As companhias aéreas esperam que trecho sobre mala grátis incluídos na
MP pelo Congresso seja vetado pelo Presidente
O
texto modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica, de 1986, para permitir que
estrangeiros possam deter até 100% do capital das empresas aéreas brasileiras.
Pela regra anterior, o limite era de 20% do capital.
Durante
a tramitação da medida, a Comissão Especial composta por deputados e senadores
fez alterações no texto, entre elas a inclusão da gratuidade do despacho de
bagagens.
Com
a aprovação do Congresso, as companhias aéreas terão de oferecer uma franquia
mínima de bagagem por passageiro em voos domésticos:
·
até
23 kg nas aeronaves acima de 31 assentos;
·
até
18 kg para as aeronaves de 21 a 20 lugares;
·
10
kg se o avião tiver apenas 20 assentos.
Medidas
provisórias têm peso de lei e são editadas pelo Presidente da República.
Posteriormente, elas são analisadas pelo Congresso, que pode aprová-las, alterá-las
ou rejeitá-las em um prazo de até 120 dias de sua edição. Caso não sejam
analisadas neste período, as MPs perdem validade e seu conteúdo torna-se sem
efeito.
O
governo chegou a cogitar deixar a medida caducar, caso não fosse retirado o
trecho sobre a gratuidade no despacho das bagagens, por se tratar de um ponto
de preocupação das empresas que planejam entrar no mercado brasileiro. A
expectativa agora é que o Presidente vete este trecho.
Em
2016, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) publicou uma resolução que
autorizou as aéreas a cobrarem por bagagens despachadas. Segundo o governo, a
mudança é um fator que pode atrair empresas “low cost” para o país.
Após
a aprovação pelo Senado da medida provisória que libera o controle do capital das
empresas aéreas no Brasil por estrangeiros, na noite do dia 22/05/2019,
executivos das companhias dispensavam comemorações e previam em tom ameaçador,
que o preço das passagens pode subir.
O
setor se indignou porque a redação abrange a volta do despacho gratuito de
bagagem. Mas na prática, trabalha com a expectativa de que esse trecho da MP
cairá quando o texto chegar para sanção presidencial.
A
expectativa de que o Presidente vetará a mala grátis se baseia no
posicionamento do Ministério da Economia, que prefere manter o modelo como é
hoje, que permite a cobrança de bagagem.
Apesar
do resto de esperança, executivos de companhias aéreas já discutem como será o
cronograma para mudar o preço dos bilhetes. As faixas de tarifas mais baratas,
aquelas que permitem ao passageiro viajar sem despachar mala, deixarão de
existir.
Para
Guilherme Amaral, sócio do ASBZ, especialista em direito aeronáutico, a
iniciativa de congressistas de resgatar o despacho gratuito de malas “mostra
que o trabalho do Legislativo no Brasil ainda é de baixa qualidade e guiado por
interesses puramente eleitorais”.
Posição das empresas aéreas
Em
nota a Associação Brasileira das Empresas Aéreas – ABEAR criticou a mudança e
disse que a versão final aprovada pelo Congresso contraria o objetivo inicial
da MP de ampliar a competitividade no setor.
“Ao
admitir o retorno ao antigo modelo de franquia mínima de bagagem, o texto
retira do consumidor a alternativa de escolher a classe tarifária mais
acessível, sem despacho de malas, preferida por dois terços dos passageiros
desde a sua implantação, a apartir de março de 2017, e novamente afasta o
Brasil das práticas internacionais”, disse a ABEAR, que reúne as empresas GOL,
LATAM e AVIANCA BRASIL.
Em
nota, a LATAM BRASIL também se posicionou contra a proibição de cobrança de
bagagem. Segundo a empresa, ao impor o retorno da franquia de bagagem, o texto
aprovado no Senado “traz de volta um ambiente regulatório restritivo e afeta a
competitividade do setor aéreo, impondo novamente um desalinhamento da aviação
brasileira em relação ao ambiente internacional e afastando os investimentos”.
Posição dos órgãos de defesa do
consumidor
O Instituto de Defesa do
Consumidor – IDEC aprovou o texto aprovado pelo Congresso, avaliando a volta da
franquia de bagagem positiva para os consumidores, porque a prometia diminuição
nos preços das passagens não se concretizou.
“O IDEC entende como
positiva a mudança aprovada no Congresso, já que a prometida diminuição no
preço das passagens aéreas com o fim da franquia de bagagens não se
concretizou”, disse a nota.
“A insistência da ANAC em
manter sua posição, o aumento progressivo do preço das passagens e das taxas
cobradas pelas companhias aéreas, a diminuição da competitividade percebida
pelos consumidores no mercado nacional, estimulou deputados e senadores
aprovarem a volta da franquia de bagagens, o que notoriamente contou como apoio
da grandíssima maioria dos consumidores brasileiros”, acrescentou.
Já a Proteste (Associação
Brasileira de Defesa do Consumidor) disse que não concorda com o modelo
atualmente praticado, que entrou em vigor em 1º de junho de 2017.
“A Proteste não é contra
a cobrança por bagagem, só três países no mundo a praticam, mas não somos a
favor da maneira como a Resolução 400 da ANAC, deixou a total critério das
companhias aéreas estabelecerem peso, preço e centimetragem, criando
insegurança jurídica e complexidade desnecessária”, afirmou.
A Agência Nacional de
Aviação Civil – ANAC, por sua vez, informou que não se pronunciará sobre a
aprovação da MP antes da medida ser oficialmente convertida em lei, o que ainda
depende da sanção presidencial, sujeita a vetos.
Agora é aguardar para ver
no que vai dar?
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias, poder360.com.br e g1.globo.com -
Fonte: Folha Online,
Poder360 e G1 - Por: Joana Cunha, Sara Resende e Gustavo Garcia e Nathália Pase
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