Decisão
do STJ abre precedente e empresas só precisam enviar e-mail para a Serasa incluir
o nome do consumidor inadimplente no cadastro negativo. O aviso de inclusão do
nome pode ser feito por meio de correspondência simples
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) facilita a inclusão de consumidores com dívidas atrasadas em cadastro de inadimplentes. Pelo entendimento – que não tem força de lei, por não ser de caráter vinculativo – a Serasa Experian, empresa de informações financeiras, não precisa mais, por exemplo, exigir documento que comprove a existência da dívida em atraso antes de incluir o nome do consumidor na lista negra.
Antes, o banco ou
loja precisava enviar à Serasa documento comprovando o débito não pago. Agora,
basta que a empresa credora faça uma comunicação, por telefone ou e-mail, por
exemplo. Embora não seja lei, a decisão, tomada após ação civil pública movida
pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul, abre precedente para
que juízes de todo o país sigam as novas regras, afirma Gustavo Gonçalves
Gomes, coordenador da área de consumidor do escritório de advocacia Siqueira
Castro.
Ainda de acordo
com o especialista, o parecer do STJ pode ser aplicado também em processos
envolvendo outras empresas de informações financeiras que tenham bancos de
dados semelhantes, como Boa Vista e a SPC Brasil. A decisão, porém, ainda não
foi publicada pelo STJ – que informa ainda não haver data para que isso ocorra.
Por isso, as determinações ainda não precisam ser implementadas. Ainda de
acordo com o tribunal, a Serasa não foi notificada, o que deve acontecer apenas
após a publicação da decisão.
Outras mudanças.
O entendimento do
STJ também exime a Serasa de notificar o devedor da inclusão do nome na lista
por meio de carta registrada com aviso de recebimento – agora, pode ser por
meio de carta comum. “Na prática, isso tira qualquer responsabilidade da
Serasa. A empresa, por exemplo, pode incluir o nome mesmo se a carta
extraviar”, diz Gomes.
O tribunal também
definiu novos parâmetros para retirada de nomes da lista de inadimplentes em
caso de disputa judicial. O consumidor precisa, agora, ajuizar uma ação
contestando o débito, provar que aquela dívida não é plausível (por exemplo, no
caso de débito contraído em outro Estado) e pagar um valor da dívida com o qual
concorde.
Antes, não havia
determinação específica sobre o procedimento. A decisão diz exige que a Serasa
exclua do banco de dados nomes de consumidores com débitos já pagos ou
prescritos e também os que tiverem informações negativas inscritas há mais de
cinco anos, embora não estipule prazos para os procedimentos. A empresa também
fica proibida de fornecer qualquer informação que possa impedir ou dificultar
novo acesso ao crédito aos devedores que já tiveram a dívida prescrita ou têm
nome no cadastro há mais de cinco anos.
Se houver
descumprimento das normas, o STJ determinou que os juízes de cada caso
especifiquem a multa cabível. Para Gomes, a decisão do tribunal dá mais amparo
às empresas, que poderão usar táticas mais incisivas de cobrança. “Elas poderão
utilizar métodos mais agressivos para recuperar os valores no médio e no longo
prazos”, diz.
“Não vejo
nenhuma repercussão positiva para o consumidor, que fica em situação mais
vulnerável, especialmente com relação à forma como o nome dele é inscrito, pois
ele não é consultado antecipadamente sobre a existência da dívida”, disse. Para
Maria Inês Dolci, coordenadora da Proteste, associação de defesa do consumidor,
o entendimento do STJ é prejudicial. “Imagine o consumidor ter que ir à Justiça
para informar que não sabia do débito? Essa comunicação é fundamental”, diz.
“O Código
de Defesa do Consumidor é muito claro. Você não pode, de forma alguma, inserir
o consumidor em qualquer cadastro sem informá-lo”, afirma. Em nota, a Serasa
afirma que não faz cobrança de dívidas, “apenas anota informações a respeito de
créditos que serão inscritos nos seus cadastros e encaminha o aviso de inclusão
do nome dos devedores antes da realização da inscrição, a fim de que ele possa
regularizar o débito ou solicitar a correção da informação”.
Extraído: S.O.S
Consumidor/Notícias – Fonte: otempo.com.br
3 comentários:
Isso ajuda um pouco, mas não ajuda muito a combater o calote, pois a divida prescreve em 5 anos muito pouco tempo a maioria deles sabe disso vão as loja comprar sem entrada e não pagam nunca mais, acredito que 90% de quem esta nos SPC deixa prescrever a divida para após poucos cinco anos fazer novamente o mesmo calote com outras empresas ou em outra cidade 99% dos que entraram no spc quando eu trabalha em lojas faziam isso os outros 1% entravam e já saiam porque perdeu eu esqueceu ou foi viajar e não pagou o boleto no prazo certo. Quando abre uma loja nova na cidade chove caloteiro e o azar pega se a divida deles prescreveu muitos fecham pequenas empresas rapidinho devido a calotes ninguém merece a lei deveria ser mais dura para esse tipo de consumidor.
PEQUENA AJUDA
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