25 de novembro de 2013

GOL TERÁ QUE DEVOLVER 24 MILHÕES A CLIENTES

A Gol Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 24,1 milhões a mais de 4 milhões de clientes por cobranças irregulares do seguro intitulado assistência a viagem premiada.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), conseguiu, na Justiça de primeira instância do DF, a condenação da empresa, que já avisou que vai recorrer contra a decisão.
Ajuizada em agosto de 2011, a ação mostrava irregularidades cometidas pela companhia aérea entre janeiro e dezembro de 2008. Nesse período, o MPDFT constatou que a opção “assistência a viagem premiada” não podia ser desmarcada quando a compra era realizada pela internet. Na avaliação da Justiça, essa cobrança é abusiva, uma vez que as empresas são responsáveis pela segurança do passageiro.
O promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto explicou que a Gol, além de ter infringido uma decisão acordada com o Ministério Público de São Paulo em 2008, que previa o reembolso dos pagamentos feitos pelos consumidores pela assistência de viagem premiada, continua induzindo os consumidores a contratarem o serviço. “Na hora da compra, as opções de aceitar ou não a proposta ficam confusas. Se o cliente não estiver atento, ele acaba pagando a mais pela passagem e nem fica sabendo”, afirmou.
De acordo com Neto, ainda não há um prazo estipulado para que a Gol possa devolver o dinheiro aos consumidores. “Só saberemos após o julgamento dos recursos em última instância, que certamente a empresa deve apresentar”, explicou. Segundo a decisão da 5ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do DF, a restituição compreende aos valores cobrados pela companhia nos últimos 10 anos anteriores a ação civil pública ajuizada pelo MPDFT. Cada seguro custava R$ 3 e ação pede ao mesmo a devolução do dobro desse valor, o que dá os mais de R$ 24 milhões em restituições.
O promotor informou que as relações de consumo devem ser “transparentes” e que o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro ou qualquer outro serviço, sendo o denominado “direito de escolha” um direito básico do consumidor. A ação entregue ao TJDF em agosto de 2011 pedia uma indenização de mais de R$ 100 milhões para os clientes. “Esta é a maior ação que já abrimos contra uma empresa”, chegou a afirmar o promotor Guilherme Fernandes Neto na ocasião.
Condenada em primeira instância, a Gol foi acusada de prática desleal e de ofender os direitos básicos do consumidor ao camuflar o seguro, não respeitando o inciso III do artigo 6° do Código de Defesa do Consumidor, que exige a divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços. “A empresa deveria ter suspendido a cobrança imediatamente em 2008, mas não cumpriu. Temos documentos com reclamações feitas em 2009 e em 2010”, informou. Para o promotor, essa ação é uma forma de punir arbitrariedades praticadas pelas companhias aéreas.
Crescimento
Antes da condenação pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a Gol Linhas Aéreas comemorava dados positivos divulgados ontem (21). Em comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) após o fechamento do pregão na Bovespa, a companhia registrou crescimento de 23%, em setembro, da receita consolidada por passageiro por assento-quilômetro oferecido (Prask) ante o mesmo mês de 2012, apesar do momento de retração no segmento de transporte aéreo. No mesmo período, houve redução de 8,5% da oferta no mercado doméstico em relação ao mesmo mês do ano anterior.
O mercado antecipou os dados positivos, já que o comunicado foi feito após o fechamento do pregão, e as ações da segunda maior transportadora aérea de passageiros no mercado doméstico fecharam em alta de 8,54% a R$ 11,44, maior cotação, para um fechamento, desde o dia 15 de maio.
Entre julho e setembro, a receita consolidada por Prask teve crescimento de 21%, levando a uma alta de 14% no acumulado do ano neste mesmo indicador. A receita líquida por passageiro transportado apresentou aumento de 25% em relação a setembro de 2012, ficando entre R$ 21,7 e R$ 22,3. No terceiro trimestre de 2013, o índice avançou 29%, elevando o acumulado do ano a um aumento de 18% na comparação com o mesmo período do ano passado.
Em setembro, a oferta total de assentos caiu 5,6%, enquanto a demanda total cedeu 7,5%. Mas esse comportamento foi diferente entre as operações doméstica e internacional. Enquanto a oferta e a demanda doméstica recuaram 8,5% e 9,6%, respectivamente, nos voos internacionais esses itens avançaram 28,6% e 19%.
No mês passado, o preço médio do combustível — a querosene de aviação — teve alta de 7% na comparação com setembro de 2012. Segundo a companhia, no terceiro trimestre, o preço do combustível subiu aproximadamente 7%, ficando entre R$ 2,43 e R$ 2,48, enquanto no acumulado do ano o aumento foi de aproximadamente 5%.
Extraído: S.O.S Consumidor/Notícias - Fonte: Diário de Pernambuco

18 de novembro de 2013

BANCO CENTRAL LANÇA CALCULADORA PARA AJUDAR CONSUMIDOR

Para ajudar o consumidor a se livrar das dívidas, o Banco Central lançou um serviço onde é possível simular o custo de várias modalidades de crédito e escolher a linha mais barata para quitar os débitos

O foco são devedores de cartões de crédito, linha que tem taxas de juros elevadas e muitas vezes acabam deixando o cliente refém de uma dívida que cresce numa velocidade mais rápida do que a capacidade de pagamento.
A pessoa deve informar o saldo devedor do cartão de crédito e a taxa de juros, dados disponíveis na fatura. Além disso, é preciso dizer quanto poderá pagar do valor total da fatura.
A partir daí, a calculadora apresentará quanto tempo a pessoa demorará para quitar integralmente o saldo devedor, considerando que a parcela será paga mensalmente e não haverá novo uso do cartão.
Mostrará também quanto ele terá desembolsado no final e fará uma comparação do prazo e dos valores com outras linhas como crédito pessoal, crédito consignado e cheque especial.
Para isso, a calculadora considera a taxa média de juros praticada pelos bancos.
Num exemplo hipotético, uma pessoa que deve R$ 2.000 num cartão de crédito que cobra uma taxa de 8% ao mês e só pode pagar R$ 300 por mês, levará nove meses para quitar a dívida.
No final desse período, terá desembolsado R$ 2.656. Se conseguir tomar um crédito consignado, a uma taxa média de 1,83% ao mês, poderá se livrar em sete meses do débito e pagará no total R$ 2.111.
Já se optar por uma operação de crédito pessoal, com custo de 5,12% ao mês, pagará R$ 2.359 e demorará oito meses para quitar tudo.
O uso do cheque especial nesse caso não é vantagem. O valor final da dívida chegará a R$ 2.619, considerando uma taxa de 7,69% ao mês e o tempo será praticamente o mesmo de se financiar com o cartão: 8,7 parcelas.
Segundo Marcelo de Aragão, técnico do Departamento de Tecnologia do BC, a simulação dará uma referência para o consumidor. "É importante que ele veja também se tem algum outro custo envolvido, como uma taxa de cadastro para tomar um crédito e somar isso ao valor total para fazer comparação", ressaltou o técnico.
O serviço cartão de crédito foi incluído na Calculadora do Cidadão - disponível no site do BC na internet e também em versões para aparelhos celulares e tablets.
O site do "Folhainvest" já oferece outras calculadoras em parceria com o BC para simulação de empréstimos e correção de valores por inflação ou juros, por exemplo.
Extraído: S.O.S Consumidor/Notícias - Fonte: Folha Online – Por: Sheila Damorim

11 de novembro de 2013

APOSENTADORIA DEVE SER REQUERIDA ATÉ O FIM DE NOVEMBRO PARA FUGIR DO NOVO FATOR

Os segurados do INSS que já tiverem condições de se aposentar por tempo de contribuição (30 anos de trabalho, mulheres; e 35 anos, homens) devem requerer o benefício até o fim do mês de novembro de 2013.

Em 1º de dezembro, deverá ser divulgada a nova tábua de expectativa de vida do brasileiro, do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, que serve de parâmetro para o cálculo do fator previdenciário (tabela que reduz os benefícios de quem se aposenta jovem, antes dos 60 anos de idade).
O risco ao retardar o pedido é ter um desconto maior na renda inicial. A lógica é que quanto maior a expectativa de vida nacional, menor deve ser a aposentadoria do cidadão, já que a Previdência vai pagar o benefício por mais tempo.
Segundo Adriane Bramante, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), nos últimos dois anos, não houve grandes alterações capazes de influenciar o valor da renda inicial. Mas não é possível prever o que acontecerá este ano:
— Para quem tem de 48 a 53 anos de idade, a tabela do fator muda pouco. De qualquer forma, quem não quiser se arriscar com a nova tabela precisa agendar o protocolo do benefício até 30 de novembro.
O fator previdenciário é uma fórmula matemática usada obrigatoriamente para o cálculo da aposentadoria do INSS por tempo de contribuição. Nos casos de benefício por idade, ela só é aplicada se for superior a “1”. O cálculo considera a idade do segurado na hora da aposentadoria, seu tempo de contribuição e a expectativa de vida do brasileiro.
O advogado Eurivaldo Bezerra lembra que a mudança atinge mais quem tem menos de 60 anos de idade (mulheres) ou 65 anos (homens).

Extraído: S.O.S Consumidor/Notícias - Fonte: Extra

4 de novembro de 2013

VENDA CASADA DE GARANTIA ESTENDIDA É PROIBIDA

O comércio não poderá mais fazer venda casada de garantia estendida e, caso o consumidor contrate o serviço e se arrependa, também poderá desistir e fazer o cancelamento em até sete dias após a assinatura do contrato.

A regulamentação foi publicada no dia 28-10-2013 no "Diário Oficial da União" As regras sobre a oferta de garantia estendida - geralmente utilizada na venda de eletrodomésticos - oferecida pelo comércio do país já estão valendo.
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) definiu que o comércio varejista não poderá mais vincular um desconto no produto à aquisição da garantia estendida. "A falta de cumprimento do disposto nesta resolução sujeitará o infrator às penas previstas em lei e demais normas em vigor", segundo informa a resolução do Ministério da Fazenda.
Segundo representantes do governo, as regras darão mais clareza à cobertura dos seguros vendidos no varejo e reduzirão conflitos entre consumidores, varejistas e as seguradoras, além de dar base jurídica mais sólida para esse nicho.
Quando o governo anunciou, na semana passada, que a garantia estendida teria novas regras, o superintendente da Susep, Luciano Portal Santanna, afirmou que a principal mudança era que os vendedores da garantia estendida também poderão ser responsabilizados na condição de representantes das seguradoras, o que não acontecia até o momento. "Isso significa dizer que a seguradora também responderá solidariamente. Elas têm a incumbência de orientar e supervisionar", afirmou na ocasião.
De acordo Luciano Santanna, a Susep verificou que havia um "déficit de informação ao consumidor." "Ele sequer sabia que estava comprando um seguro. Não sabia que havia ouvidoria das seguradoras e na Susep. Existe um sistema de proteção. Em face desse déficit de informação, ele sequer tomava conhecimento disso", declarou.
A mudança que atinge grandes redes poderá afetar 2,4 milhões de pontos de venda no país, segundo a agência Reuters.
Extraído: S.O.S Consumidor/Notícias - Fonte: midianews.com.br

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