O Superior Tribunal de Justiça decidiu na
sessão plenária do dia 13/08/2014 novamente a favor dos poupadores no
julgamento de um recurso sobre as perdas com os planos econômicos
No julgamento em questão, o tribunal
avaliou que todos os clientes do Banco do Brasil, de todo o país, que tinham
caderneta de poupança na época de adoção do Plano Verão (janeiro de 1989),
terão direito a ter ressarcidas eventuais perdas no rendimento de suas aplicações.
O BB ainda pode recorrer.
O julgamento diz respeito a uma ação civil
pública movida em Brasília contra o banco estatal por conta das perdas na
poupança decorrentes daquele plano econômico. O poupador venceu a ação, gerando
o entendimento de que outros clientes da instituição teriam o mesmo direito.
O Banco do Brasil e o Banco Central
defendiam, contudo, que a ação deveria valer apenas para os poupadores do
Distrito Federal, onde foi movida a ação.
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor), que moveu o recurso, defendia que a repercussão dessa decisão
deveria ser nacional, interpretação que prevaleceu no julgamento desta terça.
A decisão do tribunal, contudo, não vale
para poupadores de outros bancos. Também não se aplica a eventuais perdas em
decorrência de outros planos econômicos - Bresser, Collor 1 e Collor 2, no
caso.
O STJ também decidiu que não é necessário
ser associado do Idec, autor da ação civil pública contra o BB, para ter
direito ao ressarcimento.
O julgamento mais importante sobre o
assunto está no STF (Supremo Tribunal Federal), que vai decidir se os bancos
terão de pagar ou não pelas perdas com todos os planos econômicos editados com
o intuito de controlar a hiperinflação no país no final da década de 1980 e
início dos 1990.
O resultado da discussão no Supremo não
terá efeito sobre a decisão do STJ, mesmo que se decida contra os poupadores.
POSIÇÕES
"O Idec comemora a decisão do STJ, pois considerava o julgamento uma aberração jurídica, já que a decisão da ACP era definitiva desde 2009 e sem nenhuma restrição quanto à abrangência nacional", afirmou o instituto, em nota.
"O Idec comemora a decisão do STJ, pois considerava o julgamento uma aberração jurídica, já que a decisão da ACP era definitiva desde 2009 e sem nenhuma restrição quanto à abrangência nacional", afirmou o instituto, em nota.
"A decisão do STJ está alinhada com a
previsão constitucional, que proíbe a modificação de decisões já transitadas em
julgado. Essa decisão só reafirma o que ficou definido desde 2009, isto é, que
alcança e beneficia poupadores de todo Brasil", afirmou Mariana Alves
Tornero, advogada do Idec.
Isaac
Ferreira, procurador-geral do Banco Central, pontuou que o julgamento é
restrito ao Banco do Brasil e Plano Verão.
"Não há qualquer novidade no
julgamento do STJ, que já havia sido iniciado em junho passado e foi concluído
agora, tanto mais porque o voto do relator já era conhecido e, atendendo a
questão de ordem do BC, o julgamento ficou restrito ao BB e ao Plano Verão."
Na visão do procurador, cada ação civil
pública relativa a planos econômicos terá de levar à Justiça a questão da
abrangência.
"Existem outras várias ações civis
públicas, ajuizadas não só pelo Idec, envolvendo outros planos econômicos, cujo
trânsito em julgado ainda não aconteceu. E ainda que tenha acontecido, terá de
ser trazido para cá", disse Ferreira, em junho, quando o julgamento
começou.
JUROS DE MORA
Não é a primeira decisão do STJ a favor dos
poupadores nesse caso dos planos econômicos. Em maio, o tribunal decidiu que os
juros de mora incidentes nas ações coletivas movidas pelos poupadores devem ser
contabilizados a partir da citação da ação, ou seja, no início do processo.
Os bancos e o governo defendiam que os
juros de mora - espécie de punição pelo atraso no pagamento de títulos de
crédito - deveriam incidir só a partir da execução individual da condenação.
Extraído: S.O.S
Consumidor/Notícias - Fonte: Folha Online - Por: Sofia
Fernandes
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