Em 1º de janeiro de 2019, mesmo sem
a reforma previdenciária, já anunciada pelo novo governo federal, a regra de
85/95 passará para 86/96, o que aumenta automaticamente o tempo para
aposentadoria
Quem colocou a aposentadoria como
resolução de ano novo pode ter uma dificuldade a mais. A regra 85/95, que dá
aposentadoria integral a quem alcança uma soma de idade e tempo de
contribuição, vai virar 86/96 a partir de 31 de dezembro.
A progressão da fórmula está
prevista na Lei 13.183/2015, que instituiu esse novo cálculo de aposentadoria.
A cada dois anos, a soma sobe um ponto.
Para se aposentar, será preciso
que a soma da idade com o tempo de contribuição seja de 86 para as mulheres e
96 para os homens. Por exemplo, um homem precisa ter 35 anos de contribuição e
61 anos de idade (35 + 61 = 96) para pegar o benefício sem o fator
previdenciário.
Essa soma vale até 30 de dezembro
de 2020. A partir de 2026, a regra será 90/100. A fórmula 85/95 progressiva é usada na concessão de
benefícios por tempo de contribuição. Nesses casos, o requisito mínimo do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de 30 anos de recolhimento para as
mulheres e 35 para os homens. O tempo mínimo é o mesmo no 86/96.
Tradicionalmente, o INSS utiliza
o fator previdenciário para conceder o benefício por tempo de contribuição. O
fator é divulgado anualmente e leva em consideração a expectativa de vida da
população e o tempo de contribuição de cada trabalhador. O valor é multiplicado
pela média salarial e costuma deixar o benefício com bastante desconto.
A regra 85/95 tornou mais fácil
que o trabalhador conseguisse ganhar sua média salarial.
Com a mudança,
quem pretendia se aposentar pelo 85/95 em 2019 terá que trabalhar por mais
seis meses para atingir o 86/96. Os meses de idade e contribuição também entram
na conta para pedir o novo benefício.
Além da aposentadoria por tempo
de contribuição, há o benefício por idade. Nesse caso, é possível se aposentar
ao completar 60 anos, no caso das mulheres, ou 65, no dos homens. Além disso, o
tempo mínimo de recolhimento é de 15 anos.
Essa
regra está com os dias contados
A reforma da Previdência,
prioridade do governo Jair Bolsonaro, deve acabar com a regra 85/95. Na
proposta do presidente Michel Temer, o mecanismo já seria extinto. Seria feita
uma nova regra de cálculo e a aposentadoria integral só seria possível após 40
anos de contribuição. Além disso, o segurado precisaria atingir uma idade
mínima: 62 para as mulheres e 65 para os homens.
A equipe econômica do futuro
governo ainda não apresentou nenhuma proposta. Mas tanto nos projetos do
economista e ex-ministro Armínio Fraga como no da Fundação Instituto de
Pesquisas Econômicas (Fipe), que foram levados à Paulo Guedes, a regra também
acaba.
Então, quem planeja se aposentar
pela regra mais vantajosa deve verificar se consegue chegar até a pontuação do
benefício integral antes das mudanças na Previdência serem aprovadas.
Segundo o advogado Previdenciário
Rômulo Saraiva só é válido esperar a aposentadoria para atingir o 86/96 se o
segurado está próximo a completar os requisitos.
Enquanto aguarda, é necessário
que o trabalhador confira se todos os seus períodos de trabalho foram
reconhecidos pelo INSS. Para isso, é possível fazer uma consulta no Cnis
(Cadastro Nacional de Informações Sociais). O documento pode ser acessado
no site “Meu INSS” mediante o cadastro de senha.
Saraiva alerta que quando o
segurado pedir a aposentadoria e ela for concedida, é importante passar um
pente-fino nos cálculos do INSS para ver se há alguma divergência que possa
aumentar o tempo de contribuição. Quem trabalhou em condição insalubre, por
exemplo, pode ter tempo especial que vale mais na contagem da aposentadoria.
O advogado salienta que quem
atingiu o direito do 85/95 em 2018 mas que for fazer o pedido da aposentadoria
no ano que vem, terão o direito do cálculo anterior porque já tinha atingido o
direito adquirido.
Extraído de: Microsoft Notícias - Fonte: Veja
– Por: Larissa Quintino