5 de fevereiro de 2021

PLANO DE SAÚDE PODE FICAR ATÉ 50% MAIS CARO EM 2021

A partir de janeiro de 2021, os usuários começaram a arcar com a cobrança retroativa acumulada da correção anual e por faixa etária, suspensas em 2020, devido à pandemia


Diante da cobrança retroativa do reajuste anual e por faixa etária, suspensos entre setembro e dezembro de 2020 devido à pandemia de Covid-19, o valor dos planos de saúde pode ficar até 50% mais caro. Este percentual foi verificado nos contratos coletivos de adesão que sofreram a correção anual e por faixa etária no ano passado. Foi o que revelou uma pesquisa publicada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) nesta quarta-feira.

As regras transitórias para aposentadoria são uma espécie de "meio termo" para os segurados que já estavam contribuindo ao INSS antes da reforma, mas que ainda não concluíram os requisitos para dar entrada na aposentadoria.

Vale lembrar que os usuários passaram a arcar com a recomposição a partir de janeiro deste ano. O valor, no entanto, será parcelado ao longo de 12 meses. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou ainda que, nos boletos, as operadoras devem informar de maneira clara e detalhada o valor da mensalidade, o preço e o número da parcela referente à cobrança retroativa. Segundo cálculos fornecidos pela ANS ao Idec, 25,5 milhões de usuários de planos de saúde podem ter sido alcançados pela suspensão dos reajustes no ano passado.

Para avaliar o tamanho do rombo que a medida pode representar para os consumidores, o Idec fez seis simulações que indica qual deve ser o aumento médio no valor das mensalidades. O Instituto também analisou um caso real que confirma as projeções. A pesquisa ainda indica que as diferentes modalidades de contrato e o acúmulo de tipos de reajuste tiveram impacto sensível nos resultados, que variaram entre 12,21% e 49,81% de aumento.

O Idec ressalta que a simulação utilizou os valores indicados no Painel de Precificação da ANS de julho de 2020 - e são, portanto, dados oficiais conservadores que não refletem as históricas distorções no mercado de saúde suplementar. O instituto orienta que, se você verificou algum abuso na recomposição do seu plano de saúde, acesse o Dicas & Direitos do Idec.

O resultado é assustador, mas não surpreende. Estamos falando de um mercado com desequilíbrios profundos e que foram agravados pela intransigência e falta de transparência da ANS durante a pandemia. Detectamos aumentos de até 50% em simulações conservadoras, e isso é claramente insustentável, ainda mais num cenário de crise sanitária e econômica sem data para terminar”, afirma Teresa Liporace, diretora executiva do Idec. “O que os planos de saúde estão fazendo com os consumidores é cruel e injusto”, completa.

Veja as simulações dos possíveis reajustes: ... Continuar lendo »

Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: O Dia Online - Por: Letícia Moura


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Veja as simulações dos possíveis reajustes:

Planos individuais

De acordo com o levantamento, a variação sentida pelos usuários de planos individuais que tiveram apenas o reajuste anual suspenso, no ano passado, foi de 12,21% entre dezembro e janeiro. Já aqueles que sofreram reajuste anual e por faixa etária viram a mensalidade aumentar 34,99%.

A primeira simulação parte de um caso hipotético de reajuste de plano de saúde individual/familiar com aniversário em julho de 2020 (ou seja, esteve sujeito a seis meses de suspensão) e sobre o qual não incidiu mudança de faixa etária no período.

A mensalidade sem reajuste custava R$ 492. Com o percentual de reajuste anual definido pela ANS em 8,14%, o preço do reajuste anual neste caso vai a R$ 40,05. O levantamento concluiu que será de R$ 20,02 o valor devido referente aos meses de suspensão do reajuste anual (1/12). Então, o preço será de R$ 552,07 (soma entre R$ 492, R$ 40,05 e R$ 20,02) para a mensalidade atualizada e com a parcela de recomposição a ser paga de janeiro a dezembro de 2021. Ou seja, tem variação de 12,21% entre dezembro de 2020 e janeiro deste ano.

A segunda simulação para planos individuais parte do mesmo caso anterior (aniversário do contrato em julho, com seis meses de suspensão), mas inclui a incidência de reajuste por faixa etária durante os quatro meses em que a suspensão esteve em vigor.

Com a mensalidade sem reajuste de R$ 492, mais o percentual de 8,14%, a parcela fica em R$ 532,05. Por conta do percentual de reajuste considerado para faixa etária (15,80%), o valor devido referente aos meses de suspensão do reajuste por faixa etária (1/12) chega a R$ 28,02. Então, possui variação de 34,99% entre dezembro e janeiro.

Planos coletivos empresariais

Como era de se esperar, os planos coletivos (que não têm os reajustes regulados pela ANS) experimentaram aumentos ainda maiores. Para os planos coletivos empresariais, a variação sentida de dezembro para janeiro foi de 26,67%. Nos casos em que os reajustes anual e por faixa etária se acumularam, a variabilidade chegou a 49,71%.

Planos coletivos por adesão

Para os planos coletivos de adesão, a variação de mensalidade sentida pelo consumidor que recebeu apenas o reajuste anual foi de 26,67%. Para reajustes acumulados, foi de 49,81% - a mais alta entre todas as projeções feitas pelo Idec.

Calcule o reajuste

O consumidor que tiver dúvidas se o cálculo do reajuste de seu plano está correto, pode utilizar a calculadora desenvolvida pelo Idec. Basta acessar o site: https://idec.org.br/ferramenta/calculadora-reajustes-de-planos-de-saude. É preciso fazer um cadastro, informando nome completo, celular e e-mail.

Correção abusiva

O que o usuário de plano de saúde pode fazer se considerar o reajuste abusivo? Segundo a advogada do Direito do Consumidor Catia Vita, primeiramente, o consumidor deve ler seu contrato com atenção e conferir se as cláusulas relativas aos reajustes são claras e delimitam o índice a ser aplicado. "Em caso negativo, o consumidor pode questionar a operadora ou reclamar à ANS".   "Se aumento abusivo estiver claro, o consumidor deve, em sua reclamação, exigir informações que comprovem as razões de um aumento tão alto. A operadora deve fornecer a justificativa em linguagem clara e acessível. Se isso não ocorrer, é possível entrar na Justiça para rever o reajuste", pondera Vita.

O que diz a ANS

Em nota, a agência informou que "quanto à recomposição dos reajustes suspensos, ao definir que deverá ser aplicada em 12 parcelas mensais e de igual valor, a Agência buscou diluir o pagamento, a ser feito de forma escalonada para minimizar o impacto para os beneficiários e preservar os contratos. A ANS estabeleceu, ainda, que para que o usuário do plano de saúde saiba exatamente o que está sendo cobrado, os boletos ou documentos de cobrança equivalentes deverão conter de forma clara e detalhada: o valor da mensalidade, o valor da parcela relativa à recomposição e o número da parcela referente à recomposição dos valores não cobrados em 2020.Cabe esclarecer que o percentual de reajuste autorizado para o período de maio de 2020 a abril de 2021 observou a variação de despesas assistenciais entre 2018 e 2019, período anterior à pandemia e que, portanto, não apresentou redução de utilização de serviços de saúde. Os efeitos da redução serão percebidos no reajuste referente a 2021.

A Agência destaca ainda que vem acompanhando os impactos da pandemia e tem dado total transparência às informações por meio do Boletim Covid-19 Saúde Suplementar (confira aqui a edição de janeiro). Através desse acompanhamento, a ANS avalia os cenários para que seja possível tomar as decisões mais acertadas em prol do setor, buscando proteger o consumidor e preservar o equilíbrio e a sustentabilidade do sistema suplementar de saúde.

Sobre o reajuste, a Agência esclarece que, no caso dos planos individuais/familiares, o percentual máximo de reajuste que pode ser aplicado pelas operadoras é definido pela ANS. Para o período de maio de 2020 a abril de 2021, o índice estabelecido foi de 8,14%. No caso dos planos coletivos com 30 beneficiários ou mais, estes possuem reajuste estabelecido a partir da relação comercial entre a empresa contratante e a operadora, em que há espaço para negociação entre as partes.

Já o reajuste dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários conta com uma regra específica de agrupamento de contratos, o chamado? pool? de risco. Dessa forma, todos os contratos coletivos com menos de 30 vidas de uma mesma operadora devem receber o mesmo percentual de reajuste anual. Esta medida tem o objetivo de diluir o risco desses contratos, oferecendo maior equilíbrio no cálculo do reajuste.

Além disso, as operadoras? devem seguir regras determinadas pela ANS para aplicação dos reajustes coletivos, tais como: obrigatoriedade de comunicação do índice aplicado e de informações no boleto de pagamento e fatura; periodicidade do reajuste e impossibilidade de discriminação de preços e reajustes entre beneficiários de um mesmo contrato e produto; e obrigatoriedade de disponibilização à pessoa jurídica contratante da memória de cálculo do reajuste e metodologia utilizada com o mínimo de 30 dias de antecedência da data prevista para a aplicação do reajuste, e ao beneficiário, 10 dias após a aplicação do reajuste, desde que solicitado", concluiu a ANS em nota.

Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: G1 - Por: Marta Cavallini


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