14 de abril de 2014

LISTA MOSTRA DIREITOS QUE MAIORIA DOS CONSUMIDORES NÃO SABE QUE TEM

Os consumidores brasileiros têm uma série de direitos que nem eles mesmos conhecem. Um novo estudo fez uma listas desses direitos, e a repórter Marina Araújo foi para a rua saber do que os clientes andam reclamando mais

Você sabia que toda cobrança indevida deve ser devolvida em dobro? E que os bancos devem oferecer serviços, como talão de cheque e cartão da conta, de graça?
“Não, não sabia disso, não sabia, estou sabendo agora”, diz uma mulher.
“Consumidor meio mal informado, e a tendência é o grande espremer o pequeno”, afirma um senhor entrevistado, que não quis se identificar.
Apenas 28% dos consumidores sabem dos seus direitos, segundo uma pesquisa recente, feita em todo o país. Para saber se os consumidores se sentem respeitados, os mais de 2 mil entrevistados também deram uma nota de 0 a 10 sobre o cumprimento das leis. A nota foi de 6,17, menor do que a do ano passado e abaixo da nota na Europa.
“No Brasil a percepção de respeito ao direito do consumidor é ruim e tem caído. O brasileiro precisa exigir mais, desacomodar e sair atrás dos seus direitos. Se você não está satisfeito, reclame. Exija seus direitos”, ressalta o presidente do Instituto Ibero-Brasileiro de Relacionamento com Cliente, Alexandre Diogo.
Para os órgãos de defesa do consumidor no Brasil ainda há um longo caminho a trilhar. São dois desafios principais: fazer com que o consumidor corra atrás do seu direito, quando se sentir prejudicado, e fazer com que a empresas cumpram as leis previstas no Código do Consumidor.
Falta este dever de informação por parte dos fornecedores, e mais ainda, há um descumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor por parte dos fornecedores, das empresas”, afirma a defensora pública Larissa Davidovich.
João Henrique da Silva está na luta contra uma loja de departamentos. Ele sempre pagou os boletos em dia, mas recebeu uma cobrança indevida. O nome dele acabou sujo na praça.
“Me mandavam na loja, apresentava, me mandavam para central de atendimento, e nada era resolvido. Então, isso que me deixa indignado, uma coisa que eu não estou devendo, e ter o nome indevidamente nesta listagem”, afirma o supervisor de vendas.
Ele entrou na Justiça e agora espera valer seus direitos. É o que os consumidores lesados devem fazer. “Os outros que não corriam atrás, mas eu vou correr, todos os direitos que eu tenho eu vou correr”, completa uma consumidora.
Veja a lista completa dos direitos que os consumidores têm:
• Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro
• Não existe valor mínimo para compra com cartão
• Passagens de ônibus têm validade de um ano
• Seu nome deve sair do Serasa ou afim (ser limpo) até cinco dias após o pagamento da dívida
• Toda construtora deve pagar à você indenização por atraso em obra
• Todos os bancos devem oferecer a você serviços (talão de cheques, cartão da conta, etc.) gratuitos
• Você não é obrigado a pagar taxa de cobrança, por exemplo, quando a empresa da qual é cliente emite um boleto mensal
• Você não precisa contratar seguro do cartão de crédito
• Você pode desistir de compras feitas pela internet em até sete dias depois da entrega,
e sem nem custo de correio para a devolução
• Você pode suspender serviços como de TV a cabo, telefone fixo e celular, água e luz sem custo por até 120 dias em alguns casos e indeterminadamente em outros.
Extraído: S.O.S Consumidor/Notícias - Fonte: Bom dia Brasil

Nenhum comentário:

ÚLTIMOS AVISOS DE RECALL

DATA

MARCA

MODELO/PRODUTO

CLIQUE

18/10/2024

HONDA

Civic Advanced Hybrid(2023)

AQUI

13/10/2024

KIA

Bongo 4x4 (2024)

AQUI

11/10/2024

RAM

> 1500 (2021 a 2024)

> Rampage (2024)

AQUI

AQUI

11/10/2024

JEEP

> Compass (2023)

> Compass; Commander e Renegade (2024 e 2025)

AQUI

AQUI

11/10/2024

FIAT

Toro (2024 e 2025)

AQUI

07/10/2024

FORD

Ford Maverick (2022 a 2024)

AQUI

TODOS OS AVISOS ANTERIORES DE RECALL

AQUI

PUBLICAÇÕES MAIS ACESSADAS

PROCONS ESTADUAIS

AGÊNCIAS REGULADORAS

DEFESA DO CONSUMIDOR

SERVIÇOS E CONSULTAS

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA PERSONALIZADA