27 de março de 2021

CONSUMIDOR PODE BLOQUEAR MENSAGEM INDESEJADA POR WHATSAPP E SMS

Legislação permite que os consumidores que não desejam ser incomodados com ofertas de produtos, serviços e cobranças, após inscrição no site do Procon


Quem já recebeu diversas chamadas e mensagens de números desconhecidos, e percebeu que era cobrança ou telemarketing indesejado, sabe o incômodo que é. Chamadas e mensagens indesejadas em excesso podem acarretar em processos judiciais. O consumidor deve conhecer os seus direitos e saber como proceder nesses casos.

A lei prevê que, além das ligações (inclusive, as automáticas ou robocallls), as empresas não poderão enviar mensagem SMS ou por aplicativos (via Whatsapp, por exemplo) buscando o titular da linha ou terceiro. As empresas também não poderão fazer ligações ou enviar mensagens com o objetivo de fazer cobrança de qualquer natureza.

"Com a ampliação do serviço alcançando também Whatsapp e SMS, o consumidor agora tem a garantia de que não será importunado. Ele precisa apenas fazer o cadastro de sua linha telefônica no site do Procon e a fiscalização exigindo o cumprimento da lei será feita por nossas equipes. Empresas que desrespeitarem esse direito à privacidade serão multadas", afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.

Conforme o Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor não pode ser exposto ao ridículo ou ao constrangimento nas ligações e mensagens, mesmo em casos em que a pessoa esteja inadimplente. É expresso, também, no artigo que chamadas excessivas e em horários impróprios configuram ligações abusivas, pois invadem a tranquilidade e intimidade do consumidor.

São denominadas abusivas as ligações e mensagens de cobrança de dívidas e as de vendas de telemarketing. A primeira diz respeito às empresas que cobram os valores em atraso dos consumidores. É de direito que essa cobrança seja feita pela credora, mas não deve exceder com ameaças e coações.

Além disso, as chamadas e mensagens feitas de cobranças de dívidas podem ser indevidas quando a ligação é para o consumidor errado, ou seja, a pessoa que está recebendo a cobrança não é a mesma que deve o valor para a empresa. E, em alguns casos, mesmo após comunicar o equívoco, o consumidor continua sendo importunado com o inconveniente das ligações.

Já as vendas de telemarketing por telefone ou por mensagem podem se tornar abusivas quando excedem as quantidades e incomodam os consumidores. Muitas vezes, elas são feitas pelo “robocall”, máquinas que ligam simultaneamente para várias pessoas.

Como proceder

Além do site Não Me Perturbe, os consumidores podem tomar outras providências para evitar o recebimento das ligações e mensagens abusivas. As opções são: entrar em contato com a empresa, ou registrar uma reclamação nos Órgãos de Defesa do Consumidor - Procons ou na Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel. Em casos mais insistentes, entrar com uma ação judicial contra a empresa responsável.

Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Exame Online - Por: Marina Filippe


 

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