7 de maio de 2013

NEGATIVAS DE COBERTURA DE PLANOS DE SAÚDE DEVERÃO SER JUSTIFICADAS POR ESCRITO

A partir de 07 de maio de 2013 todas as operadoras de planos de saúde estarão obrigadas a justificarem por escrito as negativas de cobertura, conforme Resolução Normativa 319 da ANS

Foi publicada dia 06 de março, no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa 319 da Agência Nacional de Saúde (ANS), que obriga as operadoras de planos de saúde a justificarem por escrito as negativas de cobertura. A norma entra em vigor no dia 07 de maio.
De acordo com as novas regras, a informação da negativa deverá ter linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. A cobertura não poderá ser negada em casos de urgência e emergência.  
A resposta por escrito poderá ser dada por correspondência ou por meio eletrônico, conforme escolha do consumidor, no prazo máximo de 48 horas a partir do pedido. É importante observar que para obter a negativa por escrito o consumidor deverá fazer a solicitação.
Em caso de descumprimento das novas regras, a operadora estará sujeita a pagar multa de R$ 30 mil; a multa por negativa de cobertura indevida em casos de urgência e emergência será de R$ 100 mil. As penalidades serão aplicadas pela ANS. 
A medida reforça as ações que vêm sendo tomadas em benefício aos usuários de planos de saúde. Cerca de 62 milhões de brasileiros têm cobertura de planos médicos e/ou odontológicos no país. Durante o ano de 2012, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão vinculado ao Ministério da Saúde, recebeu 75.916 reclamações de consumidores de planos de saúde. Destas, 75,7% (57.509) foram referentes às negativas de cobertura.
As operadoras sempre foram obrigadas a informar toda e qualquer negativa de cobertura, pois o beneficiário tem o direito de conhecer o motivo da não autorização ao procedimento solicitado em prazo hábil para que possa tomar outras providências. A partir de agora, ele poderá solicitar que esta negativa também seja dada por escrito. É uma forma de protegê-lo ainda mais”, ressalta o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, que participou da Consulta Pública que resultou na Resolução 319, considera que não basta informar a respeito da negativa, mas que também é importante que no documento o consumidor seja informado sobre onde consultar o rol de procedimentos e eventos em saúde, bem como a possibilidade de recorrer à ANS e demais órgãos da Administração Pública e do Judiciário para contestar a recusa. 
Tal mecanismo possibilita a busca de formas adequadas de avaliação da negativa, para que a mera recusa não faça o consumidor desistir do atendimento. Ou seja, o fato de a operadora recusar o procedimento não significa que o consumidor não tenha direito a ser atendido. 
Outro ponto questionável é o envio de documento escrito mediante solicitação do consumidor. O Procon-SP entende que tal informação deve ser obrigatoriamente prestada por escrito, independentemente da solicitação do consumidor.
Extraído: S.O.S Consumidor/Notícias - Fonte: ANS/Releases

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