TRF-1
impediu que as empresas de telefonia celular questionassem a proibição no STF.
Mas uma liminar permite que a expiração continue valendo
As operadoras de telefonia móvel sofreram
uma nova derrota na tentativa de derrubar a proibição da validade dos créditos
para celulares pré-pagos. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1)
impediu que o recurso extraordinário interposto pela Tim, Vivo, Oi (TNL PCS) e
Anatel chegasse ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Entretanto, uma liminar do STJ (Superior
Tribunal de Justiça), que derrubou a proibição do prazo de expiração em
novembro do ano passado, permite que a validade dos créditos continue em vigor.
Calcula-se que cerca de 80% dos contratos
de telefonia móvel no País sejam de celulares pré-pagos.
No recurso que as operadoras pretendiam
levar ao Supremo, alegava-se que a proibição fere a Constituição. Além disso,
as empresas defendiam que os prazos de validade estão em "perfeita
harmonia com a Lei Geral de Telecomunicações".
Mas o desembargador e presidente do TRF-1,
Cândido Ribeiro, negou o recurso citando decisões do próprio STF contra pedidos
da mesma natureza.
“É pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal ao não admitir, em sede extraordinária, alegação de ofensa
indireta à Constituição Federal – quando imprescindível para a solução da lide
a análise da legislação infraconstitucional que disciplina a espécie”, disse na
decisão.
Além de proibir a validade dos créditos, o
TRF-1 havia determinado na decisão de agosto de 2013, que as operadoras fossem
impedidas de exigir recargas do cliente para manter os créditos ativos.
Com isso, ficou determinado que as empresas
devessem reativar, em 30 dias, o serviço interrompido de todos os usuários,
restituindo o saldo antes da suspensão dos créditos. A pena para o
descumprimento da decisão era de multa diária de R$ 50 mil.
A sentença havia reformado uma decisão de
primeira instância, que negou uma ação civil pública proposta pelo Ministério
Público Federal do Pará (MPF-PA).
O órgão recorreu ao TRF-1 e obteve vitória,
sob o entendimento de que as cláusulas e normas da Anatel (Agência Nacional de
Telecomunicações) que estipulam a perda dos créditos são nulas.
A decisão também determinou que as
operadoras não podem condicionar a continuidade do serviço à compra de novos
créditos.
A Resolução 316/2002, da Anatel, diz que o
serviço pode ser suspenso parcialmente após o prazo de validade, com bloqueio
para chamadas feitas ou recebidas a cobrar.
Caso os clientes insiram novos créditos
antes do fim do prazo de validade, os créditos antigos não usados e, com
validade expirada, devem ser revalidados pelo mesmo tempo dos novos créditos.
Procurada, a Telefônica Vivo informou que
"está avaliando a medida a ser tomada”. A Claro respondeu que não comenta
decisões judiciais. Na opinião da Anatel, a decisão do TRF-1 não modifica o
atual panorama. Já a TIM informou que irá recorrer da decisão.
Extraído: S.O.S
Consumidor/Notícias - Fonte: IG
Nenhum comentário:
Postar um comentário