17 de agosto de 2014

STJ DECIDE A FAVOR DOS POUPADORES NO CASO DOS PLANOS ECONÔMICOS

O Superior Tribunal de Justiça decidiu na sessão plenária do dia 13/08/2014 novamente a favor dos poupadores no julgamento de um recurso sobre as perdas com os planos econômicos

No julgamento em questão, o tribunal avaliou que todos os clientes do Banco do Brasil, de todo o país, que tinham caderneta de poupança na época de adoção do Plano Verão (janeiro de 1989), terão direito a ter ressarcidas eventuais perdas no rendimento de suas aplicações. O BB ainda pode recorrer.
O julgamento diz respeito a uma ação civil pública movida em Brasília contra o banco estatal por conta das perdas na poupança decorrentes daquele plano econômico. O poupador venceu a ação, gerando o entendimento de que outros clientes da instituição teriam o mesmo direito.
O Banco do Brasil e o Banco Central defendiam, contudo, que a ação deveria valer apenas para os poupadores do Distrito Federal, onde foi movida a ação.
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que moveu o recurso, defendia que a repercussão dessa decisão deveria ser nacional, interpretação que prevaleceu no julgamento desta terça.
A decisão do tribunal, contudo, não vale para poupadores de outros bancos. Também não se aplica a eventuais perdas em decorrência de outros planos econômicos - Bresser, Collor 1 e Collor 2, no caso.
O STJ também decidiu que não é necessário ser associado do Idec, autor da ação civil pública contra o BB, para ter direito ao ressarcimento.
O julgamento mais importante sobre o assunto está no STF (Supremo Tribunal Federal), que vai decidir se os bancos terão de pagar ou não pelas perdas com todos os planos econômicos editados com o intuito de controlar a hiperinflação no país no final da década de 1980 e início dos 1990.
O resultado da discussão no Supremo não terá efeito sobre a decisão do STJ, mesmo que se decida contra os poupadores.
POSIÇÕES
"O Idec comemora a decisão do STJ, pois considerava o julgamento uma aberração jurídica, já que a decisão da ACP era definitiva desde 2009 e sem nenhuma restrição quanto à abrangência nacional", afirmou o instituto, em nota.
"A decisão do STJ está alinhada com a previsão constitucional, que proíbe a modificação de decisões já transitadas em julgado. Essa decisão só reafirma o que ficou definido desde 2009, isto é, que alcança e beneficia poupadores de todo Brasil", afirmou Mariana Alves Tornero, advogada do Idec.
 Isaac Ferreira, procurador-geral do Banco Central, pontuou que o julgamento é restrito ao Banco do Brasil e Plano Verão.
"Não há qualquer novidade no julgamento do STJ, que já havia sido iniciado em junho passado e foi concluído agora, tanto mais porque o voto do relator já era conhecido e, atendendo a questão de ordem do BC, o julgamento ficou restrito ao BB e ao Plano Verão."
Na visão do procurador, cada ação civil pública relativa a planos econômicos terá de levar à Justiça a questão da abrangência.
"Existem outras várias ações civis públicas, ajuizadas não só pelo Idec, envolvendo outros planos econômicos, cujo trânsito em julgado ainda não aconteceu. E ainda que tenha acontecido, terá de ser trazido para cá", disse Ferreira, em junho, quando o julgamento começou.
JUROS DE MORA
Não é a primeira decisão do STJ a favor dos poupadores nesse caso dos planos econômicos. Em maio, o tribunal decidiu que os juros de mora incidentes nas ações coletivas movidas pelos poupadores devem ser contabilizados a partir da citação da ação, ou seja, no início do processo.
Os bancos e o governo defendiam que os juros de mora - espécie de punição pelo atraso no pagamento de títulos de crédito - deveriam incidir só a partir da execução individual da condenação.
Extraído: S.O.S Consumidor/Notícias - Fonte: Folha Online - Por: Sofia Fernandes

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