reais, por danos morais, cliente idoso por esperar mais de 20 minutos na fila de atendimento

O desembargador Gilberto Dutra Moreira, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou o Banco do Brasil a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, uma idosa e dois portadores de necessidades especiais.
Eles alegam que, em 2009, foram a uma agência do banco para efetuar o pagamento de algumas contas e, como ela se encontrava cheia, o gerente informou que não seria disponibilizado um caixa preferencial. Os autores tiveram que esperar por mais de duas horas pelo atendimento.
O banco réu alegou que o fato gerou apenas um mero aborrecimento e, por isso, não havia o dever de indenizar. Mas, para o desembargador relator, as provas apresentadas pelos autores comprovaram a permanência na agência por tempo superior ao permitido.
De fato, a Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4.223/2003, em seu artigo 1º, limita em 20 minutos o período de atendimento para idosos e deficientes. Além disso, os autores também tinham direito a atendimento preferencial, sendo a primeira autora, por ser idosa, com 69 anos na época, e o segundo e terceiro autores, em face de deficiência física, que é comprovada pelos passes especiais de transporte, o que torna a espera ainda mais sofrida e descabida, configurando a falha na prestação do serviço”, afirmou o magistrado. 
Decisão publicada em 01-03-2013 no Processo nº 0008690-34.2010.8.19.0205.
Extraído de: S.O.S Consumidor/Notícias Fonte: TJRJ

Um comentário:

Unknown disse...

Os Bancos Públicos Federais são os que mais burlam o Estatuto do Idoso. Os sistemas "gerenciados" de senhas do BB e da CEF fraudam descaradamente a "prioridade" absoluta dos velhinhos, determinando quantos clientes e usuários poderão ser atendidos primeiro. A prioridade e a preferência determinadas pela Lei são conceitos distintos que não se confudem. Prioridade é o direito de ser atendido em "primeiro lugar". Preferência é o direito de terem produtos especialmente desenvolvidos para contornar as suas limitações físicas, por exemplo, velhinho que possui dificuldade para utilizar cartão magnético "deve" ser atendido pessoalmente.

ÚLTIMOS AVISOS DE RECALL

DATA

MARCA

MODELO/PRODUTO

CLIQUE

18/10/2024

HONDA

Civic Advanced Hybrid(2023)

AQUI

13/10/2024

KIA

Bongo 4x4 (2024)

AQUI

11/10/2024

RAM

> 1500 (2021 a 2024)

> Rampage (2024)

AQUI

AQUI

11/10/2024

JEEP

> Compass (2023)

> Compass; Commander e Renegade (2024 e 2025)

AQUI

AQUI

11/10/2024

FIAT

Toro (2024 e 2025)

AQUI

07/10/2024

FORD

Ford Maverick (2022 a 2024)

AQUI

TODOS OS AVISOS ANTERIORES DE RECALL

AQUI

PUBLICAÇÕES MAIS ACESSADAS

PROCONS ESTADUAIS

AGÊNCIAS REGULADORAS

DEFESA DO CONSUMIDOR

SERVIÇOS E CONSULTAS

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA PERSONALIZADA