7 de abril de 2014

CONFIRA AS NOVAS REGRAS PARA RÓTULOS DE ALIMENTOS

Anvisa regulamentou medidas para produtos alimentícios com as alegações "light", "rico em", "fonte de" e "não contém"entre outras

De acordo com a determinação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), rótulos de alimentos com informações nutricionais como "light", "rico em", "fonte de" e "não contém" devem ter letras maiores e informações mais detalhadas para melhorar a compreensão dos consumidores. As informações constam no blog Educação para o Consumo, do Procon-SP.
Com a nova especificação, produtos light devem ter redução de, no mínimo, 25% em algum nutriente como gordura, açúcar, sódio ou colesterol. Alimentos com a informação "valor energético baixo" devem ter, no máximo, 40 calorias.
Para consumidores que fazem dieta rica em proteína, é importante observar quando o rótulo informar "alto conteúdo de proteínas", pois neste caso o produto deve ter, no mínimo, de 12 gramas de proteína a cada 100 gramas e quantidades específicas de aminoácidos importantes para a nutrição.
Alimentos com alegações nutricionais como o "sem adição de sal", "não contém gorduras trans" e "fonte de" ou "alto conteúdo de" (ácidos graxos ômega 3, 6 e 9) tiveram uma nova regulamentação mais rígida. O cálculo antigo previa que os critérios para uso dessas alegações nutricionais fosse feito com base em 100g ou ml do alimento. Com a nova orientação, a base, na maioria dos produtos alimentícios será calculada considerando a porção do alimento.
É obrigatório que o novo rótulo para os alimentos fabricados a partir de 1º de janeiro obedeçam estas medidas. As novas informações exigidas no Brasil vão seguir o mesmo padrão dos outros países do Mercosul, para facilitar a importação e exportação dos produtos alimentícios. Os produtos fabricados antes do prazo fornecido podem ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.
Extraído: S.O.S Consumidor/Notícias - Fonte: sãopaulo.sp.gov.br

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