24 de agosto de 2014

OPERADORAS SOFREM DERROTA CONTRA PROIBIÇÃO DE VALIDADE DE CRÉDITOS NO CELULAR

TRF-1 impediu que as empresas de telefonia celular questionassem a proibição no STF. Mas uma liminar permite que a expiração continue valendo

As operadoras de telefonia móvel sofreram uma nova derrota na tentativa de derrubar a proibição da validade dos créditos para celulares pré-pagos. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) impediu que o recurso extraordinário interposto pela Tim, Vivo, Oi (TNL PCS) e Anatel chegasse ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Entretanto, uma liminar do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que derrubou a proibição do prazo de expiração em novembro do ano passado, permite que a validade dos créditos continue em vigor.
Calcula-se que cerca de 80% dos contratos de telefonia móvel no País sejam de celulares pré-pagos.
No recurso que as operadoras pretendiam levar ao Supremo, alegava-se que a proibição fere a Constituição. Além disso, as empresas defendiam que os prazos de validade estão em "perfeita harmonia com a Lei Geral de Telecomunicações".
Mas o desembargador e presidente do TRF-1, Cândido Ribeiro, negou o recurso citando decisões do próprio STF contra pedidos da mesma natureza.
“É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ao não admitir, em sede extraordinária, alegação de ofensa indireta à Constituição Federal – quando imprescindível para a solução da lide a análise da legislação infraconstitucional que disciplina a espécie”, disse na decisão.
Além de proibir a validade dos créditos, o TRF-1 havia determinado na decisão de agosto de 2013, que as operadoras fossem impedidas de exigir recargas do cliente para manter os créditos ativos.
Com isso, ficou determinado que as empresas devessem reativar, em 30 dias, o serviço interrompido de todos os usuários, restituindo o saldo antes da suspensão dos créditos. A pena  para o descumprimento da decisão era de multa diária de R$ 50 mil.
A sentença havia reformado uma decisão de primeira instância, que negou uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal do Pará (MPF-PA).
O órgão recorreu ao TRF-1 e obteve vitória, sob o entendimento de que as cláusulas e normas da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que estipulam a perda dos créditos são nulas.
A decisão também determinou que as operadoras não podem condicionar a continuidade do serviço à compra de novos créditos.
A Resolução 316/2002, da Anatel, diz que o serviço pode ser suspenso parcialmente após o prazo de validade, com bloqueio para chamadas feitas ou recebidas a cobrar.
Caso os clientes insiram novos créditos antes do fim do prazo de validade, os créditos antigos não usados e, com validade expirada, devem ser revalidados pelo mesmo tempo dos novos créditos.
Procurada, a Telefônica Vivo informou que "está avaliando a medida a ser tomada”. A Claro respondeu que não comenta decisões judiciais. Na opinião da Anatel, a decisão do TRF-1 não modifica o atual panorama. Já a TIM informou que irá recorrer da decisão.
Extraído: S.O.S Consumidor/Notícias - Fonte: IG

Nenhum comentário:

ÚLTIMOS AVISOS DE RECALL

DATA

MARCA

MODELO/PRODUTO

CLIQUE

30/04/2024

HONDA

CR-V (2012); CR-V Touring (2018 a 2021); Civic Touring (2017 a 2021); Civic Si (2018 a 2020); HR-V Touring (2020) Accord (2013 a 2017); Accord Touring (2019)

AQUI

26/04/2024

JEEP

Cherokee (2014 e 2015)

AQUI

17/04/2024

LAND ROVER

Range Rover Sport (2022)

AQUI

28/03/2024

VOLVO

XC60 e XC90 (2023 e 2024)

AQUI

18/03/2024

RAM

Classic 1500 (2023); 2500 e 3500 (2023 e 2024)

AQUI

TODOS OS AVISOS ANTERIORES DE RECALL

AQUI

PUBLICAÇÕES MAIS ACESSADAS

PROCONS ESTADUAIS

AGÊNCIAS REGULADORAS

DEFESA DO CONSUMIDOR

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

SERVIÇOS E CONSULTAS

CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA PERSONALIZADA