Se encaixam na decisão aqueles que receberam mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis, no ano passado, além do dinheiro do auxílio emergencial
Os brasileiros que receberam o auxílio emergencial no ano passado deverão ficar atentos às novas regras de declaração do Imposto de Renda de 2021.
Com as mudanças, os beneficiários que tiveram mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis, em 2020, e receberam o auxílio precisarão fazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021, pelo site oficial da Receita Federal, além de precisar devolver o valor recebido ao Governo.
O período de
entrega da declaração começa no dia 1º de
março de 2021, a partir das 8h, e vai até às 11:59h do dia 30 de abril de 2021.
No caso do auxílio emergencial, tanto o auxílio cheio, de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras), e do auxílio emergencial extensão, de R$ 300 (R$ 600 para mães solteiras), terão de ser declarados por serem considerados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica.
Quem recebeu mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano
passado e tiver sido contemplado com o auxílio emergencial deverá devolver os
valores do benefício. O dinheiro recebido do benefício, porém, não entra no
somatório da taxa de isenção.
A devolução do auxílio emergencial está estabelecida pela Lei 13.982, de abril de 2020. Aqueles que se enquadrarem nas condições de devolução do benefício poderão imprimir um boleto no próprio programa do IR. Mais informações sobre como devolver os recursos podem ser obtidas na página do Ministério da Cidadania na internet.
A declaração no Imposto de Renda e a devolução do benefício vale tanto para o contribuinte principal como para os dependentes.
Quem ganhou menos que R$ 22.847,76 em rendimentos
tributáveis em 2020 e recebeu auxílio emergencial está isento da declaração do
IRPF e não precisa se preocupar. Para quem não recebeu o auxílio, a faixa de
isenção foi mantida em R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado.
FGTS
O saque emergencial de R$ 1.045 do FGTS, autorizado como medida de alívio durante a pandemia de covid-19, também precisará ser declarado, como todos os saques do Fundo de Garantia.
O
dinheiro deverá ser informado no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”.
Por se tratar de um rendimento isento, o FGTS não altera a base de cálculo do
IR, mas o valor deve ser declarado para comprovar a origem dos recursos.
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: O Dia Online
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