6 de março de 2021

VEJA O QUE FAZER COM AS LIGAÇÕES ABUSIVAS

Chamadas se tornam impróprias quando excessivas e quando ultrapassam horários de descanso, além de casos em que podem coagir, ameaçar ou constranger


Quem já recebeu diversas ligações de números desconhecidos e, ao atender, percebeu que era cobrança ou telemarketing sabe o incômodo que é. Chamadas em excesso podem acarretar em processos judiciais. O consumidor deve conhecer os seus direitos e saber como proceder nesses casos.

Conforme o Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor não pode ser exposto ao ridículo ou ao constrangimento nas ligações, mesmo em casos em que a pessoa esteja inadimplente. É expresso, também, no artigo que chamadas excessivas e em horários impróprios configuram ligações abusivas, pois invadem a tranquilidade e intimidade do consumidor.

São denominadas abusivas as ligações de cobrança de dívidas e as de vendas de telemarketing. A primeira diz respeito às empresas que cobram os valores em atraso dos consumidores. É de direito que essa cobrança seja feita pela credora, mas não deve exceder com ameaças e coações.

Além disso, as chamadas feitas para dívidas podem ser indevidas quando a ligação é para o consumidor errado, ou seja, a pessoa que está recebendo a cobrança não é a mesma que deve o valor para a empresa. E, em alguns casos, mesmo após comunicar o equívoco, o consumidor continua sendo importunado com o inconveniente das ligações.

Já as vendas de telemarketing por telefone podem se tornar abusivas quando excedem as quantidades e incomodam os consumidores. Muitas vezes, elas são feitas pelo “robocall”, máquinas que ligam simultaneamente para várias pessoas. Quando isso ocorre, a primeira que atender o telefone é direcionada a um atendente de telemarketing.

Ligações abusivas

- Por cobranças de dívidas: empresa cobra o pagamento de valores em atraso

- Por venda de telemarketing: produtos ou serviços são oferecidos por cobranças indevidas.  

Incômodo

A funcionária pública Fernanda Silva chegou a receber mais de 30 ligações em um único dia. “É um absurdo isso. Toca toda hora e eu uso meu telefone a trabalho, ainda mais nessa modalidade de home office. Causa muito transtorno ao consumidor a quantidade de chamadas feitas e, em alguns casos, você atende e não falam nada”, relata Fernanda.

Como forma de tentar minimizar o incômodo, a servidora bloqueou os números que ligavam com frequência. Ela contou que não tem nenhuma dívida para ser cobrada insistentemente e que as ligações são de telemarketing. “Excedem todos os limites com essas chamadas. Em vez de querer o serviço oferecido, você acaba ficando com raiva”, exclama.

Segundo a advogada especializada em direito do consumidor Simone Magalhães, no caso das ligações de telemarketing, o consumidor pode utilizar a ferramenta pública e gratuita “Não me Perturbe”, disponibilizada no endereço eletrônico <www.naomeperturbe.com.br>.  É preciso acessar o site e fazer um cadastro.

“Esta ferramenta tem o objetivo de bloquear o recebimento de ligações telefônicas com oferta de produtos e serviços realizados por empresas de serviços de telecomunicações - telefone móvel, telefone fixo, tv por assinatura e internet - ou por instituições financeiras que atuem com empréstimo consignado e cartão de crédito consignado”, explica Magalhães.

Como proceder

Além do site Não Me Perturbe, os consumidores podem tomar outras providências para evitar o recebimento das ligações abusivas. As opções são: entrar em contato com a empresa, ou registrar uma reclamação nos Órgãos de Defesa do Consumidor - Procons, ou na Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel. Em casos mais insistentes, entrar com uma ação judicial contra a empresa responsável.   Inicialmente, o advogado Walter Viana recomenda que o consumidor tente contato com a Ouvidoria da empresa para solucionar o transtorno. “É muito importante o consumidor anotar os dias, horários e os números dos telefones de origem destas ligações abusivas. Isso permitirá o registro de reclamação formal junto à ouvidoria da empresa”, ressalta Viana.

O especialista em direito do consumidor Felipe Borba explica que, se o consumidor não conseguir interromper as ligações por meios extrajudiciais, poderá acionar o Poder Judiciário pleiteando da empresa/fornecedora indenização por danos morais, além da obrigação de se abster de efetuar novas ligações, sob pena de multa diária. “Para tanto, sugiro procurar um advogado especialista e de confiança”.

Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Estado de Minas - Por: Júlia Eleutério

 

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