O pedido de prorrogação
deve ser solicitado nos últimos 15 dias de afastamento, segundo o INSS. Se
perder o prazo, o trabalhador terá que fazer a solicitação de um novo
benefício.
O auxílio-doença será
prorrogado por 30 dias ou até que a perícia médica presencial retorne, e, caso
não esteja apto para voltar a trabalhar, o segurado pode solicitar a
continuidade do benefício até seis vezes.
As perícias médicas de
forma presencial estão suspensas até o dia 10 de julho, devido à pandemia. O
atendimento deve ser retomado aos poucos nas agências do INSS pelo país.
Para quem estava com
perícia agendada, é possível pedir o auxílio pelo Meu INSS. Durante a
quarentena, o órgão libera três parcelas do benefício só com a análise do
atestado médico e de exames que comprovem o direito, que o segurado deve enviar
pela internet.
O documento pode ser
fotografado ou digitalizado para ser anexado no sistema e deve conter a assinatura
do médico, a doença e o tempo de afastamento.
Quando o atendimento for
retomado nos postos, o INSS fará a perícia presencial para acertar o valor do
benefício e, se for o caso, prorrogar o auxílio do segurado.
Contagem do tempo para Aposentadoria
O tempo de afastamento pode
ser considerado para o cálculo da futura aposentadoria do trabalhador.
Para isso, é preciso que o segurado faça, pelo menos, uma contribuição ao INSS
quando o auxílio-doença acabar. Para quem tem carteira assinada, basta retornar
ao seu trabalho.
Na Quarentena | Benefício Sem Perícia
O auxílio
·
O auxílio-doença é um
benefício pago para o profissional que fica temporariamente incapacitado para o
trabalho
·
Para ter direito ao
benefício, o segurado deve ter contribuído para a Previdência Social por, no
mínimo, 12 meses, chamado de carência
·
No entanto, se o
afastamento for decorrente de acidente de trabalho, não há exigência de tempo
mínimo para receber o benefício
Fique atento!
·
O período em que esteve
afastado com auxílio-doença pode contar na aposentadoria
·
É preciso que o segurado,
quando terminar de receber o benefício por incapacidade, faça uma contribuição
para o INSS
Prorrogação do benefício
·
O segurado que não está
apto a voltar ao trabalho pode solicitar a prorrogação do auxílio-doença,
apresentando o laudo emitido por seu médico e os exames complementares, caso
possua, referentes ao seu afastamento
·
Peritos do INSS analisam
o pedido e a condição clínica do trabalhador retornar ou não às suas atividades
·
Durante o fechamento das
agências, os pedidos de prorrogação serão feitos de forma automática a partir
da solicitação inicial, por 30 dias, ou até que a perícia médica presencial
retorne
·
Será possível prorrogar o
benefício até seis pedidos sem a realização de perícia médica presencial
·
Neste período, o INSS também
vai aceitar pedidos de prorrogação de auxílios que foram concedidos por decisão
judicial
Prazo para pedir a prorrogação
·
O pedido de prorrogação
deve ser solicitado nos últimos 15 dias do afastamento
·
Quem não fizer o pedido
dentro do prazo, terá o benefício cessado e precisará solicitar um novo
auxílio-doença, pelo Meu INSS
·
Se o auxílio já parou de
ser pago, mas o segurado ainda não tem condições de voltar ao trabalho, é
preciso solicitar um novo benefício
Limite de pedidos
·
O benefício poderá ser
prorrogado seis vezes, a cada 30 dias, sem a perícia presencial
·
O pedido de prorrogação
tem de ser feito 15 dias antes de o benefício ser encerrado
Confira o passo a passo do pedido de
prorrogação
1. Acesse o Meu INSS
2.
Vá em "SERVIÇOS
SEM SENHA" e clique em "Agendamentos/Solicitações"
3.
Informe Nome, CPF
e data de nascimento e marque "Não sou um robô"
4.
Clique em "NOVO
REQUERIMENTO", no canto inferior, à direita da tela
5.
Localize "Benefício
por incapacidade" e clique na seta
6.
Clique em "Pedido
de prorrogação com documento médico" e, depois, em "Avançar"
7.
Confira as informações e
corrija se houver necessidade
8.
Clique em "Avançar"
9.
Informe seu CEP no
campo indicado e clique em "CONSULTAR"
10. Selecione a agência de sua preferência e
clique em "AVANÇAR"
11. Confira se todas as informações estão corretas
e marque "Declaro que li e concordo com as informações acima"
Como pedir o auxílio-doença na pandemia
1. Acesse o Meu INSS, pelo site meu.inss.gov.br
2.
Clique na opção "Agendar
Perícia"
3.
Informe CPF e data de
nascimento e clique em "Eu não sou um robô" e em "Continuar"
4.
Leia as instruções e
clique em "Perícia inicial" e depois em "Selecionar"
5.
Leia as instruções e
clique na opção "SIM" para encaminhar o atestado médico. Vá em
"Continuar" e em "Avançar"
6.
Atualize seus dados de
contato, principalmente email e celular
7.
Vá para o campo "Anexos"
e clique no sinal de + para anexar os documentos
8.
Tudo anexado, clique em
avançar e informe seu CEP para que o sistema localize a unidade do INSS que irá
analisar o pedido
9.
Selecione o bairro e a
unidade pagadora
10. Confira os dados, marque "Declaro que
li e concordo com as informações acima" e em "Avançar"
ATESTADO MÉDICO
O atestado médico pode
ser digitalizado ou fotografado e deverá ser legível, sem rasuras e ter até 5
MB, além de conter as seguintes informações:
A) Assinatura e carimbo do médico, com registro do CRM (Conselho Regional
de Medicina)
B) Informações sobre a doença e a respectiva numeração da CID
(Classificação Internacional de Doenças)
C) Prazo estimado do repouso necessário
Para acompanhar o pedido
·
O segurado pode clicar em
"Agendamento/Solicitações" para confirmar o status da análise
·
Esse é o primeiro item da
seção de serviços sem senha, em destaque na tela que aparece para o usuário que
entra no site
·
Também é possível
acompanhar pela central telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h
às 22h
Valor antecipado
·
Enquanto houver a
suspensão do atendimento presencial nas agências, quem pedir o auxílio-doença e
enviar o laudo médico receberá o benefício por incapacidade antecipado
·
A antecipação do benefício
é de R$ 1.045 e será paga por três meses, incluindo as possíveis prorrogações
·
Se o trabalhador tem
direito a um benefício maior do que R$ 1.045, após a reabertura das agências do
INSS, serão emitidas as orientações de como proceder para solicitar a diferença
de valores
· Para sacar o valor referente à antecipação, o segurado deve levar à agência bancária o número do benefício, que pode ser obtido pelo Meu INSS, site ou aplicativo, em "Declaração de Beneficiário do INSS"
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fontes: Folha Online, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Secretaria da Previdência Social, do Ministério da Economia - Por: Ana Paula Branco
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