Anvisa
regulamentou medidas para produtos alimentícios com as alegações
"light", "rico em", "fonte de" e "não
contém", entre outras
De acordo com a
determinação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), rótulos de
alimentos com informações nutricionais como "light", "rico
em", "fonte de" e "não contém" devem
ter letras maiores e informações mais detalhadas para melhorar a compreensão
dos consumidores. As informações constam no blog Educação para o Consumo, do
Procon-SP.
Com a nova
especificação, produtos light devem ter redução de, no mínimo, 25% em algum
nutriente como gordura, açúcar, sódio ou colesterol. Alimentos com a informação
"valor energético baixo" devem ter, no máximo, 40 calorias.
Para consumidores
que fazem dieta rica em proteína, é importante observar quando o rótulo
informar "alto conteúdo de proteínas", pois neste caso o
produto deve ter, no mínimo, de 12 gramas de proteína a cada 100 gramas e
quantidades específicas de aminoácidos importantes para a nutrição.
Alimentos com
alegações nutricionais como o "sem adição de sal", "não
contém gorduras trans" e "fonte de" ou "alto
conteúdo de" (ácidos graxos ômega 3, 6 e 9) tiveram uma nova
regulamentação mais rígida. O cálculo antigo previa que os critérios para uso
dessas alegações nutricionais fosse feito com base em 100g ou ml do alimento.
Com a nova orientação, a base, na maioria dos produtos alimentícios será
calculada considerando a porção do alimento.
É obrigatório que
o novo rótulo para os alimentos fabricados a partir de 1º de janeiro obedeçam
estas medidas. As novas informações exigidas no Brasil vão seguir o mesmo
padrão dos outros países do Mercosul, para facilitar a importação e exportação
dos produtos alimentícios. Os produtos fabricados antes do prazo fornecido
podem ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.
Extraído: S.O.S
Consumidor/Notícias - Fonte: sãopaulo.sp.gov.br
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