27 de fevereiro de 2021

IR 2021 - BENEFICIÁRIOS DO AUXÍLIO EMERGENCIAL PRECISAM DECLARAR E DEVOLVER BENEFÍCIO; CONFIRA

Se encaixam na decisão aqueles que receberam mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis, no ano passado, além do dinheiro do auxílio emergencial


Os brasileiros que receberam o auxílio emergencial no ano passado deverão ficar atentos às novas regras de declaração do Imposto de Renda de 2021. 

Com as mudanças, os beneficiários que tiveram mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis, em 2020, e receberam o auxílio precisarão fazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021, pelo site oficial da Receita Federalalém de precisar devolver o valor recebido ao Governo. 

O período de entrega da declaração começa no dia 1º de março de 2021, a partir das 8h, e vai até às 11:59h do dia 30 de abril de 2021.

No caso do auxílio emergencial, tanto o auxílio cheio, de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras), e do auxílio emergencial extensão, de R$ 300 (R$ 600 para mães solteiras), terão de ser declarados por serem considerados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica. 

Quem recebeu mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e tiver sido contemplado com o auxílio emergencial deverá devolver os valores do benefício. O dinheiro recebido do benefício, porém, não entra no somatório da taxa de isenção.

A devolução do auxílio emergencial está estabelecida pela Lei 13.982, de abril de 2020. Aqueles que se enquadrarem nas condições de devolução do benefício poderão imprimir um boleto no próprio programa do IR. Mais informações sobre como devolver os recursos podem ser obtidas na página do Ministério da Cidadania na internet.

A declaração no Imposto de Renda e a devolução do benefício vale tanto para o contribuinte principal como para os dependentes. 

Quem ganhou menos que R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis em 2020 e recebeu auxílio emergencial está isento da declaração do IRPF e não precisa se preocupar. Para quem não recebeu o auxílio, a faixa de isenção foi mantida em R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado.

FGTS

O saque emergencial de R$ 1.045 do FGTS, autorizado como medida de alívio durante a pandemia de covid-19, também precisará ser declarado, como todos os saques do Fundo de Garantia. 

O dinheiro deverá ser informado no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Por se tratar de um rendimento isento, o FGTS não altera a base de cálculo do IR, mas o valor deve ser declarado para comprovar a origem dos recursos.

Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: O Dia Online

 

 

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19 de fevereiro de 2021

OPERADORA DEVE INDENIZAR CONSUMIDOR QUE CAIU EM GOLPE NO WHATSAPP

A operadora TIM foi condenada a indenizar consumidores que caíram em golpe aplicado pelo WhatsApp


Como regra ampla, sempre que for causado ao consumidor desconforto, transtorno e incômodo haverá lugar para a indenização por danos morais. O entendimento é da 4ª Turma Recursal Cível do Colégio Recursal de Santo Amaro (SP). 

A corte condenou a TIM a pagar R$ 10 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais a consumidores que caíram em um golpe feito pelo aplicativo WhatsApp. A decisão é do último dia 12/02/2021. No caso concreto, o telefone de um dos autores foi clonado. A partir desse telefone foram solicitadas transferências de emergência. O valor acabou sendo pago. Segundo o juízo recursal, há responsabilidade por parte da TIM, que falhou ao não fiscalizar a possibilidade de fraude em seu sistema de segurança. 

"Mostra-se evidente que a empresa ré integra a cadeia de consumo. O aplicativo WhatsApp utiliza-se do chip da empresa ré para viabilizar o uso do serviço de mensagens. Sendo assim, a TIM se beneficia dos serviços fornecidos pelo aplicativo", afirmou em seu voto o juiz Alexandre Malfatti, relator do processo. 

Sendo assim — prossegue a decisão —, a ré deve responder pelo prejuízo causado aos autores, diante da falha na prestação de serviços, além de reparar os clientes pelos transtornos gerados pela fraude. 

"Uma vez provada a violação de direitos do consumidor, surgirá em seu benefício, ipso facto, o reconhecimento da indenização dos danos morais independentemente da análise subjetiva do sentimento do ofendido ou da produção de outras provas", diz a decisão. 

Atuou no caso o advogado Roberto Gueiros, sócio fundador do escritório Gueiros & Faria Advogados. 

Dano moral

A decisão destaca, por fim, preocupação com as teses que traçam uma diferenciação entre o dano moral e os transtornos cotidianos, uma vez que o segundo é frequentemente considerado não indenizável. 

"A Constituição Federal concebeu a indenização dos danos morais sem qualquer restrição, não cabendo ao estado (legislador ordinário ou juiz) diminuir o alcance de tão importante direito fundamental."

"Por isso, como regra geral, onde existir o desconforto, o transtorno, o incômodo etc. haverá lugar para a indenização por dano moral. Logicamente, como exceção, os abusos (a patologia) deverão ser extirpados e combatidos, sem preconceitos e sem a preocupação com uma 'indústria do dano moral', pensamento, 'data venia', sem qualquer fundamento jurídico", conclui o relator. 

Autos nº: 1006022-53.2020.8.26.0003

Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Consultor Jurídico – Por: Thiago Angelo

 

 

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12 de fevereiro de 2021

COBRANÇA DE FORMA ABUSIVA AINDA QUE DE DÉBITO EXISTENTE É VEDADA PELO CÓDIGO DO CONSUMIDOR

Ligações e mensagens insistentes de cobrança mesmo de débitos existentes, caracteriza prática abusiva passível de indenização por danos morais


A Juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Banco Pan a indenizar uma cliente que recebeu, no período de 12 dias, aproximadamente 250 ligações de cobrança. A Magistrada entendeu que a instituição financeira agiu de forma abusiva.  

A autora conta que o réu, de forma reiterada, realiza cobranças de débito reconhecido referente ao financiamento de imóvel. Relata que, em um único dia, recebeu cerca de 60 ligações. Além disso, o réu também envia mensagens de cobrança para terceiros, por meio do aplicativo WhatsApp. A autora pede que o banco pare com as ligações e mensagens e a indenize pelos danos morais suportados. Em sua defesa, o banco alega que não praticou ato ilícito. Argumenta que não há dano moral a ser indenizado. 

Segundo a julgadora, a cobrança de forma abusiva é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC, mesmo nos casos em que há inadimplemento.  “A realização de diversas ligações ao celular da autora, ainda que referente a débito existente e reconhecido, configura abuso, nos termos do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, ultrapassando o exercício regular de direito e os meros dissabores do cotidiano, pois atenta contra a paz do consumidor”, pontuou. Além disso, “a ligação para os números que não pertencem à autora caracteriza cobrança vexatória”, ressaltou a magistrada.

A julgadora lembrou ainda que o banco possui meios legais para buscar que o adimplemento do débito e que não cabe a cobrança de forma abusiva. Entre as formas legais, estão a inscrição do nome em cadastro de inadimplentes, a execução do contrato e ação de cobrança 

Dessa forma, a ré foi condenada a pagar as quantias de R$ 3.000,00 a título de danos morais e R$ 9.600,00 referente à multa pelo descumprimento da decisão liminar. Foi confirmada ainda a tutela de urgência para que o banco, no prazo de dois dias úteis, interrompa qualquer contato telefônico, mensagens por WhatsApp e aplicativos congêneres, e-mail, com a autora, os seus familiares ou contatos disponibilizados para encontrá-la ou dela buscar referências, sob pena de multa diária de R$ 300,00. 

Cabe recurso da sentença. PJe: 0741973-73.2020.8.07.0016

VEJA A ÍNTEGRA DA SENTENÇA ABAIXO: ... Continuar lendo »

Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: TJDF

 

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5 de fevereiro de 2021

PLANO DE SAÚDE PODE FICAR ATÉ 50% MAIS CARO EM 2021

A partir de janeiro de 2021, os usuários começaram a arcar com a cobrança retroativa acumulada da correção anual e por faixa etária, suspensas em 2020, devido à pandemia


Diante da cobrança retroativa do reajuste anual e por faixa etária, suspensos entre setembro e dezembro de 2020 devido à pandemia de Covid-19, o valor dos planos de saúde pode ficar até 50% mais caro. Este percentual foi verificado nos contratos coletivos de adesão que sofreram a correção anual e por faixa etária no ano passado. Foi o que revelou uma pesquisa publicada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) nesta quarta-feira.

As regras transitórias para aposentadoria são uma espécie de "meio termo" para os segurados que já estavam contribuindo ao INSS antes da reforma, mas que ainda não concluíram os requisitos para dar entrada na aposentadoria.

Vale lembrar que os usuários passaram a arcar com a recomposição a partir de janeiro deste ano. O valor, no entanto, será parcelado ao longo de 12 meses. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou ainda que, nos boletos, as operadoras devem informar de maneira clara e detalhada o valor da mensalidade, o preço e o número da parcela referente à cobrança retroativa. Segundo cálculos fornecidos pela ANS ao Idec, 25,5 milhões de usuários de planos de saúde podem ter sido alcançados pela suspensão dos reajustes no ano passado.

Para avaliar o tamanho do rombo que a medida pode representar para os consumidores, o Idec fez seis simulações que indica qual deve ser o aumento médio no valor das mensalidades. O Instituto também analisou um caso real que confirma as projeções. A pesquisa ainda indica que as diferentes modalidades de contrato e o acúmulo de tipos de reajuste tiveram impacto sensível nos resultados, que variaram entre 12,21% e 49,81% de aumento.

O Idec ressalta que a simulação utilizou os valores indicados no Painel de Precificação da ANS de julho de 2020 - e são, portanto, dados oficiais conservadores que não refletem as históricas distorções no mercado de saúde suplementar. O instituto orienta que, se você verificou algum abuso na recomposição do seu plano de saúde, acesse o Dicas & Direitos do Idec.

O resultado é assustador, mas não surpreende. Estamos falando de um mercado com desequilíbrios profundos e que foram agravados pela intransigência e falta de transparência da ANS durante a pandemia. Detectamos aumentos de até 50% em simulações conservadoras, e isso é claramente insustentável, ainda mais num cenário de crise sanitária e econômica sem data para terminar”, afirma Teresa Liporace, diretora executiva do Idec. “O que os planos de saúde estão fazendo com os consumidores é cruel e injusto”, completa.

Veja as simulações dos possíveis reajustes: ... Continuar lendo »

Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: O Dia Online - Por: Letícia Moura


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