Os consumidores brasileiros têm uma série
de direitos que nem eles mesmos conhecem. Um novo estudo fez uma listas desses
direitos, e a repórter Marina Araújo foi para a rua saber do que os clientes
andam reclamando mais
Você sabia que toda cobrança indevida deve ser devolvida em dobro? E que os bancos devem oferecer serviços, como talão de cheque e cartão da conta, de graça?
Você sabia que toda cobrança indevida deve ser devolvida em dobro? E que os bancos devem oferecer serviços, como talão de cheque e cartão da conta, de graça?
“Não, não sabia disso, não sabia, estou
sabendo agora”, diz uma mulher.
“Consumidor meio mal informado, e a
tendência é o grande espremer o pequeno”, afirma um senhor entrevistado, que
não quis se identificar.
Apenas 28% dos
consumidores sabem dos seus direitos, segundo uma pesquisa recente, feita em
todo o país. Para saber se os consumidores se sentem respeitados, os mais de 2
mil entrevistados também deram uma nota de 0 a 10 sobre o cumprimento das leis.
A nota foi de 6,17, menor do que a do ano passado e abaixo da nota na Europa.
“No Brasil a percepção de respeito ao
direito do consumidor é ruim e tem caído. O brasileiro precisa exigir mais,
desacomodar e sair atrás dos seus direitos. Se você não está satisfeito,
reclame. Exija seus direitos”, ressalta o presidente do Instituto
Ibero-Brasileiro de Relacionamento com Cliente, Alexandre Diogo.
Para os órgãos de
defesa do consumidor no Brasil ainda há um longo caminho a trilhar. São dois
desafios principais: fazer com que o consumidor corra atrás do seu direito,
quando se sentir prejudicado, e fazer com que a empresas cumpram as leis
previstas no Código do Consumidor.
Falta este dever de
informação por parte dos fornecedores, e mais ainda, há um descumprimento das
normas do Código de Defesa do Consumidor por parte dos fornecedores, das
empresas”, afirma a defensora pública Larissa Davidovich.
João Henrique da
Silva está na luta contra uma loja de departamentos. Ele sempre pagou os
boletos em dia, mas recebeu uma cobrança indevida. O nome dele acabou sujo na
praça.
“Me mandavam na loja, apresentava, me
mandavam para central de atendimento, e nada era resolvido. Então, isso que me
deixa indignado, uma coisa que eu não estou devendo, e ter o nome indevidamente
nesta listagem”, afirma o supervisor de vendas.
Ele entrou na
Justiça e agora espera valer seus direitos. É o que os consumidores lesados
devem fazer. “Os outros que não corriam atrás, mas eu vou correr, todos os
direitos que eu tenho eu vou correr”, completa uma consumidora.
Veja a lista completa dos direitos que os
consumidores têm:
• Cobrança indevida deve ser devolvida em
dobro
• Não existe valor mínimo para compra com
cartão
• Passagens de ônibus têm validade de um
ano
• Seu nome deve sair do Serasa ou afim (ser
limpo) até cinco dias após o pagamento da dívida
• Toda construtora deve pagar à você
indenização por atraso em obra
• Todos os bancos devem oferecer a você serviços (talão de cheques, cartão da conta, etc.) gratuitos
• Todos os bancos devem oferecer a você serviços (talão de cheques, cartão da conta, etc.) gratuitos
• Você não é obrigado a pagar taxa de
cobrança, por exemplo, quando a empresa da qual é cliente emite um boleto
mensal
• Você não precisa contratar seguro do
cartão de crédito
• Você pode desistir de compras feitas pela
internet em até sete dias depois da entrega,
e sem nem custo de correio para a devolução
• Você pode suspender serviços como de TV a
cabo, telefone fixo e celular, água e luz sem custo por até 120 dias em alguns
casos e indeterminadamente em outros.
Extraído: S.O.S
Consumidor/Notícias - Fonte: Bom dia Brasil
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