23 de março de 2015

TIM É PROIBIDA DE BLOQUEAR INTERNET QUANDO CONSUMIDOR ATINGE PACOTE DIÁRIO

É ilícito alterar unilateralmente negócios jurídicos já celebrados e consumados, pois o ato viola o Código de Defesa do Consumidor

Assim entendeu o juiz Edmundo Lellis Filho, no Processo nº: 1006465-83.2015.8.26.0001, da 1ª Vara Cível de São Paulo, ao proibir que a Tim corte o pacote de internet de um advogado da capital paulista. A decisão liminar vale apenas para o autor do pedido.
O advogado Vinicius Koptchinski Barreto apontou que desde 2011 tinha um plano ilimitado para acessar a internet pelo celular. Quando ultrapassava 30 MB a cada dia, podia continuar navegando com a velocidade reduzida. Mas a Tim mudou a regra e passou a impedir o acesso quando o consumidor atinge o limite.
Trata-se de uma estratégia adotada por outras operadoras no país. O Procon do Rio de Janeiro já ingressou com Ação Civil Pública contra as empresas Oi, Tim, Vivo e Claro apontando irregularidades na estratégia. O juiz responsável pelo caso preferiu analisar o pedido de liminar depois que as rés apresentem suas contrarrazões.
No caso paulista, o autor da ação disse que contratou o serviço de dados móveis justamente porque era anunciado como ilimitado. Ele afirmou ainda ser necessário, “na vida de um advogado, atender às demandas do cliente com agilidade e qualidade é essencial, ainda mais aquelas que exigem urgência”.
Ao atender o pedido, o juiz também apontou a necessidade de se respeitar a segurança jurídica de contratos. “Defiro a liminar para que a empresa ré desconsidere a alteração unilateral que dispõe em contrário aquilo que fora pactuado pelas partes na celebração do referido contrato”, afirma na decisão. Ele marcou uma audiência de conciliação para junho.
Clique aqui para ler a liminar.
Extraído: S.O.S Consumidor/notícia - Fonte: Conjur - Consultor Jurídico – Por: Felipe Luchete

16 de março de 2015

SAIBA QUAIS DESPESAS PODEM SER DEDUZIDAS DO IR

Deduzir custos com saúde, educação, contribuições à previdência e pensões alimentícias é a melhor forma de reduzir o tamanho da mordida do Leão.

Resultado de imagem para ir 2015Ao informar esses custos, o contribuinte reduz a base de cálculo do imposto de renda e diminui o valor devido, ou engorda sua restituição.
Na hora de preencher o formulário do IR, o contribuinte pode optar entre fazer a declaração simplificada, que conta com um desconto padrão de 20% da renda tributável; e a completa, que beneficia quem teve um volume maior de despesas dedutíveis. No IR de 2015, o desconto padrão da declaração simplificada está limitado a R$ 15.880,89, valor 4,5% maior do que o do ano passado.
O advogado Augusto Andrade, especialista em imposto de renda do escritório Domingues e Pinho Contadores, explica que o próprio programa do IR, no resumo, mostra quais as possibilidades de restituição ou pagamento de imposto para cada um dos modelos. "O que o contribuinte precisa fazer é preencher a restituição no modelo completo e observar se a restituição será melhor dessa maneira", afirma.
Confira os tipos de despesas que podem ser deduzidas e seus limites:
- Dependentes:
Até R$ 2.156,52 por pessoa. Confira quem pode ser considerado dependente.
- Pensão alimentícia:
Quando a pensão é judicial ou acordada em divórcio, a pessoa que paga esse valor pode deduzir o valor integral de seu imposto de renda. Vale notar que valores extras e despesas pagas por fora da pensão não podem ser descontados. É importante ressaltar que não vale deduzir o valor da pensão e ainda por cima incluir o filho como dependente do mesmo contribuinte.
- Gastos com educação:
Até R$ 3.375,83 por ano para cada membro da família. Mensalidades em creches, escolas de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, curso superior, cursos de especialização e profissionalizantes podem ser inclusas. Cursinhos, cursos livres e aulas de idioma ficam de fora.
- Despesas médicas:
Não há limite. Valem incluir gastos com exames, consultas e até com o plano de saúde. Caso o contribuinte tenha um plano de saúde subsidiado pela empresa, mas que ele pague uma parte da mensalidade pode incluir a parcela que fica ao seu encargo. As despesas médicas dos filhos que estão cadastrados como dependentes também são dedutíveis. O importante é só declarar despesas médicas das quais a pessoa tenha o recibo ou o relatório de reembolso do plano de saúde, já que despesas médicas têm levado muita gente à malha fina.
- Contribuição à Previdência Social:
Todas as contribuições pagas à Previdência Social em 2014 podem ser deduzidas sem limite. Vale incluir contribuições como trabalhador empregado ou como contribuinte individual ou facultativo.
- Contribuição à Previdência Privada:
Pessoas que contribuem com o INSS e fazem uso de previdência privada nos planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) em valores que correspondam a até 12% da sua renda tributável podem deduzir esse investimento do imposto de renda.
- Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico:
Quem paga contribuições patronais à Previdência Social referente a um empregado doméstico pode deduzir até R$ 1.152,88 (incluindo 13º salário e férias). O valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo empregador ao INSS.
- Livro-caixa:
Profissionais autônomos podem deduzir despesas escrituradas em seu livro-caixa como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários. Vale, por exemplo, declarar o salário pago ao contador, o aluguel do escritório e demais despesas que, na visão da Receita, garantam que esse autônomo tenha condições de trabalhar.
- Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos:
Pode ser deduzida a quantia de R$ 1.787,77 por mês, incluindo o 13º salário, correspondentes à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.
- Doações:
Pessoas físicas que fizeram doações a entidades de amparo à criança e ao adolescente autorizadas pelo governo durante o ano de 2014 podem deduzir essas doações de seu imposto, respeitando o limite de até 6% do imposto devido. Quem não fez doações durante o ano também pode optar por doar até 3% do imposto devido para essas entidades na hora de declarar o IR, reduzindo o valor a ser pago ou incrementando sua restituição.
CLIQUE AQUI E VEJA PASSO A PASSO COMO PREENCHER A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE 2015
Extraído: S.O.S Consumidor/notícia - Fonte: Folha Online - Por: Juliana Cunha

15 de março de 2015

VEJA PASSO A PASSO COMO PREENCHER A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE 2015

Os contribuintes que precisam fazer a declaração de Imposto de Renda têm de entregar o documento à Receita Federal até 30 de abril de 2015

Resultado de imagem para declaração imposto de renda 2015
Abaixo, veja o passo a passo ilustrado (com galeria de imagens), feito com a consultoria de Eliana Lopes, coordenadora de Imposto de Renda da H&R Block, e Samir Choaib, advogado e economista, pós-graduado em Direito Tributário na PUC-SP:
1 - Faça o download dos programas no site da Receita Federal: o IRPF 2015, para preencher o documento, e o Receitanet, para transmitir a declaração. Os programas estão disponíveis em versões para Windows, Solaris, Mac e Linux. Caso não encontre seu sistema operacional na lista, escolha a opção "multiplataforma".
2 - Aberto o programa IRPF 2015, o contribuinte deve escolher se prefere criar uma nova declaração ou importar informações da declaração do ano anterior, automaticamente resgatando dados básicos e a relação de bens. Se está declarando pela primeira vez, escolha a primeira opção. Na sequência, é preciso passar por todas as fichas, uma a uma.
3 - Que tipo de declaração você deseja fazer? Esta é a primeira questão do formulário. Há três tipos de declaração: ajuste anual, final de espólio e saída definitiva do país. Escolha "declaração de ajuste anual original", identifique-se (nome, data de nascimento e título eleitoral) e informe o endereço atualizado. Também é preciso indicar o número do recibo da última declaração entregue do exercício de 2014.
4 - Você pode incluir alimentandos e dependentes nos seus cálculos. Alimentandos são filhos de pais divorciados e separados judicialmente que recebem pensão alimentícia. Já dependentes são pessoas que não dispõem de recursos, vivendo às custas do declarante –podem ser cônjuges, filhos ou pais. Confira quem pode ser listado como dependente. O valor da dedução anual é de R$ 2.156,52 por dependente.
5 - Na ficha "rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica pelo titular", o contribuinte deve digitar as informações que estão no comprovante de rendimentos disponibilizado pela empresa em que trabalha, como imposto retido e 13º salário. Se você mudou de emprego ao longo do ano, é preciso incluir as informações das diferentes empresas onde atuou. Na ficha seguinte, "rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior pelo titular", entram rendimentos, por exemplo, referentes a aluguéis, pensão alimentícia e juros recebidos de empréstimos concedidos a pessoa física.
6 - Há rendimentos que não são tributáveis, com isenção de imposto garantida por lei. Ainda assim, é preciso declará-los anualmente. No tópico "rendimentos isentos e não tributáveis", a Receita Federal lista mais de 20 casos de isenção, como bolsas de estudos caracterizadas como doação, créditos da Nota Fiscal Paulista e rendimentos de caderneta de poupança.
7 - Na ficha "rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva" só são possíveis preencher os campos em branco – os demais dados são diretamente importados dos campos do programa IRPF e de outros softwares auxiliares disponíveis no site da Receita Federal, como o Demonstrativo de Ganhos de Capital. O 13º salário, por exemplo, já é incluído automaticamente, a partir do preenchimento da ficha "rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica pelo titular".
8 - Rendimentos relacionados a ações judiciais entram nos "rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular com exigibilidade suspensa". Já rendimentos acumulados (relativos a anos-calendário anteriores a 2014), decorrentes de aposentadorias, pensões e previdência social, por exemplo, são considerados "rendimentos tributáveis de PJ recebidos acumuladamente pelo titular". Informações já preenchidas nas fichas anteriores serão recuperadas no item "imposto pago/retido".
9 - Na ficha "pagamentos efetuados" entram despesas dedutíveis, por exemplo, com educação, incluindo pagamentos relacionados a ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior (graduação e pós-graduação), no limite de R$ 3.375,83. Confira quais despesas podem ser deduzidas. Desde 2013, "doações efetuadas" contemplam transferências feitas a alguns fundos de ajuda a crianças e adolescentes, entre outras.
10 - Ações, carros, consórcios e imóveis devem ser listados na ficha "bens e direitos". No campo "discriminação" vale adicionar todas as informações possíveis para identificar o bem, no Brasil e/ou no exterior, como a data de aquisição e o valor da transação – se for um carro, detalhes como a cor, o modelo e a plana; se for um imóvel, o tipo (apartamento, casa, terreno, entre outros) e a localização. Na ficha "dívidas e ônus reais" entram empréstimos e parcelamentos, entre outros.
11 - Na tela seguinte, só é preciso preencher as informações do cônjuge se o companheiro(a) não for declarado "dependente" do declarante. No alto da página, há um aviso importante: "Caso possua cônjuge ou companheiro(a), informe o número do CPF no campo correspondente. Os demais dados desta ficha somente devem ser preenchidos se: a) a declaração não for em conjunto com o cônjuge ou companheiro(a); e b) os bens comuns do casal estiverem informados nesta declaração".
12 - A "declaração final de espólio" corresponde ao ano-calendário da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens. Essa declaração compreende o período de 1º de janeiro à data da decisão judicial ou da lavratura de escritura pública de inventário e partilha. A apresentação dessa declaração é obrigatória sempre que houver bens a inventariar.
13 - Na última ficha, referente a doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos, os valores não são dedutíveis. É importante declará-los, porém, para que as informações sejam cruzadas com as declarações dos políticos.
14 - Use o tópico "importações", no fim da página, caso tenha feito algum cálculo de ganho de capital, ganho de capital em moeda estrangeira ou carnê-leão, o que permite transferir informações para facilitar o processo.
15 - Após passar por todas as fichas, há uma tela para verificar pendências, com avisos de erros ou falta de informações na declaração. Por fim, você pode conferir o resumo da declaração, preenchido automaticamente pelo programa, reunindo todos os rendimentos tributáveis e deduções, entre outras informações. Veja o quadro comparativo, no qual o programa mostra o cálculo do imposto para os dois tipos de tributação (deduções legais ou desconto simplificado) –neste campo, você também deve incluir uma conta bancária de sua titularidade. Após revisar as informações, basta gravar a declaração e transmiti-la à Receita Federal, com o programa Receitanet.
Extraído: S.O.S Consumidor/Notícias – Fonte: Folha Online – Por: Juliana Sayuri

8 de março de 2015

COMEÇAM A VALER OS AUMENTOS DAS TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA

A partir do dia 02/03/2015 passa a valer os ajustes extraordinários sobre distribuidoras de energia elétrica de todo o país e o acréscimo para o sistema de bandeiras tarifárias aprovadas pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica)

Editoria de Arte/Folhapress
O efeito prático para o consumidor é um aumento de até 48% no preço da luz, considerando reajuste extraordinário e bandeira tarifária.
Na média, o aumento percebido pelos brasileiros em março será de 32%. Esse percentual considera tanto a média dos reajustes extraordinários no país (23,4%) quanto o efeito extra trazido pela aplicação da bandeira vermelha (8,5%), que vai valer durante todo mês como forma de repassar ao consumidor gastos extras devido ao uso de termelétricas.
A bandeira poder variar de mês para mês, mas é improvável, pelas condições climáticas e atual situação dos reservatórios das usinas hidrelétricas, que a cor da bandeira possa voltar a ser verde no curto prazo (sem acréscimos para o consumidor), ou mesmo amarela (que indica gastos acima do padrão, mas não exorbitantes).
Mesmo ao desconsiderar o efeito da bandeira tarifária, o aumento médio que será aplicado sobre as tarifas, de forma permanente, será de 28,7% para Sul, Sudeste e Centro-Oeste e de 5,5% no Norte e Nordeste.
ENTRE REGIÕES
A grande diferença entre os aumentos médios de uma região para outra se dá por dois motivos: o primeiro é a proteção legal das regiões Norte e Nordeste. A regra impede que haja uma divisão igualitária dos gastos anuais do setor elétrico, fazendo com que as duas regiões paguem menos.
Além disso, recaem sobre os consumidores do Sul, Sudeste e Centro-Oeste os custos altos da compra da energia de Itaipu, que sofreu aumento de 46% a partir de janeiro. Como apenas essas regiões fazem uso dessa energia, só elas pagam por estes gastos maiores.
BANDEIRAS
O sistema de bandeiras tarifárias é o responsável por passar mensalmente o custo elevado das usinas térmicas para o consumidor. Além do risco hidrológico, que é o gasto extra das usinas que não conseguem entregar a quantidade de energia prevista em contrato.
Em decisão, também tomada em 27/02/2015, o preço das bandeiras aumentou 83% no caso da vermelha e 66,7% no caso da amarela.
Pela regra, o acréscimo mensal passa de R$ 3 para R$ 5,50 a cada 100 kilowatt-hora (kWh) consumidos no caso do maior preço.
Para a bandeira tarifária amarela –quando gastos com usinas térmicas estão fora do padrão, mas não extremamente elevados–, o preço vai passar de R$ 1,50 a cada 100 kWh consumidos para R$ 2,50.
Só não há elevação de preços quando a bandeira for verde, indicando poucos gastos extraordinários no setor.
Extraído: S.O.S Consumidor/notícia - Fonte: Conjur - Consultor Jurídico – Por: Alexandre Facciolla

1 de março de 2015

OFERTA DE SERVIÇO DEVE INTEGRAR CONTRATO A PARTIR DA PROPAGANDA

A oferta de produtos e serviços obriga o fornecedor a integrá-la no contrato celebrado com os consumidores a partir da propaganda. Assim determina o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor

A norma foi usada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao determinar, liminarmente, que uma universidade do estado mantivesse descontos prometidos nas mensalidades de estudantes que possuem outro curso superior.
Em sua decisão monocrática, o desembargador Jorge André Pereira Gailhard, determinou que a Fundação Atilla Taborda, mantenedora da Universidade da Região da Campanha (Urcamp-RS), mantivesse desconto de 50% e de 32% nas mensalidades do primeiro semestre de 2015 aos estudantes do "programa de reingresso". A decisão estabeleceu multa diária de R$ 10 mil por consumidor lesado se a decisão não for cumprida.
A liminar foi dada atendendo Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra a fundação. O MP afirmou que a Urcamp violou direitos dos universitários, já que cancelou os descontos previstos para os alunos ao desobedecer ao princípio da boa-fé. Apontou ainda que havia emitido uma recomendação para que a universidade mantivesse os descontos dos alunos até o final do curso.
Sem prejuízo
A decisão aponta que, de acordo com o artigo 30, do Código de Defesa do Consumidor, a veiculação de oferta com relação a produtos e serviços obriga o fornecedor a mantê-la no contrato. Até porque, segundo o desembargador, os descontos oferecidos pela universidade influenciaram na escolha da instituição de ensino superior pelos seus alunos.
Além disso, Gailhard explica na decisão que a antecipação da tutela para a rematrícula com o desconto não prejudicaria a universidade que poderia, caso sair vitoriosa da ação, emitir boletos para a complementação do pagamento.
Por outro lado, afirmou o desembargador, manter a suspensão dos descontos causaria "dano irreparável" aos consumidores matriculados na universidade, pois poderia impedi-los de cursar os próximos semestres até que fosse julgado o mérito da questão, já que inviabilizaria suas rematrículas. Com informações da assessoria de imprensa do MP-RS.
Extraído: S.O.S Consumidor/notícia - Fonte: Conjur - Consultor Jurídico – Por: Alexandre Facciolla

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