A Câmara e o Senado aprovaram o texto da Medida Provisória, que aumenta a margem consignável para 40%, e segue direto para a sanção presidencial
O Senado aprovou no dia
10/03/2021, a Medida Provisória que aumenta até o fim do ano a margem para
contratação de empréstimos consignados por aposentados, pensionistas,
servidores públicos e empregados da iniciativa privada.
A proposta eleva de 35%
para 40% a margem consignável, até o dia 31 de dezembro, em razão da pandemia
do novo coronavírus.
O texto foi aprovado em
votação simbólica. Como já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados, no dia
08/03/2021, segue direto para a sanção do Presidente da República.
A proposição aumenta de
35% para 40% a margem consignável, com 5% destinados para operações com cartão
de crédito - amortização de dívidas por esse meio ou para utilização com saques
no cartão.
Após 31 de dezembro de
2021, o percentual máximo volta a ser de 35%.
O texto também prevê que,
a partir de 1º de janeiro de 2021, se ultrapassado o limite previsto
anteriormente de 35%, fica mantido o limite de 40% para as operações já
contratadas e vedadas a contratação de novas operações.
De acordo com a proposta
aprovada, a possibilidade de aumento da margem consignável pode ser ampliada
para servidores de uma maneira geral. São mencionados militares da ativa, da
reserva, servidores públicos de qualquer ente da federação, ativos e inativos,
empregados da administração direta e pensionados de servidores e de militares.
Os bancos e instituições
financeiras poderão suspender por até 120 dias o pagamento de parcelas de
contratos novos e antigos, mantendo os juros do empréstimo. Caberá a cada
instituição adotar ou não essa carência.
O texto também afirma que
o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) fica autorizado até o último dia
do ano a conceder o benefício do auxílio-doença, mediante apresentação pelo
requerente de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a
doença informada no atestado como causa da incapacidade.
O Senado também aprovou projeto
de lei que torna permanente o Pronampe- Programa de Crédito para Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte. No entanto, aumenta a taxa de juros a ser cobrada
dos empresários e também o período de carência para o pagamento.
O programa prevê a
abertura de linhas de créditos para os empresários, que serão concedidas por
bancos, bancos de desenvolvimento, cooperativas de crédito. As operações de
crédito são garantidas por recursos disponibilizados pelo governo federal,
através do FGO (Fundo Garantidor de Operações).
De acordo com os novos termos do programa, aprovado pelos Senadores, a nova taxa de juros terá um limite máximo de 6% mais a Selic para os novos empréstimos. Nas rodadas anteriores do Pronampe, essa taxa era de 1,25% mais a Selic.
O texto da relatora também prorroga por mais seis meses a carência dos empréstimos já concedidos no ano passado, válidos a partir da entrada em vigor da nova lei.
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Folha Online - Por: Renato Machado
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