Os
poupadores que entraram com ação judicial pelas perdas no rendimento da
caderneta de poupança com a edição dos planos econômicos nas décadas de 1980 e
1990 tiveram uma vitória importante no STJ
Em julgamento
acirrado, com placar desempatado pelo presidente Felix Fischer, a Corte
Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os juros de mora
devem ser contados a partir da citação da ação coletiva, e não depois, a partir
da execução individual da condenação.
A decisão se refere
à execução de ações que estão em julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal),
nas quais investidores com recursos na caderneta de poupança na implantação dos
planos econômicos dos anos 1980 e 1990 questionam o índice de correção das
aplicações e pedem ressarcimento dos bancos por entenderem que houve perdas.
Os ministros do STF
analisam se os poupadores têm direito a ressarcimento com perdas que alegam ter
sofrido com os planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2. O
julgamento está marcado para a próxima quarta-feira (28).
Essa decisão do STJ
só terá efeito prático se o STF julgar que sim, os bancos devem pagar correções
aos poupadores relativas àqueles planos econômicos.
Nesse caso, ela vai
ampliar em bilhões a quantia que os bancos terão de ressarcir aos poupadores,
valor que pode chegar a R$ 341 bilhões, pelos valores apresentados pelo Banco
Central, com base em estudo da consultoria LCA.
Para o Idec
(Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que ingressou a ação coletiva
no STF (Supremo Tribunal Federal) e defende que os juros devem ser cobrados
desde o início, o impacto no sistema financeiro de um eventual ressarcimento
será de aproximadamente R$ 8 bilhões.
Segundo a entidade,
que ingressou com ação contra o Bamerindus, em 1993, a decisão terá impacto,
além da correção da diferença dos planos econômicos, nos reajustes de planos de
saúde e outras questões, como patrimônio público e até meio ambiente.
O INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social), por exemplo, já entrou no processo. A autarquia
poderá ser afetada pelo entendimento do tribunal em ações em que é cobrada por
pagamentos de benefícios.
RECURSO
Erasto Villa Verde
de Carvalho, subprocurador-geral do Banco Central, afirmou que a autoridade
monetária vai avaliar se vai recorrer da decisão de hoje, por meio de embargo
declaratório.
Segundo Carvalho, o
impacto dessa decisão pode ser modulado, por meio de parcelamentos, para
amortecer o impacto ao sistema financeiro.
Os ministros analisaram
nesta quarta (21) dois recursos, um movido pelo Banco do Brasil, relatado pelo
ministro Sidnei Beneti, o outro, pelo HSBC, relatado pelo ministro Raul Araújo.
Os dois relatores
divergiram de opinião. Para Beneti, seria economicamente mais vantajosa para os
bancos a contagem dos juros de mora apenas na fase de execução, à custa da
"procrastinação do direito dos consumidores".
Os bancos ainda não
terão de pagar os valores cobrados pelos poupadores, mas terão de fazer
avaliação do que deverão provisionar para esse fim, disse Carvalho.
Caso o STF decida a
favor dos poupadores, metade do valor cairá na conta dos bancos públicos -
Caixa Econômica e Banco do Brasil. As estimativas de maior impacto indicam que
a decisão pode comprometer um quarto do capital dos bancos.
Carvalho ressaltou
que há outra matéria, a ser julgada também no STJ, que vai ter impacto no valor
a ser ressarcido aos consumidores - a abrangência local ou nacional das ações.
Extraído: S.O.S
Consumidor/Notícias - Fonte: Folha Online - Por:
Sofia Fernandes