29 de abril de 2016

ANATEL SUSPENDE BLOQUEIO NA BANDA LARGA FIXA POR TEMPO INDETERMINADO

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) proibiu, por tempo indeterminado, as operadoras de banda larga fixa de bloquear a conexão de usuários que extrapolarem os limites de dados mensais

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O conselho diretor da agência, que nos últimos dias é alvo de críticas e até ataques de hackers por causa de decisões sobre o tema, diz, em comunicado, que vai examinar o assunto.
"Até a conclusão desse processo, sem prazo determinado, as prestadoras continuarão proibidas de reduzir a velocidade, suspender o serviço ou cobrar pelo tráfego excedente nos casos em que os consumidores utilizarem toda a franquia contratada, ainda que tais ações estejam previstas em contrato de adesão ou plano de serviço", diz o órgão, em nota.
Nas últimas semanas, usuários de serviços de banda larga têm protestado contra medidas de grandes operadoras do país de limitar o uso de dados de internet –e até de cortar a conexão caso os pacotes contratados sejam excedidos, prática já existente na rede móvel.
A justificativa é que serviços como o Netflix e jogos on-line, que exigem uma quantidade grande de dados, fizeram com que as redes ficassem sobrecarregadas, o que exige a imposição de limites. Veja o quadro explicativo abaixo:

USO
CONSUMO
Baixar um game (usado o jogo “Quantum Break” como parâmetro)
44GB
Netflix (1 hora em alta definição)
   3GB
Netflix (1 hora em ultra-alta definição)
   7GB
Instagram (1 hora de uso)
300MB
YouTube (1 hora de vídeo) (varia conforme a qualidade do vídeo)
120MB
Spotify (uma música)
    3MB
WhatsApp (sem foto ou vídeo)
    5KB
Facebook (sem foto ou vídeo)
    5KB
E-mail (sem anexos)
  10KB
Conversão: 1GB = 1.024MB e 1MB = 1.024KB
Fonte: Folha Online

A Vivo, por exemplo, anunciou em fevereiro que passaria a bloquear o acesso de clientes que extrapolassem a franquia de dados: inicialmente os clientes estariam sujeitos a isso a partir de 2017, mas depois a empresa passou a dizer que não iria fazer isso "por tempo indeterminado", e que sempre ofereceria "desde planos mais acessíveis até planos ilimitados".
A Net já reduz a velocidade de usuários que estouram o pacote, e a Oi diz que não faz nenhuma das duas coisas.
Nesta semana, o presidente da Anatel, João Rezende, afirmou que "a era da internet ilimitada acabou". Para ele, não há mais possibilidade para que as operadoras de banda larga fixa ofereçam serviços sem uma limitação, o que obrigará o segmento a migrar para o modelo de franquias.
Na segunda-feira (18), a agência havia determinado apenas que as companhias fizessem um plano de comunicação aos usuários e criassem ferramentas para medir o esgotamento dos pacotes, como forma de orientar o consumidor.
A medida gerou forte reação. O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Claudio Lamachia, classificou a medida como "inaceitável", uma vez que a agência estaria normatizando meios para que as empresas prejudiquem os consumidores.
"Ao editar essa resolução, a Anatel nada mais fez do que informar às telefônicas o que elas devem fazer para explorar mais e mais o cidadão."
Entidades de defesa do consumidor como a Proteste e o Idec entraram com ações na justiça contra as operadoras para proibir as companhias de adotarem esse tipo de medida.
E, na quarta-feira (20), o Ministério Público Federal pediu que a Anatel enviasse estudos técnicos sobre o assunto, "para avaliar os impactos econômicos e concorrenciais da venda de internet de banda larga fixa por franquia”.
Para Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste, entretanto, a decisão da Anatel não deve mudar a mobilização em torno do assunto. Ela defende que a Anatel não tem competência para criar regras para o assunto, segundo ela já previsto na legislação. Bloquear o acesso à rede iria contra o Código de Defesa do Consumidor - ao elevar o custo sem justificativa técnica - e o Marco Civil da Internet (segundo o qual a conexão só pode ser cortada se a conta não for paga).
"A Anatel não pode estar ditando regras, validando as medidas das operadoras, em um tema que não é nem da competência nem da atribuição dela", afirmou.
Extraído: endividado.com.br/noticia - Fonte: Folha Online

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