Legislação permite que os consumidores que não desejam ser incomodados com ofertas de produtos, serviços e cobranças, após inscrição no site do Procon
Quem já recebeu diversas chamadas e mensagens
de números desconhecidos, e percebeu que era cobrança ou telemarketing
indesejado, sabe o incômodo que é. Chamadas e mensagens indesejadas em excesso
podem acarretar em processos judiciais. O consumidor deve conhecer os seus
direitos e saber como proceder nesses casos.
A lei prevê que, além das ligações (inclusive,
as automáticas ou robocallls), as empresas não poderão enviar mensagem SMS ou
por aplicativos (via Whatsapp, por exemplo) buscando o titular da linha ou
terceiro. As empresas também não poderão fazer ligações ou enviar mensagens com
o objetivo de fazer cobrança de qualquer natureza.
"Com a ampliação do serviço alcançando
também Whatsapp e SMS, o consumidor agora tem a garantia de que não será
importunado. Ele precisa apenas fazer o cadastro de sua linha telefônica no
site do Procon e a fiscalização exigindo o cumprimento da lei será feita por
nossas equipes. Empresas que desrespeitarem esse direito à privacidade serão
multadas", afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.
Conforme o Art. 42 do Código de Defesa do
Consumidor (CDC), o consumidor não pode ser exposto ao ridículo ou ao
constrangimento nas ligações e mensagens, mesmo em casos em que a pessoa esteja
inadimplente. É expresso, também, no artigo que chamadas excessivas e em horários
impróprios configuram ligações abusivas, pois invadem a tranquilidade e
intimidade do consumidor.
São denominadas abusivas as ligações e mensagens
de cobrança de dívidas e as de vendas de telemarketing. A primeira diz respeito
às empresas que cobram os valores em atraso dos consumidores. É de direito que
essa cobrança seja feita pela credora, mas não deve exceder com ameaças e
coações.
Além disso, as chamadas e mensagens feitas de
cobranças de dívidas podem ser indevidas quando a ligação é para o consumidor
errado, ou seja, a pessoa que está recebendo a cobrança não é a mesma que deve
o valor para a empresa. E, em alguns casos, mesmo após comunicar o equívoco, o
consumidor continua sendo importunado com o inconveniente das ligações.
Já as vendas de telemarketing por telefone ou
por mensagem podem se tornar abusivas quando excedem as quantidades e incomodam
os consumidores. Muitas vezes, elas são feitas pelo “robocall”, máquinas que
ligam simultaneamente para várias pessoas.
Como proceder
Além do site Não Me Perturbe, os
consumidores podem tomar outras providências para evitar o recebimento das
ligações e mensagens abusivas. As opções são: entrar em contato com a empresa,
ou registrar uma reclamação nos Órgãos de Defesa do Consumidor - Procons ou na
Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel. Em casos mais insistentes,
entrar com uma ação judicial contra a empresa responsável.
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Exame Online - Por: Marina Filippe
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