29 de agosto de 2020

OPERADORA DE TELEFONIA DEVE INDENIZAR IDOSO POR LIGAÇÕES PUBLICITÁRIAS ABUSIVAS

A Claro S.A foi condenada a indenizar um idoso que recebeu diversas ligações publicitárias com ofertas de produtos e serviços

O juiz do 7º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Claro S.A a indenizar um idoso que recebeu diversas ligações publicitárias com ofertas de produtos e serviços. O magistrado entendeu que a conduta da ré foi abusiva.
Consta nos autos que o autor passou a receber, no segundo semestre do ano passado, ligações e mensagens de texto da operadora ré. Nos meses de maio e junho, as chamadas se intensificaram e passaram a ser, em média, de 15 a 20 por dia. Essas mensagens, segundo ele, eram todas robotizadas e ofereciam serviços ou propaganda. O autor afirma que a insistência das chamadas é abusiva e requereu que a ré se abstenha de realizar as ligações e que seja condenada a indenizá-lo pelos danos morais suportados.
Em sua defesa, a Claro assevera que as ligações publicitárias não são abusivas e que o autor possui ferramentas para bloquear aquelas que são indesejadas. A empresa defende a inexistência de ato ilícito, bem como de dano moral a ser indenizado.  
Ao analisar o caso, o magistrado observou que os documentos juntados aos autos mostram que a ré realizou diversas chamadas para telefone particular do autor.  Essas chamadas, segundo o julgador, são abusivas. “Caracterizando, assim, abusivas as incansáveis ligações publicitárias da ré, quando o autor já adiantara que não se interessava pelo serviço ofertado, bem como configurando a prática de ato ilícito”, explicou. 
No entendimento do juiz, as ligações reiteradas, principalmente quando feitas em tempos de pandemia causada pela Covid-19 e de isolamento social, ultrapassaram os limites dos aborrecimentos do dia a dia.  “É de conhecimento de todos que cidadãos com mais de 70 anos de idade são as maiores vítimas das mazelas da doença que assola o mundo, tornando-os reféns e enclausurados em seus próprios lares. Logo, não deveria a empresa ré tornar ainda mais angustiante e perturbador os dias de recolhimento do autor, idoso, realizando incansáveis ligações publicitárias através de robôs no número telefônico do celular do autor (...) A ré, apesar de ciente da negativa do serviço ofertado, continuou realizando inúmeras ligações publicitárias, por diversos meios, o que caracteriza violação de direito da personalidade da parte autora, ensejando indenização por dano moral”, finalizou.  
Dessa forma, a Claro foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 1.500,00 a título de danos morais. A ré deve ainda cessar imediatamente de realizar as ligações publicitárias no número telefônico do autor, por qualquer meio, sob pena de aplicação de multa diária. Cabe recurso da sentença. 
Pje: 0724516-28.2020.8.07.0016
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: TJDF- Tribunal de Justiça do Distrito Federal

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21 de agosto de 2020

CONSUMIDOR PODERÁ SACAR DINHEIRO EM LOJAS COM CARTÃO

O saque no varejo existe em diversos países e já existiu no Brasil, mas não havia um padrão e o serviço caiu em desuso

Essa é a terceira iniciativa anunciada em dois meses para alternativa de retiradas de recursos. Em julho, o Banco Central afirmou que, com o Pix, será possível sacar dinheiro no varejo. Depois disso, a empresa de caixas eletrônicos Tecban afirmou que também oferecerá essa solução.
Agora a Abecs (Associação da Indústria de Cartões) afirmou que também trabalha com essa possibilidade.
O saque no varejo existe em diversos países e chegou a existir no Brasil em um passado distante, segundo Ricardo Vieira, diretor da Abecs. Não havia um padrão e o serviço caiu em desuso.
Mas Vieira diz que, no fim do ano passado, o Banco Central abriu uma consulta pública para que a indústria apresentasse uma proposta de retomada do saque no varejo. Desde então as bandeiras (como Mastercard e Visa) organizam uma padronização para a prestação desse serviço.
O sistema da Abecs recebeu provisoriamente o nome de compra com troco e deve permitir a retirada de R$ 20 a R$ 200.
No sistema, as taxas cobradas para uso do cartão e que remuneram banco, bandeira e maquininhas continuam existindo.
O executivo da Abecs nega que a iniciativa seja resposta à concorrência oferecida pelo Pix, sistema de pagamentos instantâneos, que deve ser lançado em novembro.
“[A solução] não nasceu contra ou a favor [do Pix], nasceu de uma demanda do regulador”, afirma Vieira.
Não há, no entanto, um prazo para que o serviço esteja disponível. A proposta de padronização está em finalização na Abecs e depois será submetida à aprovação do BC. Depois, há ainda uma fase de implementação tecnológica.
Vieira afirma, porém, esperar que as primeiras transações possam ocorrer ainda neste ano.
O executivo falou em uma entrevista para detalhar o desempenho da indústria de cartões no segundo trimestre, que é o mais fortemente afetado pela crise econômica gerada pelas medidas de controle da pandemia do coronavírus.
O volume de compras pagas com cartões no trimestre caiu 7,7%, um reflexo da retração do consumo de produtos e serviços. É a primeira vez que a Abecs registra queda no volume de transações com cartão.
O tombo maior foi registrado nas compras com cartão de crédito, usados para parcelamento de viagens ou produtos eletrônicos.
No semestre, a indústria ainda acumula crescimento real de 3% no volume transacionado com cartões.
“Existe uma tendência de recuperação no volume transacionado. Ainda estamos revendo os modelos de projeção, mas continua na expectativa de que a indústria apresentará crescimento na casa dos 3% no ano”, afirmou Vieira.
A Abecs também apontou um crescimento nos pagamentos eletrônicos (sem o uso presencial do cartão), reflexo do crescimento do comércio eletrônico enquanto as lojas físicas ainda têm restrições de funcionamento. A expansão foi de 14%, para R$ 86,7 bilhões.
“O cartão de crédito reduziu como um todo, mas as compras remotas tiveram crescimento. Isso mostra como comércio se portou no segundo trimestre”, disse o executivo da Abecs.
Aumentou também o pagamento por aproximação nas lojas físicas, o que Vieira classificou como uma combinação de um aumento da aceitação da tecnologia, maior divulgação e crescimento da base de cartões e também resultado do comportamento do consumidor, que não desejava digitar a senha nas maquininhas.
O valor máximo para pagamento por aproximação e sem senha foi elevado de R$ 50 para R$ 100, mas nem toda a indústria já oferece o novo valor. Vieira acredita que a transição completa, que também depende de tecnologia, ocorrerá até 14 de setembro.
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Folha Online - Por: Tássia Kastner

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14 de agosto de 2020

ALERTA DE GOLPE! CRIMINOSOS ESTÃO SE PASSANDO POR PRESTADORES DE SERVIÇOS DA CLARO-NET

No golpe, pessoas recebem mensagens de texto (SMS) que avisam que o funcionário da Claro-Net está a caminho, mas é golpe; veja como se proteger


Na captura de tela ao lado, algumas mensagens do golpe; pessoas recebem mensagens de texto que avisam que o prestador de serviço está a caminho; mas é golpe.
No último mês, vários moradores têm recebido visitas de supostos prestadores de serviço da empresa de telefonia e internet Claro-Net. Antes da visita, os clientes recebem mensagens de SMS que parecem verídicas, indicando o nome do prestador e links de confirmação. Mas é golpe. 
Não clique nos links nem receba os falsos prestadores em casa. A Claro-Net orienta que não envia funcionários técnicos às residências ou a empresas sem que os clientes tenham feito um pedido de serviço.
“A Claro-Net alerta que qualquer visita técnica feita em nome da operadora é previamente agendada, de acordo com o pedido do cliente", e que não envia técnicos de surpresa para inspeção ou manutenção, disse a empresa ao iG.
Como se proteger
A Claro-Net afirmou que "Os assinantes da empresa podem e devem confirmar esse agendamento por meio do Minha Claro residencial, aplicativo disponível para dispositivos Android e iOS, ou na Central de Relacionamento, ligando para 10621.
No aplicativo, o cliente tem acesso a informações como trajeto percorrido pelo técnico, além do nome completo e foto do profissional. Todos esses dados são disponibilizados para que o assinante receba com segurança os técnicos que trabalham a serviço da operadora."
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: economia.ig - Por: Letícia Sé

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7 de agosto de 2020

NOVA GASOLINA COM MAIS OCTANAGEM É OBRIGATÓRIA NO BRASIL DESDE 3 DE AGOSTO DE 2020

A melhoria na qualidade da gasolina poderá permitir redução de 4% a 6% no consumo de combustível por quilômetro rodado.

Pela Resolução da ANP nº 807/2020, a partir do dia 3 de agosto de 2020, toda a gasolina vendida no país terá que seguir as novas especificações regulamentadas pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis), que melhoram a qualidade e o rendimento do combustível. A expectativa, porém, é que a melhoria da qualidade tenha impacto no preço do combustível.
As novas especificações foram definidas pela ANP em janeiro de 2020, com o objetivo de preencher lacunas na legislação que permitiam a produção ou importação de gasolina de menor qualidade. As novas regras estipulam uma massa específica mínima e um valor mínimo de octanagem RON (Research Octane Number), sigla em inglês para número de octanas pesquisa.
Na primeira fase das mudanças, que entrou em vigor em 3 de agosto, para a gasolina Comum o valor mínimo de RON será 92. A partir de 1º de janeiro de 2022, o número é elevado para 93, mais próximo dos 95 vigentes na maior parte da Europa. Para a gasolina Premium o valor mínimo de RON será de 97, já em agosto deste ano.
As mudanças nas especificações eram defendidas pelas montadoras de veículos por facilitar o ajuste dos motores, mas esbarrava nas características do parque de refino da Petrobras. A estatal diz que vem preparando suas refinarias há alguns meses e que hoje todas já produzem seguindo as novas especificações.
Segundo a Petrobras, a melhora na qualidade poderá permitir redução de 4% a 6% no consumo de gasolina por quilômetro rodado. A estatal diz ainda que a nova especificação da gasolina melhora o desempenho do motor, a dirigibilidade e o tempo de resposta na partida a frio, além de manter aquecimento adequado do motor.
A ANP acrescenta que a mudança vai permitir a introdução no país de motores mais eficientes, com menor consumo e menos poluentes. Antes de janeiro, as regras brasileiras não estabeleciam limites mínimos de massa específica nem valor mínimo de RON, o que permitia a importação de gasolinas mais leves.
O mercado de combustíveis espera elevação do preço com a venda de uma gasolina mais nobre. Segundo a Argus Media, empresa especializada em preços de commodities energéticas, contratos de importação de gasolina americana para o Brasil já trazem novos parâmetros de preço.
As cargas negociadas para desembarque em agosto estão, em média, US$ 0,05 por galão (o equivalente a R$ 0,07 por litro) mais caro do que a média apurada em maio e junho. Enquete feita pela empresa no mercado apontou expectativas de elevação do preço entre US$ 0,04 e US$ 0,07 por galão (R$ 0,05 a R$ 0,09 por litro)
A Petrobras diz que eventual elevação de preço será compensada pelo ganho de rendimento do motor, "porque o consumidor vai rodar mais quilômetros por litro". A empresa destacou ainda que o preço é definido pela cotação no mercado internacional e tem outras variáveis, como frete e câmbio, que podem influenciar o valor final.
O preço de venda da gasolina pelas refinaras da Petrobras representa 28% do preço final do combustível - o restante são impostos e margens de lucro de postos e distribuidoras. Desde maio, com a recuperação das cotações do petróleo, a estatal promoveu oito reajustes no combustível, com alta acumulada de 60%.
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Folha Online - Por: Nicola Pamplona

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1 de agosto de 2020

INSS MUDA REGRAS DE EMPRÉSTIMOS PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS DURANTE O PERÍODO DA PANDEMIA

Alterações foram recomendadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social e valerão durante o estado de calamidade pública

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou mudanças temporárias nas regras de empréstimos consignados a aposentados e pensionistas durante o estado de calamidade pública estabelecida por decreto do presidente da república até 31 de dezembro de 2020. A regulamentação foi publicada no "Diário Oficial da União" (DOU) de 27/07/2020.
As novas regras anunciadas já estão valendo e foram recomendadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). Foram alterados o prazo para liberação do empréstimo, o prazo de carência para cobrança da primeira parcela e o limite para operações com cartão de crédito ampliado.
O desbloqueio de empréstimos consignados deve ocorrer em 30 dias após a concessão do benefício. O prazo anterior era de 90 dias.
"O procedimento é realizado todo pela internet e deve conter documento de identificação do segurado e um termo de autorização digitalizado", afirmou o INSS.
Outra mudança é a criação do tempo de carência para desconto da primeira parcela. "As instituições financeiras ou entidades de previdência complementar poderão ofertar prazo de carência para o início do desconto da primeira parcela no benefício previdenciário, para o pagamento de empréstimos nas modalidades consignação e retenção, no prazo máximo de 90 dias, a contar do início do contrato", informou o INSS.
A alteração no limite máximo do cartão de crédito é permanente e valerá mesmo após a pandemia. Pela nova norma, o limite máximo concedido no cartão de crédito para o pagamento de despesas contraídas com a finalidade de compras e saques passou de 1,4 para 1,6 vezes o valor mensal do benefício. Por exemplo, se a pessoa ganha R$ 1.000,00 por mês, o limite que antes era de R$ 1.400,00, agora passa para R$1.600,00.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) orientou os principais bancos do país a adotarem as medidas assim que o Conselho Nacional da Previdência Social publicou uma resolução recomendando as mudanças ao INSS. O INSS alerta, porém, que os bancos não são obrigados a oferecer serviços com as regras estabelecidas pelo órgão.
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: economia.ig e DOU


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