29 de abril de 2016

ANATEL SUSPENDE BLOQUEIO NA BANDA LARGA FIXA POR TEMPO INDETERMINADO

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) proibiu, por tempo indeterminado, as operadoras de banda larga fixa de bloquear a conexão de usuários que extrapolarem os limites de dados mensais

Resultado de imagem para anatel suspende bloqueio internet fixa
O conselho diretor da agência, que nos últimos dias é alvo de críticas e até ataques de hackers por causa de decisões sobre o tema, diz, em comunicado, que vai examinar o assunto.
"Até a conclusão desse processo, sem prazo determinado, as prestadoras continuarão proibidas de reduzir a velocidade, suspender o serviço ou cobrar pelo tráfego excedente nos casos em que os consumidores utilizarem toda a franquia contratada, ainda que tais ações estejam previstas em contrato de adesão ou plano de serviço", diz o órgão, em nota.
Nas últimas semanas, usuários de serviços de banda larga têm protestado contra medidas de grandes operadoras do país de limitar o uso de dados de internet –e até de cortar a conexão caso os pacotes contratados sejam excedidos, prática já existente na rede móvel.
A justificativa é que serviços como o Netflix e jogos on-line, que exigem uma quantidade grande de dados, fizeram com que as redes ficassem sobrecarregadas, o que exige a imposição de limites. Veja o quadro explicativo abaixo:

USO
CONSUMO
Baixar um game (usado o jogo “Quantum Break” como parâmetro)
44GB
Netflix (1 hora em alta definição)
   3GB
Netflix (1 hora em ultra-alta definição)
   7GB
Instagram (1 hora de uso)
300MB
YouTube (1 hora de vídeo) (varia conforme a qualidade do vídeo)
120MB
Spotify (uma música)
    3MB
WhatsApp (sem foto ou vídeo)
    5KB
Facebook (sem foto ou vídeo)
    5KB
E-mail (sem anexos)
  10KB
Conversão: 1GB = 1.024MB e 1MB = 1.024KB
Fonte: Folha Online

A Vivo, por exemplo, anunciou em fevereiro que passaria a bloquear o acesso de clientes que extrapolassem a franquia de dados: inicialmente os clientes estariam sujeitos a isso a partir de 2017, mas depois a empresa passou a dizer que não iria fazer isso "por tempo indeterminado", e que sempre ofereceria "desde planos mais acessíveis até planos ilimitados".
A Net já reduz a velocidade de usuários que estouram o pacote, e a Oi diz que não faz nenhuma das duas coisas.
Nesta semana, o presidente da Anatel, João Rezende, afirmou que "a era da internet ilimitada acabou". Para ele, não há mais possibilidade para que as operadoras de banda larga fixa ofereçam serviços sem uma limitação, o que obrigará o segmento a migrar para o modelo de franquias.
Na segunda-feira (18), a agência havia determinado apenas que as companhias fizessem um plano de comunicação aos usuários e criassem ferramentas para medir o esgotamento dos pacotes, como forma de orientar o consumidor.
A medida gerou forte reação. O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Claudio Lamachia, classificou a medida como "inaceitável", uma vez que a agência estaria normatizando meios para que as empresas prejudiquem os consumidores.
"Ao editar essa resolução, a Anatel nada mais fez do que informar às telefônicas o que elas devem fazer para explorar mais e mais o cidadão."
Entidades de defesa do consumidor como a Proteste e o Idec entraram com ações na justiça contra as operadoras para proibir as companhias de adotarem esse tipo de medida.
E, na quarta-feira (20), o Ministério Público Federal pediu que a Anatel enviasse estudos técnicos sobre o assunto, "para avaliar os impactos econômicos e concorrenciais da venda de internet de banda larga fixa por franquia”.
Para Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste, entretanto, a decisão da Anatel não deve mudar a mobilização em torno do assunto. Ela defende que a Anatel não tem competência para criar regras para o assunto, segundo ela já previsto na legislação. Bloquear o acesso à rede iria contra o Código de Defesa do Consumidor - ao elevar o custo sem justificativa técnica - e o Marco Civil da Internet (segundo o qual a conexão só pode ser cortada se a conta não for paga).
"A Anatel não pode estar ditando regras, validando as medidas das operadoras, em um tema que não é nem da competência nem da atribuição dela", afirmou.
Extraído: endividado.com.br/noticia - Fonte: Folha Online

22 de abril de 2016

CANCELAMENTO DE SERVIÇOS - PAGUE PARA ENTRAR E REZE PARA SAIR

Em anos de evolução quando o assunto é consumidor e, ainda assim, efetuar um pedido de cancelamento pode ser um martírio

Resultado de imagem para cancelamento de serviços de internetNo Brasil, ninguém é obrigado a ficar associado a nada. Se você contratou algum serviço, fornecido ao longo de meses ou anos, você pode pedir seu desligamento imediato a qualquer momento.
Essa situação pode ser alterada em casos específicos, como na contratação de um “pacote de fidelidade”, no qual o consumidor fica atrelado (por força de um contrato) por tempo determinado a um serviço e recebe em troca o pagamento de uma mensalidade menor. Fora situações explícitas em um contrato, se você quiser sair nada pode te impedir.
Entretanto, o que presenciamos hoje é que as grandes empresas, em muitos casos, abusam do consumidor quando ele busca cancelar um serviço. Aproveitando-se de uma jurisprudência ainda tímida ao estipular valores de danos morais pequenos, com medo da criação de uma “indústria do dano moral”, alguns fornecedores têm criado mecanismos para tentar constranger o consumidor para que ele não se desvincule de um serviço contratado. Isso transforma um ato civil simples num martírio para milhões de pessoas.
Não é incomum perdermos horas (e até dias) ao tentar cancelar um serviço de internet, telefonia celular, TV por assinatura, etc. É uma verdadeira “tortura emocional” esse procedimento adotado pelos grandes fornecedores.
Em primeiro lugar, a opção de cancelar o serviço quase nunca está no site das empresas. Você é, então, levado a efetuar ligações demoradas para call centers onde, em muitos casos, é empurrado para vários setores diferentes, que buscam negociar reduções, mesmo quando você só quer sair.
É um processo desgastante pedir o cancelamento do serviço, várias pessoas ficam tentando fazer o consumidor voltar atrás. O curioso é que, para contratar, o atendimento é rápido, mas, para sair é um caos. Não é incomum as ligações “caírem” e você ter de reiniciar o suplício de novo, e de novo.
Então, fique atento com isso e se você deseja cancelar um serviço tenha muita paciência. Os obstáculos serão muitos. Dê preferência a usar emails ou sala de atendimento online (imprima as telas nesse caso) para se proteger contra eventuais abusos. Não trate ninguém com grosseria, afinal o empregado está apenas cumprindo ordens da empresa, mas seja assertivo, firme e educado. Insista que apenas deseja cancelar o serviço e não deixe o assunto mudar.
Seja firme. Se houver dificuldades excessivas, junte toda sua documentação e procure os órgãos de defesa do consumidor (defesa coletiva), ou advogados para analisarem a viabilidade, no caso concreto, de uma ação judicial, inclusive por dano moral.
Extraído: endividado.com.br/noticia - Fonte: Consumidor Moderno - Por: Lélio Braga Calhau, Promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais

15 de abril de 2016

VEJA COMO EVITAR FRAUDES NAS COMPRAS ON-LINE

Especialista mostra os cuidados que o consumidor deva adotar antes e depois da realização das compras pela internet, que já vitimaram 28% dos consumidores brasileiros

Resultado de imagem para fraudes compras pela internet
Na semana passada, a polícia de Manaus conseguiu prender um homem e três filhos, dois deles universitários, que tinham autorização para vender produtos de grandes redes, recebiam o pagamento e entregavam tijolos no lugar da mercadoria comprada pela internet. Mas até serem presos, eles fizeram vítimas pelo país inteiro e deram um prejuízo de mais de R$ 2 mil. Segundo reportagem do Bom Dia Brasil transmitida na semana passada, a empresa se chamava AMKG e comercializava aparelhos eletrônicos pela internet.
A empresa chegou a fazer entregas e, assim, conseguiu reunir a documentação mostrando que era honesta para usar os sites de grandes redes de varejo e vender os produtos. Quando chegou a Black Friday, megapromoção que acontece no fim de novembro, os golpistas colocaram aparelhos celulares em liquidação em vários sites. Segundo os investigadores da polícia de Manaus, a família de golpista foi presa em São Paulo. O pai e um dos filhos foram para Manaus, de onde despacharam todos os tijolos no lugar dos celulares.
De acordo com o gestor de relacionamento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), Alexandre Frigério, alguns cuidados podem contribuir para evitar fraudes em compras na internet, como aconteceu com as pessoas que receberam tijolos no lugar de telefones celulares. Mas, se o consumidor já foi vítima do golpe, existem procedimentos a serem adotados para reaver o dinheiro gasto. O especialista listou o que fazer nas duas situações: 
Antes da compra
— Confira se o site disponibiliza informações como CNPJ, endereço físico, telefone, canais de contato direito com o consumidor (chat, e-mail e SAC). Se nenhum dado estiver disponível, desconfie: empresas idôneas costumam ter esses atributos
— Cheque se a loja possui muitas reclamações nos órgãos de proteção ao consumidor de seu estado, como o Procon, e consulte se a empresa se inscreveu na plataforma consumidor.gov.br. Caso esteja inscrita, verifique o índice de solução das demandas e a satisfação com o atendimento. Além disso, busque referências de fornecedores recomendados por amigos e familiares. Em caso de dúvidas, as informações encontradas nas redes sociais podem ser um bom instrumento para auxiliá-lo na escolha. O site do Procon-SP divulga uma lista de lojas virtuais que devem ser evitadas.
— Desconfie de promoções inacreditáveis, especialmente se são de lojas desconhecidas.— Antes de informar qualquer dado bancário, verifique se você está navegando em um site seguro. Para saber, confira se na barra de endereço do navegador web aparece a imagem de um cadeado.
Depois da compra
— Guarde o comprovante da oferta (tanto "print" da tela com o anúncio do produto e preço como as comunicações recebidas por e-mail, de confirmação da compra, envio do pedido e assim por diante).
— Caso o consumidor desconfie, pelas dimensões ou pelo peso do pacote, que não recebeu o produto que comprou, ele pode filmar o procedimento de abertura da embalagem para ter mais uma prova de seu conteúdo.
— Verificada a fraude, o consumidor deve entrar imediatamente em contato com a empresa e exigir a restituição do valor pago ou o envio do produto comprado (art. 35 CDC). Todo contato deve ser feito por meio que permita sua posterior comprovação, caso seja necessário (carta, e-mail, SAC com protocolo e afins). É indicado também registrar o ocorrido por meio de Boletim de Ocorrência.
— Muitas empresas de renome credenciam terceiros para realizarem vendas em seu nome, valendo-se de sua marca e prestígio para alcançar um maior número de consumidores. Nesses casos, tanto a loja virtual de renome como o terceiro credenciado são responsáveis pelo descumprimento da oferta e pela reparação dos danos sofridos pelo consumidor (arts. 14, 20 e 34 do CDC).
— Caso a compra tenha sido realizada por meio de cartão de crédito, entre em contato com a operadora informando que foi vítima de fraude e peça o cancelamento da cobrança, enviando, se necessário, cópia do Boletim de Ocorrência. Dificilmente a operadora de cartão cancela a cobrança a pedido do consumidor, mas vale a tentativa.
— Além do contato direto com a empresa, o consumidor pode tentar solucionar a questão por meio da plataforma consumidor.gov.br e através de reclamação ao Procon. Se nenhuma dessas alternativas trouxer resultados, deve-se buscar o judiciário.
Extraído: portaldoconsumidor.gov.br/noticia - Fonte: O Globo

8 de abril de 2016

REAJUSTE DE PREÇO COM MENOS DE UM ANO DE SERVIÇO É ABUSIVO

É proibido por lei reajustar tarifas de serviços com menos de um ano de contrato e o consumidor deve ficar atento

Resultado de imagem para reajuste de serviçosO reajuste dos serviços tem de ser anual, certo? Pelo menos é o que diz a lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, sobre medidas complementares ao Plano Real. O artigo 2º, parágrafo primeiro, determina que é nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano.
Mas se o consumidor não ficar atento, empresas de telecomunicações procuram empurrar aumentos em período inferior ao estabelecido na lei.
Um consumidor relatou à Proteste que assinou em fevereiro um contrato para fornecimento de internet, ciente de que teria preço promocional por três meses e reajuste anual. No entanto, ele foi surpreendido por um aviso de reajuste na fatura de setembro. Ao procurar a empresa para registrar uma queixa, foi informado que não houve equívoco e que ele terá de pagar um acréscimo de 7% na fatura a partir de outubro. Isso se chama abuso.
Numa situação como essa, o consumidor deve registrar queixa na Agência Nacional de Telecomunicações e numa entidade de defesa do consumidor.
Extraído: endividado.com.br/Notícia - Fonte: Estadão Online - Por: Claudio Considera

ÚLTIMOS AVISOS DE RECALL

DATA

MARCA

MODELO/PRODUTO

CLIQUE

18/10/2024

HONDA

Civic Advanced Hybrid(2023)

AQUI

13/10/2024

KIA

Bongo 4x4 (2024)

AQUI

11/10/2024

RAM

> 1500 (2021 a 2024)

> Rampage (2024)

AQUI

AQUI

11/10/2024

JEEP

> Compass (2023)

> Compass; Commander e Renegade (2024 e 2025)

AQUI

AQUI

11/10/2024

FIAT

Toro (2024 e 2025)

AQUI

07/10/2024

FORD

Ford Maverick (2022 a 2024)

AQUI

TODOS OS AVISOS ANTERIORES DE RECALL

AQUI

PUBLICAÇÕES MAIS ACESSADAS

PROCONS ESTADUAIS

AGÊNCIAS REGULADORAS

DEFESA DO CONSUMIDOR

SERVIÇOS E CONSULTAS

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA PERSONALIZADA