A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro condenou, por unanimidade, a Universidade Estácio de Sá a
indenizar em R$ 6 mil, por danos morais, o aluno de um de seus cursos de pós-graduação, por demora na entrega do certificado.
O rapaz se
matriculou visando a uma promoção na empresa em que trabalha, porém, após a
conclusão do curso, esperou cerca de um ano a entrega do diploma, o que gerou
mal-estar entre ele e o empregador, o qual havia custeado metade da importância
paga. Ao recorrer, o autor pleiteou
que se majorasse o valor da indenização, que, em primeira instância, fora
arbitrado em R$ 3 mil.
A desembargadora
relatora, do Processo nº
0121402-94.2010.8.19.0001, Odete Knaack de Souza, que acolheu o pedido
autoral, ponderou que foi incontroversa a alegação de que a demora excessiva na
emissão do certificado de conclusão do curso causou danos ao autor, haja vista
que não houve sequer recurso da parte ré. “No tocante aos danos morais,
verifica-se que restaram configurados, tendo em vista os aborrecimentos, a
insegurança e o sentimento de menor valia impostos ao autor, que se viu
obrigado a buscar socorro no Judiciário para ter respeitado o seu direito,
máxime diante da frustração de não ter seu curriculum acrescido dos cursos de especialização. A situação
revela enorme descaso e irresponsabilidade de quem tem o dever constitucional
de promover o acesso à educação, de modo a alcançar o pleno desenvolvimento da
pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho, nos termos do que determina o art. 205 da Constituição da República
de 1988”, asseverou.
Na decisão, a
magistrada também discorreu sobre a postulada majoração do valor da indenização
por dano moral. “Deve-se observar também, para a aferição do valor reparatório
pelos danos morais suportados pela parte autora, o caráter pedagógico-punitivo,
a fim de evitar que tais acontecimentos continuem a gerar danos aos
consumidores, acarretando, consequentemente, mais demandas judiciais”, afirmou.
Extraído: S.O.S
Consumidor/Notícias - Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
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