Especialista mostra os
cuidados que o consumidor deva adotar antes e depois da realização das compras
pela internet, que já vitimaram 28% dos
consumidores brasileiros
Na semana passada, a polícia de Manaus conseguiu
prender um homem e três filhos, dois deles universitários, que tinham
autorização para vender produtos de grandes redes, recebiam o pagamento e
entregavam tijolos no lugar da mercadoria comprada pela internet. Mas até serem
presos, eles fizeram vítimas pelo país inteiro e deram um prejuízo de mais de
R$ 2 mil. Segundo reportagem do Bom Dia Brasil transmitida na semana passada, a
empresa se chamava AMKG e comercializava aparelhos eletrônicos pela internet.
A empresa chegou a fazer entregas e, assim,
conseguiu reunir a documentação mostrando que era honesta para usar os sites de
grandes redes de varejo e vender os produtos. Quando chegou a Black Friday,
megapromoção que acontece no fim de novembro, os golpistas colocaram aparelhos
celulares em liquidação em vários sites. Segundo os investigadores da polícia
de Manaus, a família de golpista foi presa em São Paulo. O pai e um dos filhos
foram para Manaus, de onde despacharam todos os tijolos no lugar dos celulares.
De acordo com o gestor de relacionamento do
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), Alexandre Frigério, alguns
cuidados podem contribuir para evitar fraudes em compras na internet, como
aconteceu com as pessoas que receberam tijolos no lugar de telefones celulares.
Mas, se o consumidor já foi vítima do golpe, existem procedimentos a serem
adotados para reaver o dinheiro gasto. O especialista listou o que fazer nas
duas situações:
Antes da compra
— Confira se o site disponibiliza informações como
CNPJ, endereço físico, telefone, canais de contato direito com o consumidor
(chat, e-mail e SAC). Se nenhum dado estiver disponível, desconfie: empresas
idôneas costumam ter esses atributos
— Cheque se a loja possui muitas reclamações nos
órgãos de proteção ao consumidor de seu estado, como o Procon, e consulte se a
empresa se inscreveu na plataforma consumidor.gov.br. Caso esteja inscrita,
verifique o índice de solução das demandas e a satisfação com o atendimento.
Além disso, busque referências de fornecedores recomendados por amigos e
familiares. Em caso de dúvidas, as informações encontradas nas redes sociais
podem ser um bom instrumento para auxiliá-lo na escolha. O site do Procon-SP
divulga uma lista de lojas virtuais que devem ser evitadas.
— Desconfie de promoções inacreditáveis,
especialmente se são de lojas desconhecidas.— Antes de informar qualquer dado
bancário, verifique se você está navegando em um site seguro. Para saber,
confira se na barra de endereço do navegador web aparece a imagem de um
cadeado.
Depois da compra
— Guarde o comprovante da oferta (tanto
"print" da tela com o anúncio do produto e preço como as comunicações
recebidas por e-mail, de confirmação da compra, envio do pedido e assim por
diante).
— Caso o consumidor desconfie, pelas dimensões ou
pelo peso do pacote, que não recebeu o produto que comprou, ele pode filmar o
procedimento de abertura da embalagem para ter mais uma prova de seu conteúdo.
— Verificada a fraude, o consumidor deve entrar
imediatamente em contato com a empresa e exigir a restituição do valor pago ou
o envio do produto comprado (art. 35 CDC). Todo contato deve ser feito por meio
que permita sua posterior comprovação, caso seja necessário (carta, e-mail, SAC
com protocolo e afins). É indicado também registrar o ocorrido por meio de
Boletim de Ocorrência.
— Muitas empresas de renome credenciam terceiros
para realizarem vendas em seu nome, valendo-se de sua marca e prestígio para
alcançar um maior número de consumidores. Nesses casos, tanto a loja virtual de
renome como o terceiro credenciado são responsáveis pelo descumprimento da
oferta e pela reparação dos danos sofridos pelo consumidor (arts. 14, 20 e 34
do CDC).
— Caso a compra tenha sido realizada por meio de
cartão de crédito, entre em contato com a operadora informando que foi vítima
de fraude e peça o cancelamento da cobrança, enviando, se necessário, cópia do
Boletim de Ocorrência. Dificilmente a operadora de cartão cancela a cobrança a
pedido do consumidor, mas vale a tentativa.
— Além do contato direto com a empresa, o
consumidor pode tentar solucionar a questão por meio da plataforma
consumidor.gov.br e através de reclamação ao Procon. Se nenhuma dessas
alternativas trouxer resultados, deve-se buscar o judiciário.
Extraído: portaldoconsumidor.gov.br/noticia - Fonte: O Globo
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