A reforma da
Previdência que o governo federal enviou ao Congresso tem gerado muitas dúvidas
nos trabalhadores. A principal delas é: afinal, quando poderei conquistar a tão sonhada aposentadoria?
Abaixo foram selecionadas 50 dúvidas
cujas respostas foram elaboradas com informações do governo e com a colaboração
dos advogados Magadar Costa Briguet, Rômulo Saraiva e Roberto de Carvalho
Santos.
As alterações só poderão valer depois
que a reforma for aprovada no Congresso, o que pode ocorrer a partir de julho
de 2017. Deputados e senadores ainda poderão alterar diversas regras do pacote.
Quem completar o tempo de contribuição
exigido até a aprovação da reforma tem assegurado o direito de se aposentar com
as regras atuais. As aposentadorias que já são pagas não podem ser alteradas.
Quando você poderá se aposentar
- APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
1 - Tenho 59 anos de idade e 30 anos de
contribuição. Quem, como eu, precisa de mais 5 anos para se aposentar entrará
na nova lei? M.T., por WhatsApp
Sim. Se a reforma for aprovada antes de
completar as condições mínimas, o segurado irá se aposentar com as novas
regras. Quem tem mais de 50 anos conseguirá fugir da idade mínima de 65 anos,
mas vai ter que trabalhar um pouco mais para ter o benefício
2 - Tenho 22 anos de contribuição e 45
anos de idade. Quando vou me aposentar? E.A.S.S., por WhatsApp
As mulheres acima de 45 anos, como é o
seu caso, e os homens com mais de 50 anos entrarão na regra de transição, na
qual será possível fugir da idade mínima. No entanto, esses segurados terão de
pagar um pedágio, que é um tempo extra de contribuição. Ele corresponde à
metade do tempo que falta para se aposentar com as regras atuais
3 - Tenho 52 anos de idade e 31 anos de
contribuição ao INSS. Qual é a melhor forma de me aposentar? L.A.S., por e-mail
Os homens precisam ter 35 anos de
contribuição para se aposentar. Como ainda não atingiu o tempo mínimo, o
segurado terá de esperar mais quatro anos e, provavelmente, será prejudicado
pelas novas regras. A melhor forma de se aposentar será pela regra de
transição, na qual terá de trabalhar um pouco a mais, mas terá um benefício
maior do que como fator previdenciário usado para se aposentar hoje, por
exemplo
- QUARENTÕES
4 - Tenho 46 anos de idade e 34 anos de
contribuição, contando o tempo especial. Agora que falta um ano para a minha
aposentadoria, vou ser penalizado por ter menos de 50 anos? J.B.S., por
WhatsApp
Pela proposta do governo, os
trabalhadores com menos de 50 anos serão obrigados a atingir a idade mínima de
65 anos. No seu caso, será preciso trabalhar mais 19 anos até atingir a idade
mínima. A vantagem será na conta do seu benefício, pois você conseguirá a aposentadoria
integral ao contar, ao todo, 53 anos de contribuição ao INSS. Os parlamentares
ainda poderão mudar essa regra no Congresso
- APOSENTADORIA
POR IDADE
5 - A mulher com 58 anos de idade, que
precisa de mais um ano e meio para se aposentar, vai ser prejudicada? M.A.F.,
por WhatsApp
Ela terá que seguir novas regras para
se aposentar. No entanto, terá direito de se aposentar na regra de transição,
na qual precisará trabalhar um pouco a mais, mas fugirá da idade mínima de 65
anos. Ela poderá se aposentar por idade com 60 anos, mas precisará ter mais do
que os 15 anos de contribuição exigidos atualmente
6 - Tenho 56 anos de idade e 14 anos de
contribuição. Pela lei antiga, com 60 anos, eu me aposentaria. E agora?
M.C.L.S., por WhatsApp
Mesmo com a aprovação da reforma, a
segurada poderá se aposentar assim que completar 60 anos de idade. Ela entrará
na regra de transição. Se não tiver o tempo mínimo exigido quando a reforma for
aprovada, precisará contribuir por mais metade do tempo que falta para chegar
aos 15 anos de contribuição atuais
7 - Tenho 63 anos. Com a reforma da
Previdência, vou ter que cumprir, no mínimo, 25 anos de contribuição para me
aposentar por idade? J.J.S., por WhatsApp
O trabalhador está a dois anos de
completar os 65 anos para pedir o benefício por idade ao INSS hoje. Com a
aprovação da reforma, ao fazer 65 anos, poderá se aposentar. Como tem direito
de entrar na regra de transição, não precisará ter os 25 anos de contribuição
que serão exigidos para quem vai se aposentar no futuro. Com 15 anos de INSS
mais o pedágio que será exigido na regra de transição,o trabalhador poderá se
aposentar
8 - Minha irmã vai fazer 60 anos em
agosto de 2017. Ela tem 24 anos de contribuição, 10 deles após julho de 1994,
com cerca de 12 meses pagando pelo salário mínimo e o restante, com salários
maiores. Ela pagará pedágio? S.C., por e-mail
Não. Essa segurada já atingiu o tempo
mínimo de contribuição para a aposentadoria por idade, que hoje é de 15 anos. O
pedágio obrigará o trabalhador a contribuir um pouco a mais para se aposentar.
Pela proposta, será preciso trabalhar mais metade do tempo que falta para pedir
o benefício. Não é o caso dela
9 - Como ficarão as exigências para a
aposentadoria por idade? A.B.F., por WhatsApp
A aposentadoria por idade deixará de
existir, assim como o benefício por tempo de contribuição. A ideia do governo é
unificar todas as regras em uma única aposentadoria. Pela proposta da reforma,
os trabalhadores que tiverem até 49 anos de idade quando a PEC (proposta de
emenda à Constituição) for publicada e as mulheres com até 44 anos terãoque se
aposentar apenas aos 65 anos de idade com, no mínimo, 25 anos de contribuição
ao INSS
10 - Minha mulher tem 57 anos de idade
e completa, neste ano, 15 anos de contribuição sobre um salário mínimo. Na
legislação atual, a partir dos 60 anos, ela poderia se aposentar com um salário
mínimo. Como ficará agora? D.C., por WhatsApp
Dentro de três anos, ela terá o direito
de se aposentar por idade, recebendo um salário mínimo, e não precisará pagar
pedágio, pois já terá os 15 anos exigidos para esse benefício quando a reforma
for aprovada. No entanto, até a aposentadoria, ela deve continuar pagando o
INSS para não perder a qualidade de segurada
- DIREITO
ADQUIRIDO
11 - Em abril de 2017, completarei 35
anos de contribuição ao INSS e, pelo previsto, não terei que pagar o pedágio.
Nesse caso, vou poder requerer de imediato a minha aposentadoria com incidência
do fator previdenciário. Se eu aguardar mais cinco anos, que seria o tempo
previsto para que não ocorra a incidência do fator previdenciário, a
aposentadoria será com base nas regras atuais ou nas novas regras? J.A.L.S.,
por e-mail
Se completar 35 anos de contribuição
antes da aprovação final da reforma, o segurado poderá optar por ter sua aposentadoria
calculada com o fator previdenciário ou com o novo cálculo, o que for mais
vantajoso. Ele só terá o benefício integral, calculado com a fórmula 85/95, se
atingir a pontuação até a aprovação final da reforma
12 - Meu marido tem hoje 35 anos de contribuição,
30 anos comuns e 5 anos de tempo especial. Ele tem 47 anos de idade e já
poderia se aposentar, mas o fator previdenciário tiraria metade da sua média de
contribuição. Se ele adiar a aposentadoria e se aposentar aos 55 anos, a idade
que será levada em conta é a do dia do pedido ou ele será considerado com
direito adquirido? M.M., por e-mail
Seu marido tem hoje o direito adquirido
de se aposentar com o fator previdenciário. Se comprovar que já tem 35 anos de
contribuição, ele continuará tendo o direito de se aposentar com essas regras
quando quiser, sem ter que esperar até a idade mínima de 65 anos
13 - Um trabalhador com 54 anos de
idade e 35 anos de contribuição ao INSS poderá escolher entre ter a
aposentadoria calculada pelo fator previdenciário ou pela nova fórmula (51% da
média salarial mais 1% por ano de contribuição)? Ele vai completar 55 anos em
abril. M.C., por e-mail
Segundo a Secretaria de Previdência
Social, esse segurado poderá escolher o melhor cálculo
14 - Tenho 65 anos de idade e 27 anos
de contribuição. Posso me aposentar? G.M.F., por e-mail
Sim. Esse segurado já tem as condições
mínimas para se aposentar por idade. Com 27 anos de contribuição ao INSS,
receberá quase 100% da sua média salarial na aposentadoria. Se a média for de
R$ 2.000, por exemplo, terá direito a uma aposentadoria de R$ 1.940
- CÁLCULO
DO BENEFÍCIO
15 - Tenho 55 anos de idade e 33 anos
de contribuição, e sempre contribuí pelo teto. Como faltam dois anos para eu me
aposentar, terei que trabalhar mais um ano. Com a aposentadoria daqui a três
anos, conseguirei me aposentar com o teto? Quanto eu ganharia? J.S., por e-mail
Não será possível se aposentar pelo
teto, pois a fórmula da aposentadoria vai mudar e será de 51% sobre a média das
contribuições mais 1% a cada ano de pagamento ao INSS, até 100%. No futuro, ao
pedir o benefício, o segurado terá 36 anos de contribuição. O redutor a ser
aplicado deverá ser de 87%. Levando como base a média de quem paga o teto hoje,
que é de R$ 5.070, a aposentadoria seria de R$ 4.410,90
16 - O novo cálculo da aposentadoria
vai considerar a soma de todos os salários de contribuição até o teto
(recolhimento descontado no holerite) ou de todos os salários recebidos? G.B.,
por WhatsApp
O teto do INSS continuará sendo o
limite para as contribuições. Pela proposta, será considerada a média de todos
os salários limitados ao teto. Quem ganha um salário maior só contribui ao INSS
até o teto. Portanto, esse
valor do salário que ultrapassa o limite não entra no cálculo da aposentadoria
valor do salário que ultrapassa o limite não entra no cálculo da aposentadoria
17 - Tenho 52 anos de idade e 31 anos
pagos de INSS. Em abril, serão dez anos de insalubridade e poderei dar entrada
na aposentadoria. Quanto receberia? Meu salário é de R$ 2.400. A.P.M., por
WhatsApp
O segurado tem 21 anos de contribuição
comuns e dez anos especiais. Se conseguir comprovar o tempo especial no INSS,
os anos especiais serão contados como 14 anos e ele somará 35 anos no total.
Nesse caso, se as contas dele estiverem corretas, poderá se aposentar por tempo
de contribuição, com um fator 0,620. Sua média salarial será multiplicada por
este fator, a aposentadoria seria de R$ 1.505,29
- CONTRIBUIÇÕES
COM CARNÊ
18 - Tenho 45 anos de idade e recolho o
INSS sobre 11%. Como ficará o cálculo da minha aposentadoria após a reforma?
J.A.F.L., por WhatsApp
Hoje, a contribuição sobre 11% dá
direito à aposentadoria por idade no valor do salário mínimo, que está em R$
880. Se o segurado não possuir o tempo e a idade mínimos antes da aprovação da
reforma e tiver a partir de 50 anos (homem) e de 45 (mulher), entrará na regra
de transição e deverá trabalhar 50% a mais sobre o tempo que faltar para
atingir as contribuições exigidas. Segundo a Previdência, com relação ao plano
de 11%, haverá mudanças, que virão por meio de uma lei complementar após a
aprovação da PEC
- MELHOR
HORA DE PEDIR A APOSENTADORIA
19 - Tenho 56 anos de idade e 35 anos e
6 meses de contribuição. Devo me aposentar ou esperar para aumentar minha
aposentadoria? D.M.S., por WhatsApp
A decisão de se aposentar é muito
particular e requer planejamento. Hoje, o segurado tem condições de pedir a
aposentadoria por tempo de contribuição, mas terá um alto desconto do fator
previdenciário. Contribuir mais é sempre a melhor forma de ter um benefício
maior
20 - Tenho 55 anos e já contribuí 35
anos com o INSS. Minha aposentadoria está agendada para este mês. Devo esperar
a nova aposentadoria? V.B.S., por WhatsApp
Caso opte por se aposentar neste mês, o
segurado terá um desconto de cerca de 30% no seu benefício, pois seu fator
previdenciário é de 0,692. Se esperar a reforma, poderá escolher entre o fator
ou o cálculo com a nova regra. Na nova regra, receberá 86% de sua média
salarial. No entanto, a decisão de se aposentar é sempre pessoal e só o
segurado pode tomá-la
21 - Meu marido tem 36 anos de
contribuição e 50 anos de idade. É melhor já se aposentar ou esperar para ver
se essa reforma será aprovada ou não? D.R., por WhatsApp
Se o seu marido optar por se aposentar
agora, ele terá um fator previdenciário de 0,596, o que diminuirá a média salarial
em 50%. Se esperar pela reforma, terá um redutor de 87% sobre a média salarial,
o que é mais vantajoso. Mas a decisão de se aposentar agora ou esperar deve ser
tomada por ele
- FATOR
PREVIDENCIÁRIO E FÓRMULA 85/95
22 - O fator previdenciário e a regra
85/95 deixarão de existir para quem tem direito adquirido? Tenho 61 anos de
idade e 43 anos de contribuição. S.G., por WhatsApp
O fator e o 85/95 deixam de existir
logo após a promulgação da PEC, pois a fórmula de cálculo que valerá na regra
de transição é diferente. Segundo a Previdência Social, quem já tem o direito
adquirido poderá escolher a melhor regra para se aposentar. No seu caso, que
tem 61 anos de idade e 43 anos de contribuição, o fator previdenciário é 1,091,
o que dá direito a um benefício maior do que a média salarial
23 -Tenho 51 anos de idade e 34 anos de
contribuição ao INSS. Quantos anos eu vou ter que trabalhar para me livrar do
fator previdenciário? D.R.N., por e-mail
Pelas regras atuais, o segurado só
consegue se livrar do fator previdenciário se, na soma da idade com o tempo de
contribuição, atingir 95 pontos. Hoje, o leitor soma, ao todo, 85 pontos e não
conseguiria se livrar do fator. Se a PEC for aprovada, não haverá mais fator
previdenciário nem 85/95. O novo redutor será de 51% mais 1% a cada ano de
contribuição
24 - Tenho 54 anos de idade e 38 anos
de contribuição, e queria me aposentar com o fator 95, mas falta cerca de um
ano e meio para chegar nesse fator. Se a mudança da Previdência for feita, vou
perder essa possibilidade ou tenho garantido esse direito? S.P., por WhatsApp
O direito adquirido vale apenas para
quem completar as condições mínimas exigidas no 85/95 um dia antes da
publicação da PEC
25 - Estou com 35 anos de pagamentos ao
INSS e pretendo me aposentar com a fórmula 85/95, o que só ocorrerá quando
houver a progressão para 86/96. Com a reforma da Previdência, terei esse
direito garantido? M.C., por e-mail
Não. A progressão do 85/95 começará só
em 2019, quando chegará à soma 86/96. Até lá, se aprovada, a reforma da
Previdência já deverá ter sido publicada. Hoje, por já ter completado 35 anos
de INSS, o leitor tem apenas o direito adquirido de se aposentar pelas regras
atuais, com o fator previdenciário, e não terá que cumprir pedágio nem esperar
até a idade mínima
26 - Completei 35 anos de contribuição
há meses, sempre recolhendo pelo teto. Farei 59 anos em maio de 2017. Estava
contribuindo até março deste ano, quando fiquei desempregado, e não entrei com
o pedido de aposentadoria, pois estava aguardando atingir o índice 95. Com as
mudanças, compensa entrar com o pedido de aposentadoria já? Qual seria o valor
mensal estimado? Vale a pena correr os riscos das mudanças, considerando que já
tenho direito adquirido? N.S., por e-mail
Se pedir a aposentadoria hoje, com 58
anos de idade e 35 anos de contribuição ao INSS, o segurado terá fator 0,805.
Como a média de quem sempre contribuiu pelo teto é R$ 5.070 hoje, o trabalhador
teria aposentadoria de R$ 4.081,35. Como novo cálculo da reforma, o redutor
será de 86%. O melhor, na avaliação de especialistas, é voltar a contribuir o
mais rápido possível e pagar os atrasados ao INSS como autônomo.
Logo, atingirá o 85/95 e poderá se
aposentar ganhando 100% de sua média salarial
27 - Já completei 36 anos de
contribuição e tenho 58 anos de idade. Pretendo me aposentar com a fórmula
85/95. Com as novas regras, perderei essa opção? C.R., por WhatsApp
Pela soma atual, o segurado tem 94
pontos. Com mais seis meses de idade e seis meses de contribuição, chegará aos
95 pontos. Se atingir a pontuação mínima antes de a PEC ser promulgada, terá o
85/95 garantido
- TEMPO
ESPECIAL
28 - Pedirei minha aposentadoria em
janeiro. Tenho 29 anos de carteira assinada que, com o tempo especial, somam 35
anos. O que devo fazer? V.C., por WhatsApp
No caso dos segurados que farão
conversão de tempo especial em comum, haverá muitas perdas com a aprovação da
PEC, pois essa possibilidade não será mais permitida. No entanto, quem tiver
direito à conversão para trabalhos exercidos antes da promulgação da proposta,
irá mantê-lo. Hoje, o segurado diz que já tem os 35 anos mínimos para pedir a
aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, já tem o direito adquirido a
esse benefício. Mesmo com a aprovação da reforma, conseguirá se aposentar, se
comprovar o tempo especial
29 - Tenho 63 anos de idade e 35 anos
de contribuição ao INSS. Falta homologar dois anos de insalubridade. Como
ficará o meu caso? W.R.S., por e-mail
O segurado deve levantar os documentos
e converter esse tempo especial em comum o quanto antes. No entanto,
especialistas garantem que, mesmo com a reforma, que não permitirá mais a
conversão para atividades exercidas após a PEC, quem já tem esse direito irá
mantê-lo. Além disso, as mudanças no tempo especial dependerão também de lei
específica
30 - Tenho 48 anos e 6 meses de idade.
Sempre trabalhei em metalúrgica, onde consegui quase todo o tempo especial,
pois trabalhava em uma área com ruído alto. Porém, com a mudança feita pelo
expresidente Fernando Henrique, fui prejudicado e, hoje, tenho 35 anos de
contribuição. Consigo me aposentar agora com 48 anos de idade e 35 anos de
contribuição ou espero a reforma? Pelos meus cálculos, com a reforma, terei que
trabalhar mais 17 anos. A.B.R., por e-mail
Com 48 anos de idade e 35 anos de
contribuição, o segurado tem fator previdenciário de 0,540, que diminui o
benefício pela metade. A reforma do governo prevê que os trabalhadores que
tiverem até 49 anos na publicação da PEC terão que esperar chegar à idade
mínima de 65 anos para se aposentar. Porém, no caso do leitor, se ele conseguir
comprovar os 35 anos de contribuição, terá o direito adquirido à aposentadoria
com o fator. Segundo o governo, o direito adquirido será respeitado, então ele
não será obrigado a esperar até os 65 anos
- PENSÃO
31 - Sou pensionista há seis anos e
recebo dois salários mínimos. Meu benefício vai mudar? M.G.S., por WhatsApp
A reforma da Previdência não prevê
mudanças no valor das pensões por morte já pagas
32 - Sou aposentado no serviço público
no Rio de Janeiro, da Polícia Civil. Tenho um filho autista com 10 anos de
idade. Quando eu morrer, ele receberá a pensão de somente 10% e minha mulher,
de 50%? Minha mulher também é servidora pública federal. Se ela também morrer,
meu filho autista poderá acumular as pensões? G.B., por WhatsApp
Pelas novas regras, a pensão será de
50% mais 10% para cada dependente. No caso de sua morte, sua mulher seria
considerada como uma dependente e seu filho, outro, somando o direito de
receber 70%. A reforma barra o acúmulo de pensões para o marido ou a mulher.
Outros dependentes terão o acúmulo garantido
33 - Como ficará a pensão por morte?
G.B.C.J., por e-mail
Além de pagar 50% mais 10% para cada
dependente, a pensão poderá ser menor do que o salário mínimo (R$ 880, neste
ano)
- ACÚMULO
DE PENSÃO COM APOSENTADORIA
34 - Com a reforma da Previdência, quem
tem uma aposentadoria e uma pensão vai perder uma das duas ou vai continuar com
as duas? R.A.S., por e-mail
Não, o segurado que já recebe os dois
benefícios poderá mantê-los. No entanto, quem ainda não recebe os dois
pagamentos não poderá acumular as rendas. Um exemplo é um aposentado que passar
a ter direito a uma pensão após a reforma. Ele vai ficar apenas com o benefício
que for maior
- BENEFÍCIOS
POR INCAPACIDADE (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez)
35 - Tenho 54 anos e 37 anos de
contribuição. Minha média salarial é de R$ 3.700 e recebo auxílio-doença. Como
fica a minha situação se eu me aposentar por invalidez após a reforma? J.S.L.,
por WhatsApp
O cálculo da aposentadoria por invalidez
também será de 51% da média de salários mais 1% a cada ano de contribuição.
Será pago 100% apenas para quem tiver aposentadoria por invalidez após acidente
de trabalho
36 - Com as novas regras, o cálculo do
auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez vai mudar? O.P., por WhatsApp
No caso do auxílio-doença, não foi
proposta nenhuma alteração de cálculo. Já a aposentadoria por invalidez deixará
de ser integral, a não ser em casos de acidente de trabalho
37 - Sou aposentado por invalidez e
tenho 43 anos. Meu benefício vai mudar? E.J.A.M., por WhatsApp
O INSS não vai mudar o cálculo de
aposentadorias que já estão sendo pagas. Porém, aposentados por invalidez com
até 59 anos de idade poderão ser chamados para perícias de revisão. Se perder a
aposentadoria e, futuramente, o mesmo benefício for reativado, permanecerá o
valor que o segurado recebia. Se for concedido novo benefício, com data de
início após a aprovação da PEC, o cálculo será com as novas regras
38 - Recebo auxílio-doença judicial
desde 2001. Se eu me aposentar entro na lei antiga ou na nova? R.M.O., por
WhatsApp
Se o segurado ainda não tiver o tempo
mínimo exigido para se aposentar quando a reforma for aprovada, terá que seguir
as novas regras
- APOSENTADORIA
DO DEFICIENTE
39 - Sou deficiente auditivo e trabalho
na Prefeitura de São Paulo. Que chances tenho de me aposentar mais cedo? Tenho
54 anos de idade e 31 anos de contribuição entre prefeitura e INSS. V.C.S., por
WhatsApp
Hoje, a aposentadoria do deficiente tem
regras diferenciadas e exige menos tempo de contribuição, dependendo do grau,
se é leve, moderada ou grave. Quem define o grau da deficiência é a perícia do
INSS. Com a reforma, essa diferença deve acabar. Os segurados deficientes só
conseguirão se aposentar com 55 anos de idade e 20 anos de contribuição. No
entanto, após a emenda constitucional, será preciso uma nova lei para mudar os
critérios atuais. Essa nova lei poderá trazer uma regra de transição
- SERVIDOR
PÚBLICO
40 - Como vai ficar a aposentadoria por
idade dos funcionários públicos? Tenho 61 anos e 6 anos no serviço público
municipal. Pela lei atual, é necessário ter pelo menos 10 anos de contribuição
para se aposentar por idade, aos 65 anos. Vou perder esse direito? L. S.L., por
WhatsApp
Com a reforma da Previdência, o
servidor deverá se aposentar compulsoriamente aos 75 anos, porque, pela regra,
teria que se aposentar aos 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, sendo 10
no serviço público e 5 no efetivo cargo. Nesse caso, o servidor chegará aos 75
anos ao mesmo tempo que completar os demais requisitos
41 - Tenho 49 anos, trabalhei 19 anos
com registro em carteira, contribuindo pelo INSS. Agora, tenho 13 anos de
prefeitura e sou concursada. No total, são 32 anos trabalhados. Poderei me
aposentar com salário integral da prefeitura ou pelo INSS? S.S., por WhatsApp
Se a reforma for aprovada, a servidora
terá direito de entrar na regra de transição, na qual terá de cumprir os
seguintes requisitos: 30 anos de contribuição, sendo 20 anos no serviço público
e 5 de efetivo exercício no cargo, além do pedágio de 50% do tempo que falta
para se aposentar. Se conseguiu entrar antes das mudanças de 2003, a
aposentadoria será integral. Caso contrário, as novas regras de pagamento darão
benefício integral somente com 49 anos de contribuição. Já ao transferir o
tempo no serviço público para o INSS, a servidora já tem o direito adquirido de
se aposentar por tempo de contribuição, mas terá o desconto do fator
42- Tenho 66 anos, aposentei-me por
tempo de contribuição com o benefício proporcional do INSS, com 32 anos e 6
meses de serviço. Há 20 anos, assumi um cargo público, por meio de concurso, e
continuo trabalhando. Se a reforma passar da forma como está, como ficará minha
situação no futuro, já que eu ganho mais hoje? E.V.S., por WhatsApp
O servidor terá direito de se aposentar
no serviço público e de acumular a aposentadoria pública com a do INSS, que já
está sendo paga
43 - Tenho 54 anos de idade, 33 anos no
serviço público estadual em São Paulo e 4 anos e 2 meses no setor privado. Como
ficará minha aposentadoria? Hoje, tenho direito ao benefício integral. J.E.S.,
por e-mail
O valor da aposentadoria dos servidores
é calculado com base na data de entrada no serviço público. No seu caso, como
entrou antes das mudanças de 2003, terá direito de se aposentar com o benefício
integral e a chamada paridade, que é quando o servidor público aposentado tem
os mesmos benefícios dos que estão na ativa
44 - Sou servidor público federal.
Tenho 33 anos de contribuição e 55 anos de idade. Vou ter que contribuir por 49
anos para receber a aposentadoria integral? E.R.O., por e-mail
Os servidores públicos mais jovens
também terão a idade mínima de 65 anos para se aposentar. Como o segurado já
tem 55 anos de idade, entrará na regra de transição e terá de pagar um pedágio,
que será de metade do tempo que falta para se aposentar. O valor do benefício
depende da data de entrada no serviço público
45 - Sou servidor público federal e
recebo adicional de periculosidade. Quero saber quais são as regras para a
aposentadoria especial de servidor. Existe idade mínima? Existe tempo mínimo de
contribuição? No meu caso, a aposentadoria será integral? M.A.S.R., por e-mail*
Deixará de existir a possibilidade de
se aposentar após 15 anos, 20 anos ou 25 anos de trabalho prejudicial à saúde.
O cálculo também vai mudar e será de 51% da média salarial mais 1% a cada ano
de contribuição. Esses segurados terão direito de se aposentar com 55 anos de
idade e 20 anos de contribuição ao INSS. Não haverá regra de transição para
esses profissionais
- PROFESSORES
46 - Tenho 48 anos de idade, sou
professora do ensino fundamental e trabalho há 25 anos no mesmo colégio. Devo
entrar c om o pedido de aposentadoria ou devo aguardar? S.C., por WhatsApp
Os servidores que têm direito adquirido
não precisam correr para se aposentar. Mesmo com a mudança nas regras, quem já
completou as condições terá o direito mantido. Além disso, a decisão de se
aposentar é pessoal e exige planejamento
47 - Qual o percentual que será
aplicado na aposentadoria de professores com mais de 50 anos de idade (homens)
e 45 anos de idade (mulheres) que já tenham o tempo de contribuição exigido,
mas sem idade mínima para se aposentar? A.A.D.M.
Os professores do ensino fundamental e
médio da rede pública federal também terão a idade mínima de 65 anos. No
entanto, homens a partir dos 50 anos e mulheres a partir dos 45 anos na data da
publicação da PEC poderão fugir da idade mínima, se cumprirem o pedágio. O
cálculo da aposentadoria será de 51% mais 1% a cada ano de contribuição
48 - Sou professor e estou para me
aposentar. Pela nova regra, será permitido o acúmulo de duas aposentadorias, já
que é legal trabalharmos em Estado e prefeitura? G.R.S., por e-mail
Sim. O que a reforma da Previdência
impede é o acúmulo de dois benefícios em um mesmo regime. No seu caso, são
regimes de Previdência diferentes e essa possibilidade de acúmulo está mantida
- APOSENTADO
QUE TRABALHA
49 - Estou aposentado desde 1996 e, até
maio de 2015, contribuí com a Previdência. Na reforma, vai haver um meio de
recuperar esses valores pagos? E.R.B.F., por e-mail
A reforma previdenciária não prevê nenhum tipo de
compensação ao aposentado que continua trabalhando e
contribuindo. Além disso, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que não há
direito à troca de aposentadoria. Apenas o Congresso poderia aprovar uma lei
para ampliar os direitos dos aposentados que trabalham
- DEPUTADOS
E SENADORES
50 - Por que na reforma da Previdência
não foi incluída a exigência de os parlamentares também se aposentarem aos 65
anos? Eles vão continuar se aposentando após dois mandatos? J.R.N., por e-mail
Alguns parlamentares já estão incluídos
nas regras do regime geral faz tempo, mas outros possuem normas específicas.
Vereador, deputado estadual e deputado federal seguem o regime geral. Há ainda
uma opção para outro regime, que é o dos congressistas. Segundo a Previdência,
todos passarão a ter as mesmas regras, mas a transição para eles ainda não foi
definida e poderá ser mais branda do que para os segurados comuns.
Extraído de: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Folha Online – Por: Cristiane Gercina e Luciana Lazarini